SENHOR (ª) PRESIDENTE
O passado honra as Instituições de Solidariedade Social, o presente as enleva e o futuro merece-as enquanto as desafia.
A meta será aquela que sempre pairou no horizonte do sector: a excelência, porque na actividade solidária toda a centralidade é dada à pessoa humana, enquanto destinatário e agente. À pessoa e a todas as pessoas.
Num mês marcado pelo Congresso Eleitoral da CNIS, não posso deixar de saudar os dirigentes voluntários da Solidariedade Social e lembrar a importância do voto.
1. CENSO ÀS FUNDAÇÕES
Na sequência da reunião havida no dia 9 de Janeiro com o Senhor Ministro da Solidariedade e Segurança Social e com o Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, em que a CNIS apresentou dúvidas transmitidas por muitas Instituições filiadas na CNIS, nomeadamente Centros Sociais Paroquiais e Institutos criados por iniciativa de Congregações Religiosas, quanto à aplicabilidade a essas Instituições dos ónus e deveres constantes da Lei nº 1/2012, de 3 de Janeiro, a CNIS apresentou oficialmente o pedido de esclarecimento.
Considerando que o cumprimento dos ónus estabelecidos na Lei nº 1/2012, por parte das fundações, tem como data limite o próximo dia 2 de Fevereiro do corrente ano, foi solicitado que o esclarecimento das dúvidas expostas fosse efectuado com a indispensável urgência, de forma a que a CNIS pudesse também ela esclarecer, em tempo útil, as suas associadas em causa.
Numa primeira abordagem (não oficial), na referida reunião, a interpretação da Lei ia no sentido da não aplicabilidade aos Centros Sociais Paroquiais.
Posteriormente à apresentação das dúvidas por parte da CNIS, a não aplicabilidade dos ónus e deveres constantes da Lei nº 1/2012 a Centros Sociais Paroquiais e Institutos criados por iniciativa de Congregações Religiosas foi comunicada à Conferência Episcopal.
2. CONGRESSO ELEITORAL
No dia 4 de Fevereiro, no Seminário do Verbo Divino, em Fátima, decorrerá o Congresso Eleitoral da CNIS.
A autonomia e a sustentabilidade das Instituições, a caridade, a cidadania, a promoção dos valores e a solidariedade, a corresponsabilidade na contratação colectiva e a formação, a educação, a acção social, a saúde e o desenvolvimento local, a dinamização do voluntariado, a descentralização, os fóruns, a conjuntura e os parceiros precisam que as Instituições apareçam a votar.
Tendo convocado oportunamente o Congresso e tendo já feito chegar um conjunto de instruções, o senhor presidente do Congresso fará chegar a todas as Instituições a informação necessária sobre listas de candidatura.
3. CONSIGNAÇÃO FISCAL DE 0.5% DO IRS
Face a dúvidas surgidas e de que Notícias à Sexta se fez eco, esclarece-se:
A Lei nº 91/2009, de 31 de Agosto, procedeu à alteração do art.º 65º, 2 da Lei nº 16/2001, por forma a permitir às IPSS a acumulação dos dois benefícios: o reembolso do IVA com a consignação da quota de 0,5% do IRS.
Por outro lado, a publicação da Lei do Orçamento de Estado para 2012 – Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro - vem repristinar, pelo seu art.º 179º, 1, durante o ano de 2012, o referido art.º 65º, 2 da Lei nº 16/2001, nos termos já explicitados na Carta Mensal de Dezembro, mantendo o direito ao reembolso do IVA, para as IPSS: integral, no que se refere às operações em curso em 30 de Dezembro de 2010; no montante de 50%, nas novas operações.
Assim, deve ser esclarecido que não haverá lugar à renúncia ao reembolso de IVA como condição para beneficiar da consignação fiscal de 0,5%, relativo ao ano de 2012.
4. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO 2011/12
No dia 17 de Janeiro, na residência oficial do Primeiro-ministro, foi assinado o Protocolo de Cooperação para os anos de 2011 e 2012.
É um bom Protocolo que foi longamente negociado. A sua base foi aquela que oportunamente (em Outubro) foi apresentada e apoiada em Conselho Geral da CNIS.
Não podendo ser a justa e a desejável, a actualização do valor de comparticipação é a possível e as Instituições de Solidariedade compreendem-na. Entretanto, na conjuntura, não deixa de ser um sinal muito positivo, que as Instituições registam, elas que valorizam os sinais e que são sempre almofada social no compromisso e na solução dos problemas com que se confrontam as pessoas.
A bondade de um compromisso, porém, não se esgota no valor financeiro que o suporta. Pelo que são de destacar quatro marcas que o estabelecerão como referência de um antes e um depois:
A primeira marca será, certamente, a da flexibilização das comparticipações familiares, que, dando mais garantias de sustentabilidade, permitirá avocar para o interno das Instituições a solidariedade efectiva entre os utentes.
Uma segunda marca resulta do conhecimento e reconhecimento das actuais características do Sector, como o são, entre outras, a capilaridade, a proximidade, a solidariedade e a subsidiariedade. Doravante, o Estado assume o compromisso de privilegiar as Instituições de Solidariedade na contratualização de serviços a prestar à comunidade, o que se regista e o que importa ser cumprido.
Uma outra marca é fruto da experiência de tempos recuados e recentes, em que nem sempre a transparência e equidade determinavam os critérios de atribuição de subsídios. Agora as organizações representativas do Sector são chamadas a acompanhar o processo.
Finalmente, a quarta marca é a do reconhecimento do direito de escolha dos pais na educação para os seus filhos, nomeadamente na frequência da valência de ATL. Esta foi uma causa que mobilizou o país numa petição que recolheu mais de cento e sessenta mil assinaturas, que agora se consubstancia e que traça um rumo, certamente com incidência noutras áreas igualmente importantes.
5. VAGAS RESERVADAS NOS ACORDOS PAGAMENTO
Na 1ª semana de Janeiro o Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social fez chegar uma comunicação com o seguinte teor:
Exmo. Sr. Presidente da CNIS
Padre Lino Maia
Na sequência dos contactos de V Exa., nos meses de Outubro e Novembro, para que o Instituto da Segurança Social pagasse às IPSS as dívidas acumuladas, desde 2008, relativamente à utilização pelo Estado das vagas reservadas nos acordos de Cooperação, dei instruções àquele Instituto para que procedesse ao pagamento dos montantes em dívida, incluindo o ano de 2011.
Assim, até 31 de Dezembro passado, foram processados mais de 5,7M€ em dívida de forma a honrar os deveres em falta por parte da Segurança Social. Lamentavelmente não foi possível, como V/Exa. pretendia, que tais pagamentos tivessem ocorrido mais cedo, mas estou convicto que o facto dos mesmos já terem sido efectuados satisfaz as suas reclamações institucionais e as fundadas preocupações que me manifestou.
MARCO ANTÓNIO COSTA
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 19 de Janeiro de 2012
O Presidente da CNIS
____________________
(Lino Maia, padre)
Não há inqueritos válidos.