CASES

Aprovado Plano de Actividades e Orçamento

A reunião da Assembleia geral da CASES, sob a liderança do Presidente da CNIS, padre Lino Maia, aprovou por unanimidade, a 7 de Junho de 2010, o Plano de Actividades e Orçamento, para 2010 e 2011, da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
A Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) sucedeu ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP) "em todos os seus direitos, obrigações e poderes públicos de autoridade, bem como no exercício das suas competências e na prossecução das suas atribuições de interesse público" conforme o disposto no Decreto-Lei nº 282/2009, de 7 de Outubro.

A CASES é uma Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada cujo capital foi subscrito, e realizado, pelo Estado e pelas seguintes entidades representativas do sector da economia social: ANIMAR - Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local; CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL;
CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL; CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade; UMP - União das Misericórdias Portuguesas e UMP - União das Mutualidades Portuguesas.

I – INTRODUÇÃO
O Plano de Actividades e Orçamento da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) para o biénio 2010/2011, atento o calendário da constituição da CASES, é apresentado, a título excepcional, no decurso do mês Maio. Tal facto resulta de ter sido necessário concluir o processo de extinção/reestruturação do INSCOOP assegurando uma transição adequada das suas funções para a nova organização e da necessidade de concluir os procedimentos legais destinados a permitir que a CASES possa, de forma plena, cumprir com as missões que lhe foram cometidas pelo Estado em parceria com as entidades privadas que, na primeira hora, se lhe associaram.
Apresenta-se um Plano de Actividades e Orçamento plurianual, abrangendo o biénio 2010/2011, quer porque a sua apreciação e aprovação, pelas razões anteriormente expostas, se concretizam numa fase tardia do ano de 2010, o que contribui para que a execução da maioria das actividades previstas não seja exequível no decurso do ano de 2010, quer porque se pretende encetar e desenvolver, de forma gradual, uma gestão por objectivos permitindo a avaliação do desempenho e um efectivo controlo da despesa. Com a adopção de um modelo de programação plurianual não deixa, no entanto, de existir uma apreciação e aprovação do orçamento de acordo com as regras da anualidade.

Tal dispositivo mais se justifica por estarmos confrontados com o desafio da criação, desde os alicerces, de uma organização assente num conceito de parceria entre poder público e organizações privadas, representativas do sector cooperativo e social, conforme a designação consagrada na Constituição da República, que assumiu a forma jurídica de “cooperativa de interesse público”, prevista no Código Cooperativo e instituída pelo Decreto-Lei nº 31/84 de 21 de Janeiro.

A adopção pelo legislador da designação “cooperativa de interesse público” teve como objectivo realçar um dos traços característicos da figura – o interesse público – cuja prossecução justifica a acentuada participação do Estado ou de outras pessoas colectivas de direito público não só na formação do seu capital social, como na respectiva gestão.
Tratando-se de uma figura razoavelmente antiga no nosso ordenamento jurídico, não tem sido adoptada de forma profusa e continuada, apesar das suas virtualidades, carecendo, o que já havia sido assinalado à data da sua criação, de tradição enraizada e teorização suficiente. No caso concreto da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES) encontramo-nos confrontados com a necessidade de criar, de forma prudente, um modelo de gestão adequado à realidade do nosso “sector cooperativo e social”, sector também designado por “economia social e solidária” (por exemplo no recente “Relatório Vercamer” do governo francês) que, no entanto, a União Europeia, em diversas instâncias e documentos oficiais, convencionou designar por EconomiaSocial, designação que adoptaremos sem prejuízo do aprofundamento do debate que o novo conceito exige e reclama.

Assumindo em plenitude que nos encontramos no início de um caminho, compete-nos, no presente, conceber um programa que concite os interesses prosseguidos pelo Estado e pelas entidades privadas reunidas na CASES, programa esse que se pode resumir numa fórmula: estimular o potencial da economia social e das suas organizações, no plano institucional e prático, em prol do desenvolvimento socioeconómico do país.
Permitimo-nos, neste ano inaugural, apresentar uma proposta de plano de actividades e orçamento que, assumindo a complexidade do desafio com que nos confrontamos, além de cumprir com a legislação aplicável e com o inevitável formalismo próprio deste tipo de documentos, seja suficientemente aberto para permitir a confluência de ideias, projectos e energias das diversas famílias que integram a CASES.
Estamos conscientes de ser este um primeiro passo para a criação de uma organização que, concebida para responder às legítimas expectativas do sector da economia social, se anuncia pujante e enriquecedora para a nossa sociedade na qual mergulham fundo as raízes de uma tradição de trabalho cooperativo e solidário e de onde emergem novos desafios, exigindo respostas inovadoras, face aos quais a CASES se empenhará para abrir um novo capítulo do desenvolvimento da economia social em Portugal.

II – ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO
A Constituição da República Portuguesa prevê no seu artigo 82º um sector cooperativo e social de propriedade dos meios de produção que engloba os meios de produção geridos por cooperativas, os comunitários, geridos por comunidades locais, os explorados colectivamente por trabalhadores e os geridos no domínio da solidariedade social por pessoas colectivas sem carácter lucrativo, designadamente entidades mutualistas.
Também a nível da União Europeia se tem reconhecido à economia social um importante papel socioeconómico, tendo sido lançadas várias iniciativas visando o seu reforço, entre as quais a criação de estatutos supranacionais para as cooperativas, mutualidades e associações.

Esse reconhecimento é, por exemplo, consagrado na Resolução do Parlamento Europeu sobre a Economia Social, de 19 de Fevereiro de 2009, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 25 de Março de 2010, que “sublinha que a economia social, ao aliar rentabilidade e solidariedade, desempenha um papel essencial na economia europeia, criando empregos de elevada qualidade, reforçando a coesão social, económica e regional, gerando capital social, promovendo a cidadania activa, a solidariedade e um tipo de economia com valores democráticos que põe as pessoas em primeiro lugar, para além de apoiar o desenvolvimento sustentável e a inovação social, ambiental e tecnológica.”

Apresenta como principais objectivos o reconhecimento do conceito de economia social, o reconhecimento jurídico, o reconhecimento estatístico, o reconhecimento como parceiro social e a economia social como actor-chave para a concretização dos Objectivos de Lisboa.
O “desenvolvimento de organizações de apoio às pequenas e médias organizações da economia social” e a “promoção do diálogo entre os organismos públicos e os representantes da economia social” são convites endereçados aos Estados-Membros, com vista à criação dos meios necessários que permitam atingir os objectivos considerados prioritários.

Meses antes da discussão havida no Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social havia encomendado ao CIRIEC – Centro Internacional de Pesquisa e Informação sobre Economia Pública, Social e Cooperativa, um relatório sobre a Economia Social na União Europeia, estudo conceptual e comparativo que abarcou todos os países da União com excepção da Bulgária e Roménia.
Nele se propõe uma definição de trabalho de “economia social”. Traduzida e adaptada a Portugal, poder-se-ia avançar com a seguinte proposta para definir o sector: Por economia social entende-se o conjunto das empresas de livre adesão e autonomia de decisão, democraticamente organizadas, com personalidade jurídica própria, criadas para satisfazer as necessidades dos seus membros no mercado, produzindo bens e serviços, e nas quais a eventual distribuição dos excedentes de exercício e a tomada de decisões não estão ligadas ao capital individual dos membros, que terão um voto cada. Nela se incluem, designadamente, cooperativas, mutualidades, Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, associações de desenvolvimento local e regional e as fundações, bem como empresas sociais e entidades voluntárias não lucrativas que produzam serviços de não mercado para as famílias, e cujos eventuais excedentes não podem ser apropriados pelos agentes económicos que as criaram, controlam ou financiam.

Abarcando os subsectores do mercado e do não mercado, as organizações de economia social possuem as seguintes características comuns: não são públicas; estão organizadas formalmente; possuem autonomia de decisão; a filiação nelas é livre; a eventual distribuição de excedentes entre os filiados/usuários não é feita proporcionalmente ao capital ou quotizações dos membros, mas sim em função da sua actividade ou participação no seio da organização; a actividade económica visa satisfazer as necessidades dos seus filiados; e o funcionamento interno rege-se por princípios democráticos.

Não sendo um sector teoricamente fechado, atenta a prática, e a não uniformização dos modelos jurídicos que enquadram a actividade desenvolvida pelas potenciais componentes da economia social, esta apresenta-se hoje com estatísticas iniludíveis quanto ao seu peso social e económico. De acordo com os últimos dados da
Comissão Europeia, há na União Europeia 250.000 cooperativas, que dão trabalho a 5,4 milhões de pessoas e agrupam 163 milhões de filiados. Em 2005, as mutualidades do domínio da saúde e da segurança social prestavam assistência a mais de 120 milhões de pessoas. As mútuas seguradoras tinham uma quota de mercado de 23,7%. As associações eram em 2005 responsáveis por 4% do PIB europeu. E em 2000 eram já
75.000 as fundações criadas na União a 15. Para o emprego, os números avançados ultrapassavam os 11 milhões e 100 mil pessoas, o que equivalia a 6,7% da população activa da União Europeia.
Em suma, não é possível deixar de encarar esta realidade como parceira de direito pleno da economia e da sociedade, e reconhecer-lhe um papel activo na ultrapassagem da crise económica que se atravessa, para o efeito concedendo-lhe a devida atenção nas políticas públicas.

 

Data de introdução: 2010-07-17



















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