SENHOR (ª) PRESIDENTEEste mês de Dezembro é o último de um ano difícil e que, muito provavelmente, pré-anuncia um outro ainda mais difícil.
Mas não são as dificuldades que nos fazem desistir.
As dificuldades são novos desafios que nos fazem (re)inventar a esperança numa solidariedade de envolvimentos.
1. CONSIGNAÇÃO FISCAL DE 0,5% DO IRSPara beneficiar da consignação fiscal de quota do IRS, as IPSS deverão solicitar o respectivo benefício até 31 de Dezembro do ano anterior ao da colecta do IRS a consignar, através de requerimento.
Chama-se a atenção de que o pedido do benefício é anual, isto é, de renovação periódica.
_______________, Instituição Particular de Solidariedade Social, com sede em ________________,
com o NIPC _______________ e registada sob o n.º ____, do livro n.º ____ das Associações
de Solidariedade Social, conforme declaração publicada em Diário da República, que anexamos,
vem requerer ao abrigo do artigo 32.º, n.º 6, da LLR e Portaria n.º 80/2003, de 22 de Janeiro
o benefício da consignação dos 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
A colecta do IRS a consignar respeita ao ano de 2013.
Aguarda deferimento.2. LINHA DE CRÉDITOEmbora com algum atraso em relação ao calendário inicial, está a chegar ao fim o processo da Linha de Crédito de 50 milhões de euros disponibilizada pelo Governo para apoio a instituições que estivessem com problemas financeiros em consequência de investimentos em obras no âmbito dos programas PARES e POPH.
No universo das 114 instituições que se candidataram através da CNIS, 47 mereceram parecer favorável e estão já com contrato de financiamento assinado ou em fase de celebração de contrato, as restantes com parecer favorável condicionado a acompanhamento por parte da CNIS estão também já aprovadas, devendo ser convocadas para assinatura de contrato nos próximos dias.
O valor envolvido nestas candidaturas (CNIS) é de cerca de 30 milhões de euros.
3. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO 2013-2014No dia 8 de Novembro foi assinado o novo Protocolo de Cooperação (2013-2014).
Notas a realçar no Protocolo:
1 – Actualização
Para 2013 – 0,9%, correspondendo 0,4% ao aumento da TSU; aos 0,9% acresce um valor correspondente a 0,4% do montante global da cooperação em 2012 para o reforço extraordinário dos valores da cooperação em Lar de Infância e Juventude
Para 2014 – Será negociado pelo Ministério e pela CNIS em 2013, já que a Lei dos Compromissos impedia a sua fixação em 2012 para valer em 2014.
2 – Acordos atípicos – Actualização de 0,9% e definição da orientação de, em negociação com a CNIS, se promover a sua gradual conversão em acordos típicos.
3 – Creche
Para o pagamento da comparticipação complementar, por funcionamento superior a 11 horas, basta a entrega, pela Instituição, de uma única declaração global sobre os pedidos de 30% dos pais.
4 - Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL)
Criação de uma nova modalidade de CATL, designado CATL de Conciliação Familiar, para as situações que o Protocolo de 2011-2012 consagrou, da escolha dos encarregados de educação como critério para a manutenção do CATL com funcionamento clássico.
Prevê-se esta nova designação, embora não possa haver aumento dos valores do acordo durante o período de vigência do Memorando de Entendimento, a fim de as instituições poderem livremente estabelecer uma tabela de comparticipações familiares que tornem sustentável o funcionamento, sem que a Segurança Social possa alegar que o modo de funcionamento não corresponde à designação do acordo.
Como as AEC não são de frequência obrigatória, já muitas IPSS vinham atendendo utentes durante o período não lectivo do horário escolar, em moldes de ATL clássico.
Em resumo: aceita-se que sejam as comparticipações familiares a assumir, durante o período de vigência do MoU, os encargos a mais decorrentes da transformação do ATL de extensões em ATL clássico, não fazendo acompanhar essa conversão da actualização correspondente das comparticipações da Segurança Social, devendo os Serviços da Segurança Social converter os acordos de ATL de pausas lectivas e extensões de horário em ATL de conciliação familiar, sempre que a escolha dos pais for nesse sentido.
5 – Lares de infância e juventude
Até ao final de 2014, todos os Lares de infância e juventude que se encontrarem em funcionamento poderão ver a comparticipação por acordo de cooperação aumentar para 700 euros por mês e por utente, sendo esse valor garantido já em 2013 às IPSS que aderirem ao Programa SERE+.
Em 2013, para as IPSS que não aderirem a esse Programa, mas tiverem condições para aderir durante o 1º semestre, é garantida uma comparticipação de 550 euros; para os que tiverem interesse em qualificar a sua intervenção, mas sem adesão a tal Programa, a comparticipação em 2013 será de 500 euros.
