LEI DO DIVÓRCIO

Presidente da República promulga nova Lei

O Presidente da República promulgou hoje a nova Lei do Divórcio, deixando, contudo, um alerta para as situações de "profunda injustiça" a que este regime jurídico irá conduzir na prática, sobretudo para os mais vulneráveis. "O novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situações de profunda injustiça, sobretudo para aqueles que se encontram em posição de maior vulnerabilidade, ou seja, como é mais frequente, as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores", lê-se numa mensagem de Cavaco Silva, publicada no site da Presidência da República.

Por outro lado, refere ainda o comunicado, o diploma, incluindo as alterações introduzidas depois do veto presidencial de 20 de Agosto à primeira versão da lei, "padece de graves deficiências técnico-jurídicas". Além disso, "recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa".

Na nota que dá conta da promulgação do decreto da Assembleia da República aprovado "por uma expressiva maioria" dos deputados, Cavaco Silva diz ser "essencial" prestar alguns esclarecimentos aos portugueses.

Assim, o chefe de Estado começa por destacar que a emissão deste comunicado não tem por base "qualquer concepção ideológica sobre o casamento", tal como não foi esse o fundamento do seu veto, a 20 de Agosto, à primeira versão do diploma, "ao contrário do que alguns sectores pretenderam fazer crer junto da opinião pública".

"Como resulta claramente da mensagem entäo enviada à Assembleia da República, entende-se, isso sim, que o novo regime jurídico do divórcio irá conduzir na prática a situaçöes de profunda injustiça", salienta Cavaco Silva.

"Situaçöes de profunda injustiça" que iräo afectar, sobretudo, os que se encontram em posiçäo de maior vulnerabilidade, nomeadamente as mulheres de mais fracos recursos e os filhos menores. Esta convicçäo do chefe de Estado, é referido, decorre da análise a que procedeu junto da "realidade de vida e conjugal do nosso país".

Além disso, trata-se de uma convicçäo "partilhada por diversos operadores judiciários, com realce para a Associaçäo Sindical dos Juízes Portugueses, por juristas altamente qualificados no âmbito do Direito da Família e por entidades como a Associaçäo Portuguesa das Mulheres Juristas".

No comunicado, o chefe de Estado destaca ainda o facto de näo ter sido dado "o relevo que merecia" ao parecer emitido a 15 de Setembro pela Associaçäo das Mulheres Juristas, e que foi enviado a todos os grupos parlamentares, onde é manifestada "apreensäo" pelo novo regime jurídico do divórcio e afirmado que "o mesmo "assenta numa realidade social ficcionada" de "uma sociedade com igualdade de facto entre homens e mulheres".

O parecer, recorda o chefe de Estado, alerta ainda que o diploma näo acautela "os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e das que realizaram, durante a constância do casamento, o trabalho doméstico e o cuidado das crianças".

"Na verdade, num tempo em que se torna necessário promover a efectiva igualdade entre homens e mulheres e em que é premente intensificar o combate à violência doméstica, o novo regime jurídico do divórcio näo só poderá afectar seriamente a consecuçäo desses objectivos como poderá ter efeitos extremamente nefastos para a situaçäo dos menores", sublinha o chefe de Estado.

A "profunda injustiça da lei", continua Cavaco silva, "emerge igualmente no caso de o casamento ter sido celebrado no regime da comunhäo geral de bens, podendo o cônjuge que näo provocou o divórcio ser, na partilha, duramente prejudicado em termos patrimoniais"

Além disso, tudo indicia que o novo diploma fará aumentar a litigiosidade, ao invés de a diminuir, transferindo-a para uma fase subsequente à dissoluçäo do diploma "com consequências especialmente gravosas para as diversas partes envolvidas, designadamente para as que cumpriram os deveres conjugais e para as que se encontram numa posiçäo mais fragilizada, incluindo os filhos menores".

"Em face do exposto - e à semelhança do que sucedeu noutras situaçöes, com realce para os efeitos do regime da responsabilidade extracontratual do Estado -, o Presidente da República considera ter o imperativo de assinalar aos agentes políticos e aos cidadäos os potenciais efeitos negativos do presente diploma, em particular as profundas injustiças para as mulheres
a que pode dar lugar", refere o penúltimo ponto do comunicado de Cavaco Silva.

Por isso, conclui o chefe de Estado, a aplicaçäo prática do diploma deve "ser acompanhada de perto pelo legislador, com o maior sentido de responsabilidade e a devida atençäo à realidade do País".

21.10.200

 

Data de introdução: 2008-10-22



















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