Juiz contra punição violenta de jovens

O presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), Armando Leandro, defendeu ontem que até aos 16 anos de idade os jovens delinquentes devem ser responsabilizados com medidas educativas e não penalizados "de modo autoritário e violento" .

Em Braga, onde participou no Congresso Internacional "Ao Encontro da Deficiência Social", Armando Leandro reconheceu "haver casos de jovens em crimes talvez mais graves", mas alegou que "isto não significa" que se deva diminuir a idade da imputabilidade penal.

"Os jovens antes dos 16 anos, embora percebam o que é bem ou mal, não têm capacidade de culpa penal", justificou o presidente do CNPCJR.

A solução passa antes por responsabilizar os mais novos com medidas educativas, como o acompanhamento educativo, a imposição de obrigações ou o internamento em centros.

O juiz recorda que a sociedade deve estar "alerta aos indícios de delinquência desde os primeiros tempos e até aos 12 anos". A interiorização dos valores e das regras deve ser feita às crianças "de forma pedagógica e não de modo autoritário e violento", defendeu.

Em tempo de crise, a comunidade deve estar mais atenta e proteger e defender os direitos das crianças, disse. Até agora, "não há indícios de que existam situações de agravamento" devido à deterioração das condições económicas. Mas a situação está a ser acompanhada pelas comissões distritais de protecção de crianças e jovens em risco.

Só em 2008, cerca de 30 mil crianças foram sinalizadas no País como estando em situação de risco. "Nem todas estavam em perigo", alertou o juiz, alegando que os números traduzem um aumento das denúncias, mas não das situações de risco real. A maioria das participações são de negligência grave, seguindo-se maus tratos físicos e psicológicos. O juiz destaca também "uma percentagem pequena, mas preocupante, de abuso sexual".

A maioria dos casos diz respeito a crianças dos zero aos cinco anos e dos 11 aos 14 anos.

Fonte: DN, 30.01.2009

 

Data de introdução: 2009-01-31



















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