SENHOR (ª) PRESIDENTE
Concluído o acto eleitoral, tomaram posse os novos órgãos sociais da CNIS para um mandato de três anos. Foram legitimamente eleitos e podem contar com a lealdade de um verdadeiro senhor como o mostrou ser o Padre Arsénio Isidoro, que pode fazer-se acompanhar de ideias, também muito válidas, que defendeu no seu programa.
Impõe-se, agora, que tudo continue a ser feito para rumar por um Portugal mais feliz e, portanto, ainda mais solidário porque há desafios de todo um mundo de homens e mulheres, voluntários e empreendedores, tanto no ontem, como no hoje e no amanhã, que assumem as causas da conversão de lágrimas em sorrisos, de sofrimentos em afectos, de obstáculos em fulgores, de desilusões em fervores. São desafios apenas defrontáveis com todos juntos, de mãos dadas pela solidariedade.
1. FERIADO DE 3ª FEIRA DE CARNAVAL
Muitas Instituições têm solicitado à CNIS informação sobre a eventual aplicabilidade às IPSS da decisão do Governo, no sentido de não conceder tolerância de ponto na próxima 3ª feira de Carnaval, dia 21 de Fevereiro.
Tal decisão não se repercute nas relações laborais no seio das IPSS.
As razões são as seguintes:
Em primeiro lugar, a decisão do Governo não é no sentido de fazer cessar um feriado, mas sim de não conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Pública.
Significa isto que, para os trabalhadores da Administração Pública, a 3ª feira de Carnaval não constitui um feriado obrigatório, podendo ou não ser concedida, em cada ano, por mera decisão administrativa.
Isto é, para esses trabalhadores serem dispensados de trabalhar nesse dia é mister uma decisão positiva nesse sentido por parte do Governo.
Se o Governo nada disser, não há tolerância de ponto.
Aliás, se a 3ª feira de Carnaval fosse feriado para esses trabalhadores, garantido por lei, não bastaria uma simples decisão administrativa por parte do Governo para cessar esse feriado.
Só por via legislativa - por lei ou decreto-lei - poderia obter-se esse efeito.
O que nos leva à segunda razão: uma tolerância de ponto não é o mesmo que um feriado.
A tolerância de ponto representa uma benesse por parte da entidade patronal – que dispensa os seus trabalhadores de comparecer ao trabalho num certo dia, que seria normalmente um dia útil.
Ao contrário, o gozo de um feriado constitui um direito.
Assim, a decisão de não conceder tolerância de ponto aos seus trabalhadores não é uma decisão do Governo enquanto titular do poder legislativo, de âmbito universal, mas apenas enquanto entidade patronal dos seus trabalhadores.
Razão por que se não aplica fora das relações laborais entre o Estado e os trabalhadores de si dependentes.
Os trabalhadores das IPSS não são trabalhadores no exercício de funções públicas, nem é o Estado a sua entidade empregadora.
Em consequência do que fica dito, importa lembrar que as relações laborais entre as IPSS e os seus trabalhadores são relações privadas, reguladas pelo Código do Trabalho e por Convenções Colectivas de Trabalho.
Não se regulam pelas disposições relativas à função pública.
Ora, os CCT em vigor para as IPSS estabelecem que a 3ª feira de Carnaval constitui feriado obrigatório.
Tais disposições convencionais não são afectadas pela decisão administrativa do Governo.
Mesmo na função pública, a decisão do Governo limita-se aos trabalhadores da Administração Central, que são os que têm o Governo como entidade empregadora.
Na Administração Regional e Local, por exemplo, as autarquias são livres de conceder ou não a tolerância de ponto aos seus trabalhadores – e várias já o fizeram em sentido afirmativo, a começar pelos Municípios de Lisboa e Porto.
Em conclusão: no âmbito das relações laborais entre as IPSS e os seus trabalhadores, a 3ª feira de Carnaval constitui feriado, podendo, no entanto, ser observado outro dia, em substituição daquele, mediante acordo entre a Instituição e os trabalhadores.
2. CENSO ÀS FUNDAÇÕES
Âmbito de aplicação
Na sequência da reunião havida no dia 9 de Janeiro com o Senhor Ministro da Solidariedade e Segurança Social e com o Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, em que a CNIS apresentou dúvidas transmitidas por muitas Instituições filiadas na CNIS, nomeadamente Centros Sociais Paroquiais e Institutos criados por iniciativa de Congregações Religiosas, quanto à aplicabilidade a essas Instituições dos ónus e deveres constantes da Lei nº 1/2012, de 3 de Janeiro, a CNIS apresentou oficialmente o pedido de esclarecimento.
