Orçamentos, previsões e outras considerações

Não! Não venho escrever sobre o Orçamento de Estado para 2005, que se aproxima a grande velocidade e com ventos de mudança que ameaçam gelar a nossa natural (?) apetência para subscrever planos financeiros de poupança forçada, com vista à recuperação de parte do imposto que paulatinamente fomos largando ao longo do ano, ou ao alívio de pagar menos um bocado no acerto de contas com a Administração Fiscal… 

Aproxima-se a altura em que as Instituições Particulares de Solidariedade Social têm a obrigação de apresentar no competente Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social, uma peça financeira denominada Conta de Exploração Previsional e Orçamento de Investimentos e Desinvestimentos. 

Com um nome deste tamanho a tarefa parece assaz difícil e morosa e apenas possível com a ajuda de técnicos peritos na arte de dominar as contas e as apresentar de acordo com os moldes exigidos. De facto, uma parte disto é verdade pois compete aos credenciados técnicos de cada instituição, elaborar a referida peça financeira, de acordo com as normas exigidas pela tutela. 

Não nos podemos esquecer, no entanto, que compete às direcções das IPSS definir as linhas estratégicas que irão nortear a vida das instituições que representam, e que deverão naturalmente estar reflectidas nos números a apresentar. 

Longe vão os tempos (?) em que um orçamento (por questões de simplificação, referimo-nos agora desta forma) era elaborado tendo por base o do ano anterior, agravado em cada rubrica com a taxa de inflação esperada para o ano seguinte. 
Fácil, não era? E a utilidade esperada de tal exercício? Pouco mais que zero, se atendermos a que era apenas uma obrigação a cumprir para não ter problemas com a Segurança Social.
Actualmente devemos encarar a elaboração do orçamento como uma tarefa importante para obter um instrumento de gestão, que nos permitirá controlar financeiramente o desenvolvimento das diversas actividades a que cada IPSS se dedica. 

Para tal é necessário que seja recolhida informação de todas as actividades a desenvolver por cada valência em funcionamento, e efectuar previsões dos custos e proveitos para cada uma delas. Naturalmente, os diferentes tipos de custos deverão ser discriminados em função da sua natureza e de acordo com as exigências técnicas (custos com o pessoal, fornecimentos e serviços externos, etc.). 

Por outro lado, os proveitos a considerar deverão sempre ser quantificados numa base de prudência, para que não hajam surpresas desagradáveis e inviabilização operacional das actividades.
Finalmente, falta referir o orçamento de investimentos que deverá ser elaborado em função das necessidades de criação, expansão, reposição ou substituição de bens do activo corpóreo, e naturalmente das disponibilidades financeiras ou de financiamento da instituição. 

A utilidade do orçamento não se esgota na mera previsão de custos e proveitos das actividades consideradas, pois para além de servir como instrumento orientador de um programa anual, deverá servir para periodicamente controlar os desvios ao plano previamente estabelecido.
Sem entrar em mais pormenores técnicos, e para finalizar, importa salientar a importância do diálogo entre as direcções das IPSS e os Técnicos Oficiais de Contas que com elas trabalham, no sentido de obter um documento que ultrapasse a mera função de obrigação a cumprir perante a tutela.

* Técnico Oficial de Contas da CNIS
lmadeira@lugor.net4b.pt

 

Data de introdução: 2004-11-20



















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