CARTA ÀS INSTITUIÇÕES

Novembro de 2013

SENHOR (ª) PRESIDENTE


1. Devidamente convocada pela Senhora Presidente da Mesa da Assembleia Geral, no próximo dia 9 de Novembro, com início às 9:45 horas, no Hotel Cinquentenário, em Fátima, decorrerá a Assembleia Geral da CNIS. Com esta carta seguem os documentos a submeter à apreciação geral (programa de ação, orçamento e parecer do Conselho Fiscal).

2. Já nos anos letivos anteriores, alguns LIJ integraram docentes para apoio pedagógico a crianças e jovens por eles acolhidos.
A avaliação realizada, pelo ISS.IP, desta colocação foi considerada como muito positiva.
Os CDSS procederam a um contacto com os LIJ, no sentido de saberem se estes tinham interesse em receber docentes para apoio pedagógico a crianças e jovens por eles acolhidos no ano letivo 2013/2014.
No âmbito de um acordo entre o Ministério de Educação e Ciência/DGAE e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social/ISS,IP e ao abrigo do art.º 68º, al. b) do Estatuto da Carreira Docente (destacamento), foram divulgados os procedimentos para o exercício de funções em LIJ do pessoal docente de carreira sem componente letiva, que se encontram na reserva de recrutamento.
Assim, anexamos a Nota divulgada pelo ISS sobre este assunto.

3. Na Carta Mensal IPSS-13.09 dava-se informação relativamente às Guias de Transporte, nomeadamente no que respeita à obrigatoriedade de emissão de Guias. Subscrevendo a posição da União das Misericórdias, nesta Carta tenta-se responder a algumas dúvidas práticas.

DÚVIDAS PRÁTICAS SOBRE A EMISSÃO DE GUIAS DE TRANSPORTE

a) A Guia de Transporte deverá ser de carácter privado e genérico, pelo que sugere-se a emissão de uma guia de transporte geral, sem valor numerário, unitário ou global. Ou seja, no momento da saída da viatura das instalações, a Instituição deverá passar uma Guia com a totalidade das refeições que a viatura transporta;
Em anexo à Guia devem fazer-se acompanhar de uma listagem com o nome dos utentes e respetivas moradas. Esta listagem só pode ter uma utilização semanal, quinzenal ou mensal. A título de exemplo, junta-se uma minuta.
b) A emissão das Guias de Transporte deve ser efetuada para todos os bens em circulação (refeições, roupa, medicamentos, produtos de higiene pessoal, produtos de higiene habitacional).
A emissão é aplicável não só nas situações de Serviços de Apoio Domiciliário, como nas situações de transporte de bens entre os vários equipamentos da Instituição;
c) No que se refere às formas de emissão das Guias, pensa-se que a opção mais adequada será a prevista na versão em papel, utilizando-se para o efeito impressos numerados seguida e tipograficamente;
d) Realça-se ainda que todos os assuntos que se configuram como transações comerciais não estão enquadrados, isto é, deverão cumprir o estipulado no Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto. Por exemplo, se uma Instituição, no âmbito da Cantina Social, fornece refeições a outra Instituição e emite a respetiva fatura: neste caso, terá de cumprir na íntegra o regime de bens em circulação;
e) A emissão das Guias de Transporte nunca originará nenhum processo que conduza a Instituição ao pagamento de impostos;
f) Entretanto, prosseguem as diligências da CNIS para resolver definitivamente a isenção de emissão das guias.

 

 

Nome da Instituição _____________________________________________________

Listagem referente ao período de ___________ a _____________ (período mensal, ou quinzenal ou semanal)

Data de prestação de serviços: ____/____/_____

 

Nº do Processo do utente

Nome do utente

(consumidor final)

 

Morada do utente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: Listagem para anexar à guia de Transporte


Com os cumprimentos.

Porto, 28 de Outubro de 2013

O Presidente da CNIS

_________________
(Lino Maia, padre)

 

Data de introdução: 2013-10-29



















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