CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - ABRIL 2008

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Certos de que não é como se age ou como se faz que alguma coisa mudará, mas no como se pensa acerca de tal coisa, lá vão os dirigentes solidários semeando pensamentos de construção na certeza de que a verdade de que desfrutam nos tempos da reconstrução lhes associará a força da razão...

1. ACTIVIDADES DE TEMPOS LIVRES

Com Maio à porta, intensifica-se a necessidade de clarificação sobre o futuro do ATL. Porém, o silêncio do Governo tornou-se ensurdecedor e os sinais são de atirar as Instituições para o beco do desencanto (ou da indignação?).

No dia 5 de Março, na X Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, da Assembleia da República, foi reconhecida admissibilidade à Petição da CNIS pela defesa do direito de escolha dos pais entre a frequência na escola pública e a frequência nos CATL das IPSS, no âmbito do prolongamento do horário escolar com Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC). No mesmo dia foi nomeada Maria do Rosário Carneiro como relatora, que, ainda nesse mesmo dia, fez seguir para os Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social pedidos de informação.

A CNIS aguarda e não deixará de estar atenta e insistir oportuna e inoportunamente.

Entretanto, cumpre completar a informação dada na carta mensal IPSS-08.03, onde, por lapso, não se referia o volume de assinaturas recolhidas na Petição em dois distritos: em Braga 37 IPSS recolheram 35.898 assinaturas e em Setúbal 42 IPSS recolheram 9.766 assinaturas. Muito bom.

E sobre a Petição uma informação mais: continuam a aparecer assinaturas nos serviços da CNIS. Oportunamente, serão usadas...

2. CNIS E UNIÕES DISTRITAIS

Considerando que as instalações em que funcionam as Uniões Distritais de Coimbra, Lisboa e Porto, em tempos, haviam sido adquiridas pelos respectivos Secretariados Distritais da UIPSS e em nome desta por não gozarem de personalidade jurídica, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 58º, 1., d) do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de Fevereiro, sem qualquer voto contra, a Assembleia Geral deliberou a alienação do prédio descrito sob o nº 1 à UDIPSS – Porto, o prédio descrito sob o nº 2 à UDIPSS – Coimbra e o prédio descrito sob o nº 3 à UDIPSS – Lisboa.

Para que tal se concretize, constam condições como as de as respectivas Uniões Distritais deverem efectuar junto da CNIS a sua candidatura, habilitarem-se como legítimas herdeiras dos Secretariados e terem a sua situação regularizada junto da CNIS.

3. CONTRATAÇÃO COLECTIVA

Em breve haverá notícias sobre actualizações salariais: a Comissão Negociadora da CNIS chegou a um princípio’base de acordo com sindicatos para a actualização salarial de 2008. Agora falta a ratificação do Conselho Directivo Nacional. Só depois poderão ser dadas notícias.

4. DIAS CELEBRATIVOS

Os dias comemorativos sucedem-se: “Dia Mundial da Saúde” (7 de Abril), (Dia Mundial da Luta contra o Cancro” (8 de Abril), “Dia Mundial da Hemofilia” (17 de Abril), “Dia Mundial do Escutismo” (28 de Abril), “Dia Internacional do Associativismo” (30 de Abril), “Dia do Trabalhador” (1 de Maio), “Dia Nacional da Segurança Social” (7 de Maio), “Dia Mundial da Segurança Social” e “Dia da Cruz Vermelha Internacional” (8 de Maio), “Dia Internacional das Famílias” (15 de Maio), “Dia Internacional das Crianças Desaparecidas” (25 de Maio), “Dia Europeu dos Vizinhos” (29 de Maio) e “Dia Nacional das Misericórdias” (31 de Maio) …

Não deixe de promover na sua Instituição iniciativas de sensibilização e celebração.

5. FORMAÇÃO PARA A QUALIDADE

A melhoria da Qualidade das Respostas Sociais é um dos grandes objectivos de todos os que trabalham para a causa social. Consciente dessa preocupação, a CNIS celebrou uma parceria com outras entidades da área social da qual resultou a apresentação de uma candidatura ao projecto “Equal? Rumo à Qualidade?”, candidatura essa que foi aceite e que é dada a conhecer em documentos que se juntam nesta Carta Mensal.

Entretanto, em comunhão com as Uniões Distritais, a CNIS (com a Universidade Católica) está a ultimar uma candidatura ao QREN – Eixo 3.1.2 POPH. Será um programa de formação’acção nas IPSS e com as IPSS.
Será conveniente que as Instituições aguardem ou procurem orientações junto das respectivas Uniões.
Oportunamente, serão dadas mais informações.


6. PLANO DOM

Recentemente, em Santarém, em cerimónia presidida pela secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, o Instituto de Segurança Social assinou protocolos com 21 instituições de acolhimento com o objectivo de qualificar a rede de Lares de Infância e Juventude e incentivar a desinstitucionalização, em tempo útil, de crianças e jovens.

Estes protocolos inserem-se no Plano Dom – Desafios, Oportunidades e Mudanças – que prevê o reforço das equipas técnicas existentes em Lares onde o seu dimensionamento se revele insuficiente face ao número e problemática das crianças e jovens acolhidas assim como o desenvolvimento de acções de formação.

Sobre o Plano DOM a CNIS clarifica a sua posição:

Tem inequívocos sinais de bondade. Alguns malefícios poderão emanar de três perigos não suficientemente acautelados:
- Velada intromissão na organização e funcionamento das IPSS
- As IPSS são confrontadas com a assunção de compromissos futuros com a admissão de recursos humanos que são impostos pela Segurança Social
- A relação entre algum sentimento de desconsideração e suspeição, por um lado, e os objectivos de desinstitucionalização, por outro, poderá não garantir os melhores resultados do programa, não servindo os interesses dos menores.

7. RECORDANDO

MAPA DE FÉRIAS: Elaboração do mapa de férias com início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até ao dia 15 de Abril. A partir do dia 16 de Abril: afixação, no local de trabalho, do mapa de férias.

RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADE DO SERVIÇO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro),

As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos e proceder à entrega obrigatória, entre 1 e 30 de Abril de 2008, do Relatório da Actividade dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho referente a 2007 (Artigo 259.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho – Regulamentação do Código do Trabalho).

A entrega do relatório deve ser feita à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ao Delegado Concelhio de Saúde da área da localização do estabelecimento ou, se este tiver mudado de localização durante 2007, da área de sede do empregador.

De acordo com a referida regulamentação do Código do Trabalho, a entrega do relatório por meio informático (cd-rom, disquete ou correio electrónico) é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores.
Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem apresentar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático.





Com os cumprimentos de respeito e amizade

Porto, 5 de Abril de 2008

O presidente da CNIS


_________________
(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2008-04-13



















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