SENHOR (ª) PRESIDENTE
Comunicação mensal como simples contributo para manter todas as Instituições e todos os dirigentes informados e irmanadas no mesmo espírito e na mesma determinação…
1. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE
Face a algumas desconformidades registadas nomeadamente quanto ao acesso à assistência médica, inclusiva domiciliária, dos utentes em estrutura residencial e à prescrição dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica, a CNIS enviou um ofício ao Senhor Ministro da Saúde colocando questões relativas à articulação entre as IPSS e os Serviços de Saúde.
Posteriormente reuniu na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) com os Doutores Alexandre Lourenço (Vogal do Conselho Directivo) e Ricardo Mestre.
Do encontro na ACSS, em que outros assuntos foram abordados, foi concluído:
Para que o sistema de saúde considere a estrutura residencial de idosos, anteriormente designada como “lar de idosos”, como o domicílio dos idosos é indispensável que se proceda à sua inscrição na área daquele equipamento e solicitar a inclusão num médico de família. Em algumas situações será necessário proceder à transferência do domicílio e noutros casos apenas à confirmação da residência. Seria, aliás importante que as IPSS procedessem, junto da respectiva unidade de saúde, à confirmação do domicílio dos seus utentes de Centro de Dia e Apoio Domiciliário.
Se ao idoso não for atribuído médico de família, a IPSS deverá contactar com o Director executivo dos Agrupamentos de Centros de Saúde, para que seja encontrada uma solução.
A prescrição dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica será sempre da responsabilidade do médico do Centro de Saúde, pelo que se recomenda que haja um acompanhamento conjunto do idoso por parte do médico da IPSS (quando exista) com o médico de família, pois não pode ser menorizada a função que este exerce, devendo ser conhecedor do estado de saúde do utente.
O que anteriormente foi apresentado aplica-se igualmente aos Lares de Crianças e Jovens.
Relativamente às taxas moderadoras dos jovens institucionalizados, deverá ser pedida a isenção por insuficiência económica. Por vezes, surgem problemas quando o jovem esteve no ano anterior num agregado que não estava isento; para estes casos está a ser estudada uma solução intermédia com o Instituto de Segurança Social. Qualquer questão/dúvida sobre as taxas moderadoras deverá ser colocada através do e-mail: taxasmoderadoras@acss.min-saude.pt
2. LEI DE BASES DA ECONOMIA SOCIAL
O Plenário da Assembleia da República aprovou no dia 20 de Março, por unanimidade, o projecto de lei de Bases da Economia Social (LBES) que reforça a consagração no nosso ordenamento jurídico do sector da economia social objecto da actividade da CASES. Trata-se de um acontecimento da maior importância para o reconhecimento legal do sector da economia social em Portugal. O facto de ter recolhido o voto favorável de todos os partidos com representação parlamentar reforça o significado desta aprovação no plano político. A partir da promulgação da Lei pelo Senhor Presidente da República abrir-se-á um período de reforma da legislação ordinária do sector. Trata-se de um sinal dado a toda a comunidade de que é possível, em democracia, com base no debate e diálogo, estabelecer consensos favoráveis ao desenvolvimento do país. A lei de bases da economia social portuguesa é a segunda, a nível de um estado nacional, após a adoptada em Espanha. Na Bélgica existem leis regionais na Valónia, Flandres e região Bruxelas capital, e na França já foi anunciada uma iniciativa de âmbito nacional.
Na sequência da aprovação da Lei de Bases, foi constituído um Grupo de Trabalho constituído por quatro peritos, de que faz parte a CNIS, para apreciar, rever e actualizar toda a legislação que interessa ao sector.
Texto do Projecto de Lei aprovado em:
http://www.cases.pt/0_content/noticias/Projeto_de_Lei__13_03_2013.pdf
3. POPH – TIPOLOGIA DE INTERVENÇÃO 6.12
No âmbito do POPH - Tipologia de Intervenção 6.12, verifica-se que, frequentemente, as entidades beneficiárias, por lapso, não cumprem os requisitos necessários a uma correcta instrução no desenvolvimento dos projectos de investimentos, pelo que, abordada pela CNIS, o GT – Grupo de Acompanhamento procede ao seu devido esclarecimento:
Situação 1 - Procedimento Adjudicatório de Empreitada - Em Fase Prévia e Conclusão:
A análise do procedimento adjudicatório de empreitada por parte do ISS, I.P. pode ser realizada em duas fases, de acordo com o Ponto 7.2.2.1 do Manual de Apoio à Execução dos Projectos da Tipologia de Intervenção 6.12. Sendo que, logo que a entidade disponha da documentação correspondente à 1ª fase, mais concretamente em audiência prévia, deverá remeter cópias dos respectivos documentos ao ISS, I.P. conforme o descrito na pág. 20 ou 22 do Manual, consoante se trate de Concurso Público ou Ajuste Directo.
