REEMBOLSO DE IVA

Obras das IPSS já contratualizadas ou com candidatura aprovada continuam isentas de IVA

A ministra do Trabalho afirmou que as obras sociais das IPSS já contratualizadas, ou com candidatura aprovada, em projetos co-financiado, não vão ser abrangidas pela norma do Orçamento do Estado que anula o reembolso do IVA.  "O senhor primeiro ministro, depois de se ter reunido e ouvido com muita atençäo as preocupaçöes expressas pelas IPSS sobre a norma fiscal do orçamento relativa à anulaçäo do reembolso do IVA destas instituiçöes, consensualizou com as mesmas que as obras em curso já contratualizadas ou com candidatura aprovada, em projecto com co-financiamento público, não serão abrangidas por esta norma", explicou Helena André.

A ministra, ouvida na Assembleia da República, afirmou ainda que desta reuniäo entre José Sócrates e os responsáveis das Instituiçöes Particulares de Solidariedade Social (IPSS) foi ainda acordado analisar uma forma de neutralizar o impacto desta nova medida.

"Ficou ainda o compromisso de analisarmos a forma de mitigar o impacto desta nova norma fiscal, em programas públicos futuros a desenvolver com as IPSS", acrescentou.

O deputado do PSD Adão e Silva pediu entäo mais esclarecimentos quanto a esta medida, lembrando que o partido já tinha anunciado que "não podia aceitar o que estava no artigo 127, que ao fim de 20 anos simplesmente eram retirados estes reembolsos" de IVA, tendo já alertado anteriormente que
pretendiam apresentar uma proposta de alteraçäo para anular esta norma.



 

Data de introdução: 2010-11-10



















editorial

IDENTIDADE E AUTONOMIA DAS IPSS

As IPSS constituem corpos intermédios na organização social, integram a economia social e são autónomas e independentes do Estado por determinação constitucional.

Não há inqueritos válidos.

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