SENHOR (ª) PRESIDENTE
Em tempos de crise como esta que nos “abraça”, nos “abafa” e se eterniza, com dificuldades que se inventam e se agravam na mesma medida e ao mesmo tempo em que vão rareando os meios para enfrentar dificuldades e novos desafios, nada como um convite ao bom senso e à moderação.
Não propriamente aos agentes solidários, porque nisso já eles são peritos.
Para reforço da esperança e promoção da solidariedade…
1. CUIDADOS MÉDICOS E DE ENFERMAGEM EM LAR DE IDOSOS
A resposta social Lar para Idosos está definida como sendo “o estabelecimento em que sejam desenvolvidas actividades de apoio social a pessoas idosas através do alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, fornecimento de alimentação, cuidados de saúde, higiene e conforto, fomentando o convívio e propiciando a animação social e a ocupação dos tempos livres dos utentes” (Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro)
Anteriormente o Guião Técnico da DGAS de Dezembro de 1996 referia, na Norma X e no que respeita aos Indicadores de Pessoal, que para assegurar níveis adequados de qualidade de funcionamento do lar era necessário, entre outros, um(a) enfermeiro(a) por cada 40 utentes. Sempre que o lar acolhesse idosos dependentes aquela relação seria de um(a) enfermeiro(a) para 20 utentes.
Pelo Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro e na Norma X – Higiene e cuidados de saúde - é referido:
(…) “2 — Devem ser asseguradas as condições necessárias à prestação de cuidados de saúde, clínicos e de enfermagem, podendo os utentes chamar o seu médico assistente sempre que o desejem.
3 — Quando a situação clínica do idoso o justifique, deve ser-lhe proporcionado o acesso a cuidados especiais de saúde.
4 — Deve existir um processo individual de saúde para cada utente, o qual só poderá ser consultado e actualizado pelo pessoal médico e de enfermagem, podendo ainda ser consultado pelos familiares ou representantes do idoso, de acordo com o critério do médico.
5 — No acto de admissão do idoso pode ser exigido um atestado comprovativo de que não sofre de doença infecto-contagiosa ou mental aguda e, quando exista um passado clínico, um relatório médico”
Os indicadores de pessoal definidos na Norma XII são os já definidos no Guião Técnico de 1996.
Pela Circular n.º 11, de 24 de Junho de 2004, são definidas Orientações Técnicas diversas e na Cláusula IX relativa aos Recursos Humanos é referido que “para o apoio a pessoas em situação de dependência os rácios de pessoal a considerar relativamente a pessoal de saúde, são os seguintes:
1 Médico no mínimo 6h/semana por cada 12 utilizadores dependentes
1 Enfermeiro no mínimo 12h/semana para 12 utilizadores dependentes”
Igual exigência foi feita no Protocolo de Cooperação para 2004, para aplicação do princípio da descriminação positiva.
Entretanto a CNIS solicitou alguns esclarecimentos à Administração de Saúde do Norte, tendo obtido as seguintes informações:
“1. No que respeita a utentes cujo domicílio é uma instituição, desde que inscritos no Centro de Saúde, não estão privados de acederem aos cuidados de saúde (médicos e de enfermagem) a prestar pelo Centro de Saúde, em regime de ambulatório, ou no domicílio, de acordo com critérios clínicos e de programação estabelecidos. Esta situação aplica-se quando há coincidência entre a morada da instituição e a área de influência do CS/unidade funcional.
Os lares para idosos deverão, conforme previsto no Despacho 12/98, obedecer às condições, nomeadamente de funcionamento, nele previstas.
2. Relativamente à prescrição de medicamentos a mesma deverá obedecer ao constante na Portaria 198/2011 de 18 de Maio, podendo ser consultado no sítio www.acss.min-saude.pt a listagem de empresas que têm programas certificados para a prescrição
3. Quanto aos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica poderão ser sempre solicitados por qualquer médico, sendo comparticipados se prescritos no âmbito do SNS (ou nos casos de subsistemas).”
2. MEDIDA "INCANDESCENTE PHASE-OUT - IPSS"
Substituição de lâmpadas incandescentes por lâmpadas fluorescentes em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
A Medida “Incandescente Phase-Out – Substituição de Lâmpadas Incandescentes por Fluorescentes, em I.P.S.S” é uma medida aprovada no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Eléctrica (PPEC 2009-2010), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, como medida tangível no sector de Comércio e Serviços, sendo a ADENE a entidade responsável pela sua gestão e execução.
No âmbito desta medida será concedido um incentivo a fundo perdido de 80% sobre o custo de aquisição de 120.000 lâmpadas fluorescentes compactas (CFL) em 600 instituições, proporcionando uma redução do consumo de energia eléctrica em iluminação de cerca de 80%.
