RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Regresso ao Rendimento Mínimo Garantido

O Governo aprovou hoje uma proposta de alteração ao Rendimento Social de Inserção em que a fórmula determinante para o acesso a esta prestação tem por referência o rendimento auferido pelo agregado familiar no último mês. A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Ministros e o Governo explica a alteração com base na necessidade de "repor os princípios da igualdade, solidariedade e justiça social que estiveram na génese da criação do Rendimento Mínimo Garantido", em 1996.

Entre as alterações introduzidas, a fórmula para o acesso ao Rendimento Social de Inserção deixa de ter como referência os rendimentos auferidos pelo agregado familiar ao longo do último ano, passando-se a ter em conta o último mês ou a média dos últimos três meses. O executivo socialista abandona também a exigência de apenas os jovens entre os 18 e os 30 anos terem de se inscrever em centros de emprego para beneficiarem do Rendimento Social de Inserção, estendendo-se agora esse requisito a todos os cidadãos.

"Suprime-se a possibilidade de 50 por cento do pagamento da prestação poder ser efectuado através de valores sociais, de forma que seria estigmatizante", refere o comunicado do Conselho de Ministros, que adianta ainda o facto de os anteriores executivos PSD/CDS-PP nunca terem regulamentado essa norma.

Nas alterações ao Rendimento Social de Inserção, o Governo reintroduz os menores emancipados pelo casamento entre os titulares da prestação, acrescenta os menores que vivem "em união de facto há pelo menos um ano" e alarga o conceito de agregado familiar "de forma a permitir a atribuição e quantificação justa e verdadeira da prestação".

O diploma reintroduz ainda o princípio do carácter automático da renovação da prestação ao fim de 12 meses da sua duração e consagra o "princípio da fiscalização orientada por indicadores de risco, de modo a aumentar a eficácia no combate à fraude". Ainda no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo aprovou um decreto que alarga a esfera de protecção social conferida pelo sistema público de segurança social aos trabalhadores no domicílio.

"O diploma determina que os trabalhadores que exercem a sua actividade no domicílio sem carácter de subordinação passem a beneficiar da protecção nas eventualidades de maternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte", salienta o comunicado do Conselho de Ministros.

 

Data de introdução: 2005-05-07



















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