As novas regras relativas à protecção social na parentalidade, que prevêem entre outras coisas o alargamento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 por cento do salário bruto, entram em vigor em Maio. De acordo com os diplomas hoje publicados em Diário da República, as novas normas entram em vigor a 01 de Maio, quer para o regime geral, quer
para os funcionários que entraram para a Administração Pública até ao final de 2005 e que não estavam integrados no regime geral para efeitos de prestações sociais.
Até agora, o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias a 100 por cento ou 150 dias a 80 por cento. Os decretos-lei hoje publicados relativamente a estas matérias contemplam um alargamento da licença de paternidade dos actuais quatro para cinco meses, desde que uma parte deste período seja partilhada entre o pai e a mãe.
A licença partilhada pode ir até aos 6 meses mas, neste caso, os pais recebem apenas 83 por cento do vencimento.
Data de introdução: 2009-04-11