Projectos-piloto para a criação de unidades especializadas para respostas às diversas problemáticas dos menores em risco
6 – Serviço de Apoio Domiciliário
Diminuição de 10% ou 15% na comparticipação, relativamente aos utentes no caso de beneficiarem de três ou dois serviços
7 – Lar de idosos
Valor de referência para a determinação das comparticipações familiares: em 2013, 938,43 euros
Valor de referência para a comparticipação da Segurança Social nas vagas por si ocupadas: mantém-se nos 869,91 euros
Valor para pagamento pela Segurança Social dos lugares extra-quotas – passa para 583,20 euros
Passa de 5% para 10% a actualização anual das comparticipações familiares dos utentes admitidos antes do Protocolo de 2008
8 - Enquadrados nas medidas inovadoras de intervenção, os Projectos de Inovação Social constituem novas linhas de acção e mecanismos de execução, para as seguintes áreas:
Cuidados especializados na área da Infância e Juventude, destinados a crianças prematuras e a crianças e jovens que, após cuidados médicos, necessitam de cuidados continuados;
Cuidados especializados na área das demências, através de formação específica, em meio institucional, a profissionais das respostas sociais de SAD, Centro de Dia e Estruturas Residenciais e em meio familiar aos respectivos cuidadores;
Combate à pobreza de públicos socialmente vulneráveis, através de mecanismos de simplificação de distribuição de géneros alimentares excedentários, em complemento à medida já em execução do Programa de Emergência Alimentar.
9 - Sustentabilidade
Criação de um Grupo de Trabalho, que, no prazo de quatro meses, proporá um modelo de funcionamento que, mantendo os níveis de qualidade, possibilite uma maximização dos recursos humanos nas várias respostas sociais, através de uma gestão integrada desses recursos, habilitando a uma gestão mais sustentada.
10 – Variação da frequência de utentes
A soma dos valores de comparticipação da Segurança Social, por acordos de cooperação, que forem restituídos pelas Instituições aos serviços competentes da Segurança Social, em virtude da diminuição do número de utentes estabelecido nos acordos de cooperação, será prioritariamente destinada à revisão:
Dos restantes acordos de cooperação da Instituição autora da restituição, desde que neles se verifique uma capacidade definida e uma frequência superior ao número de utentes constantes dos anexos aos acordos de cooperação;
Como segunda prioridade, aos acordos de cooperação de outras instituições do mesmo distrito, para fazer aproximar a frequência do número de utentes em acordo, quando aquela seja superior a este.
Na alocação dos valores da comparticipação da segurança social referidos no número anterior ter-se-á em conta que 75% do referido valor global das restituições será destinado às prioridades acima referidas, ficando os restantes 25% a celebração de novos acordos de cooperação.
4. 43 MIL ELECTRODOMÉSTICOS VÃO SER ENTREGUES A IPSSEste foi o título de uma notícia de 1ª página e com desenvolvimento na pág. 4, do Solidariedade nº 150, publicado em Agosto do presente ano.
Esta notícia criou natural expectativa em dirigentes de muitas IPSS associadas, tendo em conta necessidades pontuais e a diversidade dos materiais a distribuir.
Porém, uma situação que parecia de resolução fácil (a entrega dos materiais, sobretudo electrodomésticos, às Uniões Distritais e destas às associadas de base) tem sido bastante complicada.
A complicação sentiu-a inicialmente o representante da CNIS neste processo, Professor Nuno Rodrigues, quando se deparou com o armazenamento dos materiais num armazém com acessibilidades muito difíceis com dois pisos sem luz (necessária, por exemplo, para a utilização de um elevador de cargas) e sem autorização de remoção do que quer que seja, apesar do apoio da polícia judiciária, devido a um conflito (não pagamento do aluguer do espaço) entre o senhorio e o arrendatário.
Entretanto, as associadas têm questionado as Uniões Distritais e estas a Direcção da CNIS, tendo este assunto sido abordado, nomeadamente no último Conselho Geral da CNIS, de 22 de Outubro.
Nesse Conselho Geral foi criada uma comissão constituída por elementos dos corpos sociais da CNIS: Nuno Rodrigues e José Casaleiro e de Uniões Distritais: Florindo Paliotes (Setúbal), Júlio Francisco (Lisboa) e Carlos Martins (Aveiro).
Conjuntamente com a Polícia Judiciária, a comissão reuniu no local no início de Novembro, e, posteriormente, tem envidado todos os esforços para tentar solucionar o problema.
Há garantias para apoio humano e logístico para a retirada dos materiais. Há, de momento, dois locais para guarda transitória dos materiais (Aveiro e Setúbal). Estão garantidos apoios por parte da Polícia Judiciária para permitir o acesso ao armazém e para a retirada dos materiais. Esta garantia advém de uma reunião (03/12/2012) de um membro da comissão com o inspector que tem acompanhado o processo.
A Comissão irá reunir no local, nos próximos dias, a fim de acertar pormenores da operacionalização da retirada dos materiais para a qual espera contar com o apoio de autoridades policiais.
Tudo indica que durante o mês de Janeiro poderá acontecer a entrega dos materiais, às uniões e às associadas.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 12 de Dezembro de 2012
O Presidente da CNIS
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(Lino Maia, padre)
Data de introdução: 2012-12-13