Em 6 de Fevereiro, a CNIS recebeu da DGSS o ofício SDG-DAJI em que se diz:
“A Lei nº 1/2012, de 3 de Janeiro, determina a realização de um censo às fundações e impõe às entidades públicas, nos termos do nº 1 do seu artigo 4º, que disponibilizem todos os elementos de que disponham sobre as fundações por si criadas ou reconhecidas, as fundações a que tenham concedido bens públicos ou apoios financeiros e as fundações relativamente às quais tenham adoptado qualquer decisão ou deliberação, ou celebrado contratos, acordos ou protocolos que envolvam bens públicos ou apoios financeiros.
Contudo, e não havendo qualquer dúvida relativamente à aplicação do referido censo às fundações de solidariedade social (artigo 3º, nº 2 de Lei nº 1/2012, de 3 de Janeiro), importa esclarecer da sua aplicação aos institutos e instituições da Igreja Católica que sejam fundações ou revistam natureza fundacional.
Assim e tendo em conta que o próprio Estatuto das IPSS procede a uma distinção entre as fundações de solidariedade social, e os institutos e instituições da Igreja Católica (com um regime especial), estas encontram-se fora do âmbito de aplicação do censo definido pela Lei nº 1/2012, de 3 de Janeiro, porquanto, embora sejam inscritas no livro das fundações:
- O seu reconhecimento não é da responsabilidade de um organismo da Administração Pública, mas decorre de um acto eclesiástico – “erecção canónica” – pelo qual a autoridade eclesiástica reconhece a existência de uma pessoa moral e lhe outorga personalidade jurídica;
- À mesma autoridade compete a aprovação dos respectivos estatutos e a própria fiscalização, na falta de órgão destinado estatutariamente para o efeito;
- O património dessas instituições para o cumprimento dos objectivos a que se propõe não é avaliado por qualquer entidade administrativa, mas pela autoridade eclesiástica que a reconhece;
- O processo de registo é requerido à entidade administrativa (Direcção-geral da Segurança Social) já com estatutos aprovados e decreto de erecção canónica para avaliação da sua necessidade social e conformidade legal estatutária e formal que, após despacho de aprovação, procede ao registo no livro das fundações de solidariedade social, nos termos do disposto no artigo 41º do EIPSS.
A propósito do âmbito de aplicação do censo às fundações importa, ainda, trazer à colação os institutos de organizações religiosas (não católicas) previstos nos artigos 41º do EIPSS.
Nos termos desta norma, os institutos que se proponham fins de solidariedade social e sejam fundados, dirigidos ou sustentados por organizações ou instituições religiosas, estão sujeitos ao regime das fundações de solidariedade social.
De facto, estes institutos apenas diferem das fundações de solidariedade social no que respeita ao órgão de fiscalização e ao destino dos bens fundacionais, seguindo, em tudo o resto, o regime destas, e consequentemente a lei civil, desde logo em matéria de reconhecimento.
Nestes termos, estes institutos estão abrangidos pelo censo das fundações uma vez que, apesar de serem, à semelhança das instituições da Igreja Católica, organizações religiosas, com espírito e disciplina religiosos, lhes é aplicável a lei civil, respeitando os procedimentos próprios das fundações de solidariedade social”.
3. DESAFIOS
Nos próximos anos, a situação de crise em que o País se encontra não vai melhorar. Pelo contrário, as previsões para os tempos que aí vêm apontam para um agravamento das condições de vida de muitos dos nossos concidadãos, já que a austeridade que se vai sofrer em nome da consolidação orçamental vai conduzir à continuação do aumento do desemprego e ao congelamento ou diminuição dos salários, enquanto a diminuição das prestações sociais (subsídio de desemprego, pensões, RSI, prestações familiares) vai colocar em crise o próprio modelo de Estado Social em que temos vivido e para cuja equidade, justiça e equilíbrio as Instituições Particulares de Solidariedade Social são uma componente insubstituível.
As épocas de crise social e de aumento da pobreza são sempre tempos de crescimento das necessidades de apoio social por parte dos mais vulneráveis e desfavorecidos (que são cada vez mais), a que só as IPSS podem responder com humanidade e competência, esbatendo os efeitos nefastos desses fenómenos na vida, no bem-estar, na segurança e na felicidade das pessoas e das famílias.
São, nessa medida, tempos de expansão da missão e das actividades das IPSS.
Na verdade, bem se pode deixar, com justiça, a interrogação sobre o que seria, hoje, o estado social do nosso País, sem as IPSS.