A 2ª fase corresponde à conclusão da empreitada, pelo que deverá a entidade remeter cópias da documentação desde a audiência prévia até à conclusão do procedimento, de acordo com as páginas 21 ou 23 do Manual, consoante se trate de Concurso Público ou Ajuste Directo.
Situação 2 - Homologação dos Serviços de Fiscalização e Procedimento Adjudicatório da Fiscalização:
Relativamente à componente de fiscalização importa realçar 2 situações distintas, o processo de homologação do director de fiscalização da obra e a validação do procedimento adjudicatório. Deste modo, a entidade deverá remeter ao ISS, I.P. a documentação necessária ao processo de homologação do fiscal, de acordo com o descrito no Ponto 7.3 do Manual de Apoio, independentemente de a entidade beneficiária ter ou não financiamento associado para esta rubrica.
No caso de haver financiamento associado a esta rubrica a entidade aquando da submissão do pedido de reembolso com despesa relativa a fiscalização, deverá anexar ao reembolso cópia do respectivo procedimento adjudicatório.
Situação 3 - Instrução de Pedidos de Reembolso:
Para uma correcta instrução dos pedidos de reembolso a entidade deverá seguir o descrito no Ponto 13 do Manual de Apoio à Execução, no entanto por existirem recorrentemente situações em que é necessário solicitar elementos à entidade, o que acarreta uma demora na conclusão da análise desses reembolsos, somos a alertar para os seguintes aspectos:
- O Termo de Responsabilidade deve vir sempre carimbado, assinado por quem detenha poderes para obrigar a entidade, Assinatura e a vinheta do TOC;
- Aquando da apresentação da 1ª despesa das componentes fiscalização, projectos técnicos e equipamento móvel, juntamente com o respectivo reembolso, deve ser remetido cópia de toda a documentação relativa ao procedimento adjudicatório referida nas páginas 25, 26, 27 caso se trate de concurso público, ajuste directo ou ajuste directo simplificado, respectivamente;
- No caso da submissão de despesas com a componente de Infra-Estruturas, alerta-se para que em anexo ao respectivo termo de responsabilidade do pedido de reembolso devem ser remetidas cópias da despesa, dos autos de medição elaborados pelo empreiteiro e pelo fiscal, sendo que no caso deste último documento, o mesmo deverá estar de acordo com a minuta apropriada disponibilizada no Manual (Anexos 23ª, 23B, 23C e 23D);
- Os documentos de despesa apresentados devem ser uma cópia dos respectivos originais depois de aposto o carimbo do POPH preenchido, indicando o n.º de lançamento na contabilidade, as contas movimentadas ou verbete produzido por software de contabilidade. Esses documentos devem ainda conter a menção “documento conforme o original”.
4. REGISTO DE FREQUÊNCIAS
Na sequência da informação anterior do Instituto da Segurança Social, em que foi comunicada a decisão de adiar a entrada em produção da funcionalidade relativa ao registo das frequências mensais via web, até que estivessem reunidas as condições entendidas como essenciais para a correcta entrada em produção desta nova metodologia, relativamente aos acordos de cooperação em que se aplica a Circular n.º 6, vimos por este meio informar V. Exas. do seguinte:
Este processo tem vindo a ser objecto de acompanhamento próximo por parte dos serviços centrais do ISS, IP junto do Instituto de Informática (II, IP), tendo-se aferido a entrada em produção desde o dia 27 de Março.
Neste sentido, e uma vez que está em causa o atraso de 1 mês, face à previsão inicial de entrada em produção desta funcionalidade (1 de Março de 2013), considera o Conselho Directivo deste Instituto que não se justificará que seja retomada a utilização da solução informática em excel, mas antes a utilização, já a partir deste mês de Abril, desta nova funcionalidade, através da Segurança Social Directa (SSD).
Face ao exposto, esclarece-se que:
As Instituições deverão efectuar o registo das frequências de Janeiro, Fevereiro e Março na SSD. Este registo poderá ser realizado até ao final de Abril;
Relativamente à resposta social Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (anterior Lar de Idosos) com vagas reservadas para a Segurança Social, a informação relativa à determinação do diferencial deverá ser registada (com posterior envio à Segurança Social apenas após o dia 11 de Abril). Esta questão está relacionada com a correcção de um problema técnico já identificado, mas que carece de mais alguns dias para resolução definitiva.
Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 10 de Abril de 2013
O Presidente da CNIS
__________________
(Lino Maia, padre)
Não há inqueritos válidos.