São elegíveis as I.P.S.S que apresentem preferencialmente os seguintes requisitos:
Sejam organismos tais como creches e creches familiares, jardins-de-infância, ATL, lares de idosos, centros de acolhimento temporário, residências assistidas e Centros de dia (entre outras instituições filiadas na Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade);
Possuam lâmpadas incandescentes de potências entre 25 W e 100 W para substituição, mas com clara preferência para lâmpadas de maior potência.
As I.P.S.S seleccionadas serão posteriormente contactadas pela Agência para a Energia para explicações detalhadas sobre o desenvolvimento das acções a executar no contexto desta medida.
Para informação mais detalhada, consulte a ficha informativa em http://gere.adene.pt/Pages/MedidaPhaseOut.aspx
No âmbito desta medida, foi estendido o financiamento:
Até 300 lâmpadas por valência de I.P.S.S (para o efeito, as I.P.S.S interessadas deverão efectuar o preenchimento de uma ficha de candidatura por cada valência);
A locais/edifícios onde as IPSS prestem os seus serviços;
A 100% no custo de aquisição das lâmpadas CFL, e entregues em cada IPSS (ou seja, sem qualquer custo para a IPSS).
O prazo para recepção das candidaturas terminará no dia 31 de Julho de 2011.
3. PROTOCOLO DE ACORDO CNIS – BP PORTUGAL
A BP Portugal e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) assinaram um Protocolo de Acordo, que pretende beneficiar as Instituições associadas da CNIS.
O Protocolo de Acordo concede às associadas da CNIS, funcionários e seus dirigentes, um conjunto de benefícios comerciais na aquisição de diversos produtos BP. Uma oferta conjunta dos Negócios de Gás, Lubrificantes e Combustíveis Líquidos.
Este protocolo, a fim de promover a poupança de energia, beneficia também os utilizadores do cartão azul no apoio a soluções para sistemas solares; instalação de equipamentos a gás; e diagnósticos energéticos.
Medidas importantes que contribuem para o combate à pobreza e exclusão social.
4. RUMO SOLIDÁRIO PARA PORTUGAL
PRINCIPAIS DESAFIOS DO SECTOR SOLIDÁRIO
Das várias intervenções no Congresso salientam-se os seguintes desafios:
1. As Instituições do Sector Solidário assumem-se como pólos de desenvolvimento humano em cada comunidade onde se inserem e interagem. Assumem a educação, a acção social, a prestação de serviços de saúde e o desenvolvimento local, numa lógica de respeito absoluto pelos direitos humanos, pela inclusão social e pelo bem-estar comum;
2. A Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) na qualidade de representante das Instituições e do Sector Solidário:
a) Promove e defende os interesses comuns e a identidade das Instituições e do Sector Solidário, face ao Estado autárquico e central e face aos sectores privados da economia;
b) Exige ser reconhecida pelo Estado como representante das Instituições de Solidariedade e do próprio Sector Solidário e como tal ser membro de pleno direito do Conselho de Concertação Social;
c) Defende o princípio da subsidiariedade, encarando-o como princípio fundador da existência, identidade, autonomia, e liberdade das Instituições;
3. Na actualidade, o papel das Instituições do Sector Solidário é determinante numa lógica mobilizadora do voluntariado, das acções de solidariedade e da luta concreta pela inclusão social e pelo bem-estar comum. Para um desempenho eficiente deste papel, impõe-se uma aposta permanente nos grandes desafios da inovação e da qualidade enquanto condição de sobrevivência para fazer bem.
4. A sensibilização de toda a sociedade para os objectivos e acções das Instituições do Sector Solidário é determinante. É preciso que a sociedade em geral e as organizações políticas, sociais, culturais e económicas tenham conhecimento daquilo que somos, daquilo que defendemos e daquilo que fazemos. Este conhecimento passa por processos de comunicação e de marketing, através de meios próprios, com destaque para o instrumento poderoso que é Internet, e através do sistema mediático nos níveis local, regional e nacional, onde devemos ter uma presença activa e estratégica.
5. Grande parte da acção das Instituições do Sector Solidário é de assistência e de resposta aos problemas humanos. Contudo, apesar desta actuação ser naturalmente reactiva, o desafio que se coloca é de sermos capazes de procurar uma actuação proactiva, inovadora e que combata as causas dos problemas, em vez de nos ficarmos pela resposta às suas consequências ou efeitos.
6. A CNIS e o Sector Solidário não se resignam perante as enormes dificuldades do presente. Antes reafirmam o seu compromisso e determinação de trabalho intenso por um mundo solidário, mais justo e mais fraterno. Um mundo onde a liberdade e o respeito pela diversidade humana sejam pilares do bem-estar comum numa sociedade sem excluídos.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 14 de Junho de 2011
O Presidente da CNIS
____________________
(Lino Maia, padre)
Não há inqueritos válidos.