VIOLêNCIA DOMéSTICA

Governo quer que agressores presos paguem indemnizações às vítimas

O Governo quer que os agressores condenados por violência doméstica reembolsem o Estado pelas indemnizações pagas às vítimas, disse o ministro da Justiça, Alberto Costa. "Os agressores que trabalham no sistema prisional e que foram condenados por violência doméstica devem ver uma parte da sua remuneração mobilizada para reembolsar o Estado das indemnizações que este pagou às vítimas", afirmou Alberto Costa, à margem da 29.ª Conferência de Ministros da Justiça do Conselho da Europa, que decorreu na Noruega.

Segundo o ministro, a proposta de lei de reforma do sistema de apoio às vítimas de violência, que será discutida dia 09 de Julho na Assembleia da República, pretende que "o Estado avance com o montante dessas indemnizações e depois vá cobrar o todo ou uma parte aos agressores".

De acordo com dados de Alberto Costa, neste momento encontram-se 14 reclusos em prisão preventiva acusados de violência doméstica e 12 estão a cumprir penas de prisão efectiva, além de 66 reclusos condenados por maus-tratos a familiares e não-familiares.

No âmbito da mesma proposta, é defendido um novo regime de apoio às vítimas de crimes de violência doméstica, que permite que o Estado as indemnize também por danos morais além dos físicos.

Esta proposta assenta, segundo o ministro, em concessão de subvenções financeiras, de medidas de apoio social, educativas e terapêuticas adequadas à recuperação física, psicológica e profissional das vítimas.

"O apoio às vítimas vai ser alargado e abranger danos morais e as indemnizações não serão apenas em dinheiro, mas também ao nível de apoio terapêutico, social ou educativo", explicou.

Alberto Costa referiu, igualmente, a alteração legislativa sobre os antecedentes criminais, onde se incluem as condenações por crime de violência doméstica, para serem ponderados no acesso a empregos ou funções que envolvam contacto regular com crianças e menores e também nas decisões de adopção ou outras formas de confiança de menores.

 

Data de introdução: 2009-06-19



















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