CARTA ÀS INSTITUIÇÕES

Janeiro de 2013

SENHOR (ª) PRESIDENTE

A minha esperança funda-se, acima de tudo, no modo como os Portugueses têm reagido às adversidades e aos sacrifícios.
O povo português tem dado mostras de um sentido de responsabilidade que deveria servir de exemplo para os nossos agentes políticos.
Os Portugueses estão conscientes de que vivem tempos difíceis, mas não têm baixado os braços na hora em que é necessário ajudar os que mais precisam.
É com emoção que vemos o extraordinário espírito de solidariedade e de entreajuda do nosso povo.
Os Portugueses merecem um tempo melhor, para si e para os seus filhos, para as novas gerações.
Com esperança num tempo melhor, desejo a todos os Portugueses um Bom Ano Novo.


(Mensagem de Ano Novo do Presidente da República, 1.01.2013)

1. ENCONTRO DE IPSS
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DE 2013-2014 E FISCALIZAÇÃO


Com a participação do Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, no próximo dia 19 de Janeiro, Sábado, com início às 10 horas e fim previsto para as 12:45 horas, no auditório do Centro Pastoral Paulo VI, em Fátima, haverá um importante encontro de IPSS.
Sob orientação do Instituto da Segurança Social (ISS) e dos Serviços de Fiscalização, de 2 momentos constará o encontro: apresentação do Protocolo de Cooperação de 2013-2014 e reflexão sobre acompanhamento e fiscalização das IPSS.
É importante a presença dos dirigentes das IPSS, que poderão fazer-se acompanhar por técnicos.
Na tarde daquele mesmo dia 19 de Janeiro, com início às 14:30 horas e fim previsto para as 16:30 horas, também no Centro Pastoral Paulo VI, o Senhor Secretário de Estado reúne com todos os dirigentes da CNIS, das Uniões distritais ou regionais, federações e delegações da CNIS.

2. ENERGIA - GALP
APOIO


Com a participação activa do Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, a CNIS (conjuntamente com a União das Misericórdias e a União das Mutualidades) reuniu com a Administração da GALP
Na reunião, o Presidente da GALP manifestou total disponibilidade para colaborar com as Instituições da Área Social.
Para aprofundar modalidades de eventuais apoios, as Instituições interessadas deverão preparar e remeter para o correio electrónico da CNIS (http://cnis.porto@mail.telepac.pt) até 19 de Janeiro de 2013 os seguintes elementos:

- Número de veículos, por tipo e combustível, para se saber o número de cartões de desconto a atribuir pela Galp Energia.

- Eventual interesse no apoio da Galp Energia em matéria de eficiência energética e, bem assim, da Galp Voluntária, nomeadamente no apoio à formação do seu pessoal.


3. FUNDO DE SOCORRO SOCIAL

DESPACHO
Depois de publicada a Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro (cf. Diário da República, 1.ª série - N.º 252 - 31 de Dezembro de 2012) e com data de 2 de Janeiro com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro), é publicado o Despacho sobre o Fundo de Socorro Social que se transcreve:

DESPACHO
No âmbito do Programa de Emergência Social, e assumindo como prioritário a o combate à pobreza, o reforço da coesão e a inclusão social, o Decreto-Lei n.º 102/2012, de 11 de Maio, veio estabelecer o regime jurídico do Fundo de Socorro Social (FSS).

Neste contexto, e perspectivando-se a concessão de apoios em situações emergência social, alerta, contingência ou de calamidade e de exclusão social, bem como o apoio às instituições de solidariedade social que prossigam fins de acção social, a Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro, veio aprovar o Regulamento do FSS, definindo os termos e as condições de acesso aos apoios a conceder pelo FSS.

Tendo em conta que nos termos do referido Regulamento, os valores máximos dos apoios a conceder às instituições particulares de solidariedade social, equiparadas, ou outras entidades de fins idênticos e de reconhecido interesse público que prossigam modalidades de acção social são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social, importa proceder à fixação de tais valores.

Assim, ao abrigo do disposto nos números 7.2, 8.2 e 9.2 do Regulamento do Fundo de Socorro Social, aprovado em anexo à Portaria n.º 428/2012, de 31 de Dezembro, determina-se:

I - Obras em infra-estruturas

O apoio a conceder para obras em infra-estruturas afectas a respostas sociais, tendo em vista as componentes previstas no número 7.1 do Regulamento do FSS, toma em consideração o custo máximo de construção, por utente, de cada resposta social.

