A 15 DE OUTUBRO, EM FÁTIMA

Normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo

A CNIS vai organizar, no dia 15 de Outubro, em Fátima uma acção de informação, para dirigentes de IPSS, sobre a normalização contabilística a que estão sujeitas as organizações do sector não lucrativo.
De facto, o Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 9 de Março, veio aprovar o regime da normalização contabilística para as Entidades do Sector Não Lucrativo (ESNL), que faz parte integrante do SNC, e que corresponde à criação de regras contabilísticas próprias, aplicáveis especificamente às entidades que prossigam, a título principal, actividades sem fins lucrativos e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro directo, designadamente associações, pessoas colectivas públicas de tipo associativo, fundações, clubes, federações e confederações.

CONSULTE O PROGRAMA

Conforme referido naquele diploma legal a criação de regras contabilísticas próprias aplicáveis às ESNL justifica-se por duas razões essenciais. Desde logo, em razão da disseminação que estas entidades têm vindo a conhecer e do importante papel e peso que desempenham na economia, que justifica que se reforcem as exigências de transparência relativamente às actividades que realizam e aos recursos que utilizam, nomeadamente através da obrigação de prestarem informação fidedigna sobre a gestão dos recursos que lhes são confiados, bem como sobre os resultados alcançados no desenvolvimento das suas actividades. Seguidamente, porque as entidades que integram o sector não lucrativo respondem a finalidades de interesse geral que transcendem a actividade produtiva e a venda de produtos ou prestação de serviços.

O decreto-lei revoga os planos de contas sectoriais baseados no Plano Oficial de Contabilidade (POC), entretanto substituído pelo SNC, a saber:
- o Plano de Contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/89, de 3 de Março;
- o Plano de Contas das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 295/95, de 17 de Novembro;
- o Plano Oficial de Contas para Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 74/98, de 27 de Março.

Importa ainda referir que estas entidades ficam sujeitas a certificação legal das contas sempre que apresentem contas consolidadas ou ultrapassem os limites referidos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, nos termos nele previstos. (Actualmente dois dos seguintes: Total do balanço 1.500.000 euros; Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000 euros; Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50).

Ao nível das demonstrações financeiras as entidades abrangidas pelo ESNL apresentam um balanço, a demonstração de resultados por natureza ou por funções, a demonstração dos fluxos de caixa e um anexo, podendo ainda apresentar uma demonstração de alterações nos fundos patrimoniais, quer por opção, quer por exigência das entidades públicas financiadoras.

Eleutério Alves, membro da direcção da CNIS, em entrevista ao SOLIDARIEDADE, explica os objectivos desta iniciativa:

Qual a importância do tema para as IPSS?
As normas contabilísticas em Portugal têm vindo a sofrer significativas alterações nos últimos anos, alterações essas agora previstas para as IPSS e restantes Entidades do Sector Não Lucrativo. As contas apresentadas pelas instituições são uma parte importante da imagem global e em particular da sua situação económica e financeira. O momento difícil em que vivemos obriga-nos a olhar para os números ainda com mais atenção.

A quem se destina a acção informativa proposta?
Esta acção destina-se aos dirigentes das instituições abrangidas pelas recentes alterações legislativas. Habitualmente existe muita formação para os profissionais da contabilidade, no entanto, a necessidade e importância crescente da informação dos corpos dirigentes, leva-nos a assumir esta iniciativa.

Quais as razões que justificam a participação dos dirigentes nesta acção?
A informação é um bem necessário à sociedade em geral. Neste caso particular é fundamental que quem está à frente de uma organização com as especificidades de uma IPSS, tenha um conhecimento global, transversal, sistematizado e actualizado das alterações que afectam a forma de mostrar os números da sua instituição, bem como quais as novas obrigações que se lhes assiste.

Será disponibilizada informação e documentação de apoio?
Para além da informação presencial ministrada pelos oradores convidados, será disponibilizado material de apoio onde se insere nomeadamente a legislação actualizada e os principais aspectos a ter em consideração neste momento de mudança.

 

Data de introdução: 2011-09-08



















editorial

VIVÊNCIAS DA SEXUALIDADE, AFETOS E RELAÇÕES DE INTIMIDADE

As questões da sexualidade e das relações de intimidade das pessoas mais velhas nas instituições são complexas, multidimensionais e apresentam desafios para os utentes, para as instituições, para os trabalhadores e para as...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Orçamento Geral do Estado – Alguns pressupostos morais
Na agenda política do nosso país, nas últimas semanas, para além dos problemas com acesso a cuidados urgentes de saúde, muito se tem falado da elaboração do...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O estatuto de cuidador informal necessita de ser revisto
Os cuidadores informais com estatuto reconhecido eram menos de 15 000 em julho, segundo os dados do Instituto de Segurança Social[1]. Destes, 61% eram considerados cuidadores principais e apenas 58%...