Protocolo de Cooperação de 2009

1. Depois de um longo processo negocial foi assinado o Protocolo de Cooperação de 2009. Com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro último e com metas definidas para o próximo futuro, é esse o documento que, por um tempo determinado, estabelece e balizará a cooperação entre todas as Instituições de Solidariedade e o Estado.
Certamente surge bem mais tarde do que o desejado pela generalidade dos dirigentes das IPSS que diariamente se confrontam com dificuldades acrescidas por dúvidas sobre os contornos da cooperação, a sustentabilidade das Instituições e as vias solidárias a ensaiar. Mas a vontade de um dos subscritores não é suficiente para validar um contrato. E será sempre bem melhor um tardo acordo que desanuvie o ambiente na cooperação do que um prematuro acordo que irremediavelmente o aventure.
O Protocolo de 2009 é um documento regulador que dá continuidade ao compromisso assumido entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social, assente numa partilha de objectivos comuns e na repartição de obrigações e responsabilidades no combate à exclusão, na promoção de mais justiça social, bem como no desenvolvimento de serviços fundamentais às populações e ao apoio às famílias.
No Protocolo de 2009 se revêem todos os seus subscritores. A CNIS também.

2. O Protocolo de Cooperação de 2009 foi negociado conjuntamente pelas três organizações representativas das IPSS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, União das Misericórdias e União das Mutualidades) com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Neste ano, uma novidade o encaminhou: fiel à sua abrangência, a CNIS antecipou-se com a apresentação de um modelo de Protocolo. Orientador e não bloqueador. Depois, foi percorrida toda uma longa trajectória, coroada com a sua assinatura.
Consagra confirmações, aponta aspirações, traça vias.
Não será propriamente um documento marcadamente inovador, até porque está balizado por um Pacto para a Cooperação que estabelece a sua demarcação. E se o Pacto enobrece os seus autores, os actuais desenvolvimentos e as perspectivas futuras já aconselham a sua revisão revitalizadora
Mas o Protocolo avança com sinais. Por exemplo, no que respeita a Uniões Distritais e no que se refere a algumas valências e a alguns princípios como aquele que dá enquadramento à criação de um grupo de trabalho para avaliar e propor modelos de comparticipação familiar e custos de referência para algumas respostas sociais.

3. Para se chegar à assinatura do Protocolo de Cooperação de 2009 o esforço foi grande.
Pelo caminho houve manifestações de aspirações e de necessidades por satisfazer. Houve negociações, houve cedências de ambas as partes e houve diálogo.
Decididamente não é a proposta inicial de Protocolo da CNIS, como também não é a proposta apresentada pelo Governo. Não será o Protocolo desejável, mas é, certamente, o Protocolo possível.
Pelo caminho ficaram algumas aspirações das Instituições, relacionadas com a adequação das respostas sociais às necessidades e recursos das pessoas e das comunidades, com a acção e atitude do poder Central e Local, com a abertura a formas mais flexíveis de agir e com a sustentabilidade financeira. Estas e outras questões, certamente, não serão oportunidades perdidas, mas antes pontos a alavancar no trabalho que se vai seguir.
O caminho faz-se à medida que se vai caminhando. Mas é urgente continuar o trabalho, com a assunção das responsabilidades, com o sentido do dever e com a noção de que o futuro é aquilo que se perspectiva e conjuntamente se vai construindo.
Tudo isto é susceptível de negociações, de conquistas e de cedências, excepto a própria natureza e essência que advém de que as Instituições são de natureza privada, actuam sem fins lucrativos e com objectivos de solidariedade social e de interesse público.
O que exige clareza na Missão e nos Valores, exige uma gestão transparente, de rigor e de qualidade, mas também exige do poder Central e Local, respeito pela natureza das Instituições e sua autonomia e respeito real pelo princípio da subsidiariedade. Nunca é demais destacar as redes capilares de proximidade que as Instituições tecem. Não são toleráveis, nem tal é salutar para o País, intrusões desproporcionadas ou descaracterizadoras da autonomia das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
Diz-se que será conveniente rezar para pedir milagres, mas para obter resultados é preciso trabalhar.
Agora há que canalizar as aspirações não cumpridas nas energias dos passos a dar, para bem dos mais desfavorecidos e do Sector Solidário.

Lino Maia, Presidente da CNIS

 

Data de introdução: 2009-08-05



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...