PROJECTO ESTRADA LARGA

Caminhos para Famílias sem Violência

A Violência Doméstica é, para além de um crime punido pelo artigo 153º do Código Penal, um flagelo social e um drama humano que afecta muitas famílias, com particular impacto nas mulheres e nas crianças.
O actual Governo, na sequência de políticas que foram desenvolvidas na última década, aprovou recentemente o II Plano Nacional contra a Violência Doméstica, com objectivos ambiciosos que envolvem todos os agentes da administração central e local, bem como os organismos da sociedade civil.
É neste âmbito que nasce o projecto Estrada Larga, uma iniciativa do Soroptimist Internacional Clube Porto – Invicta, aprovado pela CIDM – Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres / Presidência do Conselho de Ministros e co-financiado pela União Europeia – Fundo Social Europeu, no âmbito da medida 4.4. do POEFDS – Pequena Subvenção às ONG’s.
O projecto tem como principal objectivo informar e sensibilizar as cidadãs e os cidadãos sobre o que fazer perante situações de Violência Doméstica.
É urgente informar o público sobre estas questões, promovendo uma mudança de mentalidades e de actuações – uma sociedade moderna e justa tem que unir esforços para combater a Violência Doméstica, tornando inaceitável a sua prática e criando condições sociais e humanas para que as suas vítimas possam, em segurança, ultrapassá-la e os agressores possam mudar o seu comportamento.
A estratégia do projecto Estrada Larga – Caminhos para Famílias sem Violência é informar e sensibilizar directamente cerca de 24.000 pessoas sobre o problema da Violência Doméstica nos distritos de Aveiro, Porto e Braga. Queremos ir ao encontro de alunos, professores, autarcas, técnicos e público em geral para em conjunto construirmos caminhos para famílias sem violência.
O Projecto Estrada Larga dispõe de um excelente site, com bastante informação sobre a sua actividade, nele se incluindo a calendarização das acções a desencadear nos próximos dias. Disponível em http://www.estradalarga.online.pt/

Solidariedade, Maio de 2004

 

Data de introdução: 2004-10-21



















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