O custo máximo de construção, por utente, por resposta social, é o seguinte:
                                                                                                                                                                     Euros

Centro de dia

7.970

Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos

3.775

Estrutura residencial para pessoas idosas

23.900

Serviço de apoio domiciliário (acoplado)

560

Serviço de apoio domiciliário (isolado)

1.490

Lar residencial

24.970

Residência autónoma

24.970

Centro de actividades ocupacionais

15.795

Creche

7.275

Casa de acolhimento temporário

17.425

Lar de infância e juventude

18.960

Apartamento de autonomização

24.970

Casa de Abrigo

17.940

Centro de actividades de tempos livres

5.730


Para respostas sociais não identificadas no número anterior, o custo total máximo é determinado tendo em conta a área do equipamento afecto à resposta social e o custo médio de construção por metro quadro, que é de 520,00 Euros.

Nas situações que incluam mais do que uma resposta social, com excepção do serviço de apoio domiciliário, aplica-se um coeficiente de simultaneidade de 0,9 ao custo máximo de construção por utente.

II - Aquisição de equipamento móvel

O apoio a conceder para a aquisição de equipamento móvel para apetrechamento das respostas sociais determina-se a partir do custo máximo do equipamento, por utente, de cada resposta social.

O custo máximo, por utente, por resposta social, é o seguinte:

                                                                                                                                                                      Euros

Centro de dia

 580

Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos

275

Estrutura residencial para pessoas idosas

2900

Serviço de apoio domiciliário

335

Lar residencial

1.815

 

Residência autónoma

1.815

Centro de actividades ocupacionais

2.680

Creche

880

Lar de infância e juventude

1.380

Casa de acolhimento temporário

2.110

Centro de actividades de tempos livres

415

Apartamento de autonomização

1.815

Casa de Abrigo

1.305

 


Para respostas sociais não identificadas no número anterior, o custo total máximo, é apurado tendo em conta a estimativa de custos apresentada para o respectivo equipamento móvel.

III - Aquisição de viaturas

O apoio a conceder para aquisição de viaturas, para efeitos do disposto nos números 9.2 e 9.3 do Regulamento do FSS, tem em conta os valores máximos seguintes:
 

 

Veículos – prestação do serviço de apoio domiciliário

15.000

Veículos (de passageiros) até 9 lugares de apoio exclusivo às respostas sociais

25.500

Veículos transformados e/ou adaptados para transporte de cadeiras de rodas

35.000

Veículos de transporte colectivo superior a 9 lugares

45.000



Para as situações previstas no número 9.4. do Regulamento do FSS, o valor máximo a conceder não poderá exceder o valor definido no ponto anterior para veículos – prestação do serviço de apoio domiciliário.

IV – Aspectos gerais

Sempre que o valor apresentado pela Instituição para as situações previstas nos números anteriores seja inferior aos valores máximos determinados no presente despacho, considera-se aquele valor.

4. 2013 ANO EUROPEU DOS CIDADÃOS

A Comissão Europeia propõe que 2013 seja designado o "Ano Europeu dos Cidadãos", 20 anos após a introdução da cidadania da União Europeia (UE) pelo Tratado de Maastricht, a 1 de Novembro de 1993.
O objectivo prioritário do Ano Europeu dos Cidadãos é facilitar aos cidadãos da União o exercício do seu direito de circular e residir livremente no território da UE, assegurando um fácil acesso às informações sobre os seus direitos.
São os seguintes os objectivos específicos do Ano Europeu:
- Aumentar a sensibilização dos cidadãos para o seu direito de residir livremente na União Europeia;
- Aumentar a sensibilização para a forma como os cidadãos podem beneficiar dos direitos e políticas da UE e estimular a sua participação activa no processo de elaboração das políticas da União;
- Estimular o debate sobre o impacto e o potencial do direito de livre circulação, em especial em termos de reforço da coesão e de compreensão mútua.


Com os cumprimentos de respeito e consideração,

O presidente da CNIS

Padre Lino Maia

 

Data de introdução: 2013-01-02



















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