Nos anos mais próximos, haverá que compatibilizar essas exigências de apoio cada vez maior e cada vez mais amplo com a escassez de recursos financeiros públicos, que vai necessariamente acompanhar os tempos de austeridade que nos esperam.
4. DESENVOLVIMENTO DAS INSTITUIÇÕES E GRUPOS DE ACÇÃO SOCIAL AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
Síntese muito breve do Estudo promovido pela CNIS com apoio de Millennium BCP
O trabalho agora concluído estudou várias problemáticas com que as IPSS se deparam actualmente, designadamente a sua sustentabilidade económico-financeira, assunto especialmente premente num contexto de redução da componente de financiamentos públicos; a sua imagem junto do público em geral; a adequação dos apoios e respostas sociais às necessidades da população; e, ainda, as respostas que estão a ser encontradas para dar resposta ao acréscimo de antigas e novas necessidades sociais por parte da população. Olhou também para o papel das autarquias, enquanto complementar da missão das IPSS. O Objectivo central deste projecto é, naturalmente, oferecer um conjunto de recomendações que sirvam para as IPSS reforçarem a sua capacidade de actuação num contexto social e económico mais difícil.
A sustentabilidade é uma palavra-chave neste estudo, considerada aqui no triplo sentido de viabilidade, subsistência e complementaridade. Viabilidade das próprias instituições; subsistência, ou soluções de problemas, de pessoas necessitadas; e complementaridade entre as instituições e os grupos de acção social, sem prejuízo da cooperação com o Estado e outras entidades. Este estudo tem subjacente um objectivo de longo prazo, que consiste na abrangência de todas as pessoas necessitadas, pela acção social, independentemente de existirem respostas adequadas. E o facto de tais respostas não existirem, para muitos casos, representa o estímulo mais forte para o desenvolvimento das IPSS e dos grupos.
De entre as inúmeras entidades/fontes de informação consultadas, importa destacar que (a) foram realizadas entrevistas a IPSS e a personalidades com profundo conhecimento destas problemáticas; (b) foram enviados inquéritos a (quase) todas as IPSS, Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais de Portugal Continental, tendo sido obtidas 562 respostas das IPSS, 231 das freguesias e 179 dos municípios e; (c) foram, ainda, consultadas 3120 edições de 21 jornais (regionais e nacionais), correspondendo a 8046 artigos analisados.
Os resultados deste trabalho serão publicados, num documento que contempla os seguintes pontos: (i) qual a importância das IPSS na economia Portuguesa e Europeia; (ii) quais os desafios à actuação das IPSS num quadro de crise e de uma sociedade em profunda mudança; (iii) quais os desafios à sustentabilidade financeira das IPSS; (iv) benchmarking da actuação e sustentabilidade das instituições sociais sem fins lucrativos e, finalmente; (v) recomendações de medidas para melhoria do actual quadro de situação.
Este último ponto, relativo às recomendações, aparece organizado segundo 4 temas chave: (1) potenciação da auto-sustentabilidade das IPSS; (2) melhoria do grau de adequação entre as necessidades sociais e as respostas das IPSS; (3) reforço do conhecimento da actuação das IPSS, nomeadamente na resolução dos problemas sociais e; (4) que papel para a sociedade civil.
A análise realizada permite realçar, desde já, algumas ilações: (i) embora actualmente impossível de quantificar com exactidão, a importância directa das IPSS na economia portuguesa em 2008 terá sido certamente superior a 1.7% do VAB, 2.9% das remunerações, e 2.4% do consumo final; (ii) as necessidades sociais relacionadas com situações de carência material como pobreza, pobreza envergonhada, e fome, bem como dificuldades em fazer face aos compromissos financeiros, embora tenham (ainda) uma magnitude não alarmante no seio da sociedade portuguesa, aumentaram substancialmente nos tempos mais recentes; (iii) a sustentabilidade financeira a prazo e até mesmo a sobrevivência de muitas das IPSS passa em larga medida por estas serem capazes de encontrarem a combinação de estratégias de redução de custos e de aumento das receitas próprias que lhes permita atingir o equilíbrio económico-financeiro num quadro de quebra das transferências públicas.
O grande desafio à actuação das IPSS é, pois, continuarem a responder às necessidades sociais, antigas e novas, mas a partir de uma base de apoios financeiros mais diversificada, onde os apoios públicos são uma entre várias outras fontes de financiamento. Os apoios públicos continuarão a ter necessariamente um papel importante na estrutura de financiamento das IPSS, mas estes não podem continuar a ser encarados como a fonte primeira e em muitos casos quase exclusiva de recursos financeiros.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 9 de Fevereiro de 2012
O Presidente da CNIS
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(Lino Maia, padre)
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