Reunidos em Assembleia Geral extraordinária, realizada este sábado, em Fátima, os representantes das associadas da CNIS discutiram e aprovaram por maioria o Regulamento Eleitoral.
“Este documento foi discutido durante este últimos dois anos pelo Conselho Geral e aprovado por unanimidade pela Direcção”, começou por dizer o presidente da CNIS na abertura dos trabalhos, explicando que o documento em apreciação tem como propósito evitar que sempre que haja um acto eleitoral seja necessário aprovar um regulamento.
“Não há regulamentos eternos”, acrescentou o padre Lino Maia, esclarecendo que caso seja necessário introduzir alterações elas serão efectuadas.
Ainda antes da discussão e votação, o padre Lino Maia explicou que não se tratava do regulamento do Congresso, “que terá o seu regimento”, a elaborar em devido tempo.
Ainda com apenas 42 instituições presentes, o Regulamento Eleitoral foi votado e aprovado na generalidade, com 33 votos a favor, três votos contra e seis abstenções, tendo sido aceite pela Direcção a proposta de introdução de uma alteração estrutural ao documento, que passa pela titulação dos artigos.
Na ausência do presidente Mário Dias, os trabalhos da Assembleia Geral foram dirigidos por Alberto Churro, que, de seguida, deu início à discussão do documento na especialidade.
Nesta fase fizeram-se ouvir algumas vozes discordantes, especificamente no tocante ao Ponto 3 do Artigo 8.º, que diz: «Cada delegado ao Congresso exerce o direito de voto em nome da instituição que representa, podendo ainda votar em representação de uma outra – e não mais do que uma – instituição que não tenha enviado delegado ao Congresso, mediante credencial passada por esta».
A discussão foi viva e participada, tendo sido proposto por quatro representantes que tomaram a palavra a eliminação parcial ou total do referido Ponto 3 do Artigo 8.º.
Numa primeira explicação e defesa do Regulamento, o representante do Centro Social de Ermesinde e assessor jurídico da CNIS, referiu que “cortar o ponto 3 é negar um direito que os Estatutos da CNIS conferem, que é a votação por representação, e o Regulamento Eleitoral não pode contrariar os Estatutos”.
Para além disto, é a própria “lei geral que estabelece o voto por representação”, acrescentou Henrique Rodrigues, esclarecendo: “Discutir a questão do voto por representação não cabe nesta Assembleia Geral. Isso poderá ser feito junto do Governo para pedir a alteração da lei geral ou através de uma alteração dos Estatutos, mas não nesta Assembleia Geral”.
Levantada alguma suspeição sobre o processo de votação por representação, tendo mesmo sido afirmado que “este voto permite a batota”, o membro da Mesa da Assembleia Geral Manuela Mendonça tomou da palavra para rejeitar a “ideia que tem passado de que o voto por representação acontece por balda das instituições”.
“Não se podem fazer juízos de intenção”, referiu a representante da Pastoral dos Ciganos, acrescentando: “A primeira coisa que se exige é respeito pelas instituições congéneres”.
Um dos representantes mais activos na contestação ao referido ponto foi Alfredo Cardoso, Associação de Solidariedade Social Cultural e Recreativa Santa Maria de Braga, que defendeu que o voto por representação coarcta a participação, sustentando que “o congresso não deve ser um conselho de representantes”.
Sobre esta questão, Henrique Rodrigues considerou que “discutir a participação é bom e deve ser promovida”, para que se consiga um maior “sentimento de pertença” e uma maior “capacidade de participação” das instituições na vida da Confederação.
Com a discussão em torno do voto por representação e da credenciação dos delegados ao Congresso eleitoral, o presidente da Mesa em exercício avançou para a votação na especialidade, tendo-se optado por votar em conjunto todos os artigos, à excepção do 8.º.
Já com 57 instituições representadas, os demais artigos foram aprovados em conjunto por maioria, com apenas sete abstenções, sendo que o polémico Ponto 3 do Artigo 8.º foi aprovado por maioria, com quatro abstenções e 18 votos contra.
A polémica não terminou com a aprovação do documento por maioria, com dois delegados a efectuarem declarações de voto verbais, terminando a Assembleia em alguma confusão, com a Mesa a dar por encerrados os trabalhos, enquanto alguns delegados se mostravam algo inconformados com o desenlace da reunião.
P.V.O.
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