CARTA ÀS INSTITUIÇÕES - MARÇO 2011

SENHOR (ª) PRESIDENTE

Nem sempre os sinais de Primavera se fazem acompanhar por sopros de esperança.

Determinados em apontar rumos e sempre crentes na causa que abraçaram, os dirigentes voluntários prosseguem no seu empenhamento diariamente reforçado minorando as dificuldades de muitos ao mesmo tempo em que dão razões de esperança a muitos outros.

1. ASSEMBEIAS GERAIS

Com início às 9:45 horas do dia 26 de Março, decorrerá em Fátima a assembleia-geral ordinária da CNIS, cuja Convocatória e Ordem de trabalhos segue juntamente com esta Carta.
Seguem também: o Relatório de Actividades de 2010 da Direcção e as “Peças Finais de Apresentação de Contas”.
No mesmo dia 26 de Março, mas às 11:15 horas, decorrerá uma assembleia-geral extraordinária para apreciação de uma proposta de Regulamento Eleitoral apresentada pela Direcção. O respectivo documento segue também com esta Carta.
As assembleias-gerais são momentos altos das Instituições. É de todo conveniente que compareça e que tudo faça para que também as assembleias-gerais da sua Instituição e da sua União Distrital ou Regional sejam muito concorridas. A participação nas assembleias-gerais favorece o envolvimento dos associados na vida das Instituições e pode contribuir para uma maior sensibilização de voluntários.

2. ENCONTROS REGIONAIS COM DIRIGENTES DE IPSS

No sentido de favorecer o conhecimento mútuo e de possibilitar a todos os Dirigentes oportunidades de se fazerem ouvir e de partilharem dúvidas, experiências e respostas, a CNIS agendou para 2011 encontros por região. Em todos os encontros os dirigentes terão tempo suficiente para se fazerem ouvir e também serão abordados temas de actualidade e de futuro para as Instituições, nomeadamente Rede Social (participação actual e fundamentos para a participação das IPSS), Cooperação (Protocolo de 2010 e preparação do Protocolo de 2011) e Código Contributivo (aplicação nas IPSS).
O 3º encontro será já no dia 19 de Março, Sábado, com início às 10:00 horas nas instalações do Centro Sócio-Pastoral da Diocese de Viseu (Rua do Seminário). Para esse encontro, cujo encerramento está previsto para as 16:30 horas, estão convidados todos os dirigentes das IPSS dos distritos de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, podendo participar dirigentes de outros distritos.

3. RECORDANDO
MAPA DE FÉRIAS:

A elaboração do mapa de férias com a indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador deve ser feita até ao dia 15 de Abril e afixada nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.

4. RELATÓRIO ÚNICO
PREENCHIMENTO E ENTREGA OBRIGATÓRIOS ATÉ 15 DE ABRIL

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única aos empregadores, de prestarem informação sobre sua a actividade social, com conteúdo e prazo de apresentação estipulados na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro. Deste modo, em 2011, a entrega do Relatório Único referente ao ano de 2010 decorre entre 16 de Março e 15 de Abril.
O Relatório Único deve ser entregue por meio informático, sendo para isso necessário à Entidade Empregadora proceder à sua autenticação no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (http://www.gep.mtss.gov.pt/), acedendo aos respectivos formulários e efectuando a sua validação e Entrega. No site encontra também informação pormenorizada sobre o modo de entrega do Relatório Único, bem como as respectivas instruções de preenchimento.
Para a autenticação, é necessário dispor de nome de utilizador e da respectiva palavra-passe. Se já preencheu o relatório único no ano de 2010, os códigos de acesso são os mesmos. Se ainda não possui estas informações, pode aceder ao site oficial do Relatório Único e solicitá-las no separador “obter dados de acesso”.



Com os cumprimentos de respeito e consideração,


Porto, 10 de Março de 2011


O presidente da CNIS

 

Data de introdução: 2011-03-10



















editorial

Voltar a casa

Sucede que a falta de motivação das IPSS para colocarem a sua rede de ERPI ao serviço do escoamento das situações de internamento hospitalar inapropriado, nas condições atualmente em vigor, se afigura amplamente justificada (...)

Não há inqueritos válidos.

opinião

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