As igrejas inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) vão passar a apresentar um relatório anual do destino dos montantes recebidos com a consignação de IRS dos contribuintes, segundo um diploma publicado. "Até ao último dia útil do mês de Junho do ano seguinte ao do seu recebimento (...) as entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR) devem apresentar relatório anual do destino dado aos montantes recebidos" com a consignação de 0,5% da coleta do IRS, lê-se na Portaria assinada pela ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque.
O diploma, que entrou em vigor, traz também novas obrigações para as instituições religiosas, IPSS e outras entidades a quem os contribuintes destinam uma quota do seu IRS para fins de beneficência ou de assistência ou humanitários.
As obrigações a que estão sujeitas estas entidades datam dos anos de 2001 a 2004, considerando o Governo que "o período de tempo entretanto decorrido, bem como a experiência adquirida no âmbito dos procedimentos instituídos, justificam a sua revisão de forma a torná-los mais simples e, consequentemente, mais céleres".
Os interessados naqueles benefícios têm agora de fazer prova da sua inscrição no registo de pessoas colectivas religiosas (RPCR), do seu registo como instituição particular de solidariedade social (IPSS) ou da obtenção do reconhecimento, pelo membro do Governo que tutela a respectiva actividade, da prossecução dos fins de beneficência ou de assistência ou humanitários que são relevantes para esse efeito.
Estas obrigações devem ser cumpridas até 31 de Dezembro do ano fiscal anterior ao da atribuição do donativo ou daquele a que respeita a coleta a consignar, determina a nova legislação.
Ficam dispensadas de requerer o benefício nos anos subsequentes as entidades que tenham beneficiado da consignação da coleta de IRS do ano imediatamente anterior, salvo se a sua atribuição vier a ser interrompida por não se verificar alguma das condições legalmente exigidas.
Segundo dados do Ministério as Finanças, desde 2010, quando foi tornada pública a lista de instituições beneficiárias da consignação de IRS, foram transferidos perto de 17 milhões de euros para as mais diversas instituições.
A Portaria n.º 298/2013 de 4 de Outubro (consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS) pode ser consultada aqui.
Data de introdução: 2013-10-07