RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Regresso ao Rendimento Mínimo Garantido

O Governo aprovou hoje uma proposta de alteração ao Rendimento Social de Inserção em que a fórmula determinante para o acesso a esta prestação tem por referência o rendimento auferido pelo agregado familiar no último mês. A decisão foi tomada em reunião do Conselho de Ministros e o Governo explica a alteração com base na necessidade de "repor os princípios da igualdade, solidariedade e justiça social que estiveram na génese da criação do Rendimento Mínimo Garantido", em 1996.

Entre as alterações introduzidas, a fórmula para o acesso ao Rendimento Social de Inserção deixa de ter como referência os rendimentos auferidos pelo agregado familiar ao longo do último ano, passando-se a ter em conta o último mês ou a média dos últimos três meses. O executivo socialista abandona também a exigência de apenas os jovens entre os 18 e os 30 anos terem de se inscrever em centros de emprego para beneficiarem do Rendimento Social de Inserção, estendendo-se agora esse requisito a todos os cidadãos.

"Suprime-se a possibilidade de 50 por cento do pagamento da prestação poder ser efectuado através de valores sociais, de forma que seria estigmatizante", refere o comunicado do Conselho de Ministros, que adianta ainda o facto de os anteriores executivos PSD/CDS-PP nunca terem regulamentado essa norma.

Nas alterações ao Rendimento Social de Inserção, o Governo reintroduz os menores emancipados pelo casamento entre os titulares da prestação, acrescenta os menores que vivem "em união de facto há pelo menos um ano" e alarga o conceito de agregado familiar "de forma a permitir a atribuição e quantificação justa e verdadeira da prestação".

O diploma reintroduz ainda o princípio do carácter automático da renovação da prestação ao fim de 12 meses da sua duração e consagra o "princípio da fiscalização orientada por indicadores de risco, de modo a aumentar a eficácia no combate à fraude". Ainda no âmbito do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo aprovou um decreto que alarga a esfera de protecção social conferida pelo sistema público de segurança social aos trabalhadores no domicílio.

"O diploma determina que os trabalhadores que exercem a sua actividade no domicílio sem carácter de subordinação passem a beneficiar da protecção nas eventualidades de maternidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte", salienta o comunicado do Conselho de Ministros.

 

Data de introdução: 2005-05-07



















editorial

Autonomia das IPSS

Um provedor para zelar pela autonomia de todas as IPSS só seria admissível se fosse escolhido pelo conjunto de todas as IPSS, de todas as suas origens, de todas as afinidades e de todas as Entidades Representativas. 

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Estado e Sociedade - complementaridade e cooperação
As relações entre o Estado e as diferentes Organizações da sociedade civil têm sido alvo de muitos debates, mas permanecem em muitas mentes algumas...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

Creche gratuita: o compromisso cumpre-se com vagas
A gratuitidade das creches é um compromisso político forte com as famílias e, para muitas delas, uma esperança concreta. Mas só é real quando se traduz numa vaga...