TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Alargamento da CES dentro da Lei

O Tribunal Constitucional (TC) declarou constitucionais as normas do orçamento rectificativo que alargaram a contribuição extraordinária de solidariedade. Relativamente aos descontos para os subsistemas públicos de saúde, o TC pronunciou-se apenas pela constitucionalidade da transferência para os cofres do Estado de 50% da receita da contribuição da entidade empregadora. "Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade", lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado no site da instituição.

A decisão de declarar constitucional o alargamento da base de incidência da contribuição extraordinária de solidariedade (CES), com cortes nas pensões acima dos mil euros, foi votada por sete dos 13 juízes conselheiros do Palácio Ratton. Votaram vencidos seis juízes conselheiros (Catarina Sarmento de Castro, João Cura Mariano, Maria José Rangel de Mesquita, Pedro Machete, João Pedro Caupers e Fernando Vaz Ventura). Os juízes conselheiros Maria Lúcia Amaral, João Cunha Barbosa e Maria de Fátima Mata Mouros apresentaram declarações de voto.

Na decisão de declarar constitucional a transferência para os cofres do Estado de 50% da receita da contribuição para a ADSE e restantes subsistemas de Saúde pela entidade empregadora, apenas o juiz conselheiro Carlos Fernandes Cadilha votou vencido.

Os requerimentos a suscitar a apreciação sucessiva da constitucionalidade da norma do orçamento rectificativo que alarga a base de incidência da CES tinha sido apresentados pelo PS, PCP, BE e PEV e deram entrada no Tribunal Constitucional a 27 de Março.

A fiscalização do diploma que introduziu novos aumentos dos descontos para a ADSE, ADM e SAD, de 2,5 para 3,5 por cento, tinha sido requerida pelo PCP, BE e PEV a 30 de Junho.

O requerimento apresentado pelo PCP, BE e PEV a suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma pedia a análise conjunta com a lei que determina o aumento de 1% da taxa de contribuição dos beneficiários (de 2,5% para 3,5%), mas os juízes conselheiros entenderam que "essa conjugação normativa não pode aceitar-se, nos termos em que vem formulada".  Pois, argumentam os juízes do Palácio Ratton, quando foi apresentado o pedido de fiscalização da constitucionalidade a norma que determina o aumento dos descontos para 3,5% ainda não tinha sido aprovada e, além disso, "a ligação entre as duas soluções só seria de apreciação obrigatória se ela resultasse de uma conjugação normativa compreendida no objecto do pedido - conjugação que os requerentes não apontam, nem poderiam apontar, dado a posterioridade da Lei n.º 30/2014 [lei que determina o aumento dos descontos para 3,5%]".

ESTADO ARRECADA MAIS DO QUE PREVIA

O Estado arrecadou 295 milhões de euros com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) na primeira metade do ano, o que representa um "desvio desfavorável" face ao projectado para o conjunto deste ano, segundo a UTAO.

De acordo com a análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) à execução orçamental do primeiro semestre, "o total da receita da CES regista um desvio desfavorável, evidenciado por um grau de execução abaixo do duodécimo respectivo (44,6%)" face à previsão de receita para todo o ano (de 660,1 milhões de euros), escreve a UTAO.

Os técnicos referem ainda que "este desvio desfavorável é mais expressivo na componente da CES destinada à segurança social", cujo grau de execução é de apenas 42,8%, estando o grau de execução da CES destinada à CGA (Caixa Geral de Aposentações) nos 45,5% até Junho.

Em termos homólogos, a receita da CES cresceu 47 milhões de euros, ascendendo aos 295 milhões de euros nos primeiros seis meses do ano. Deste montante, 203,8 milhões de euros dizem respeito à Caixa Geral de Aposentações (CGA) e 90,9 milhões dizem respeito à Segurança Social.

Os técnicos independentes que apoiam o Parlamento explicam que este crescimento homólogo "decorre em parte do aumento da base nominal de cálculo, devido ao maior número de pensionistas, e pelo facto de a CES ter passado a incidir sobre a totalidade das pensões e prestações pecuniárias vitalícias recebidas pelo titular".

No Orçamento Rectificativo, esta taxa passou a aplicar-se às pensões a partir dos 1.000 euros mensais (e não apenas a partir dos 1.350 euros) e foi também agravada para as pensões mais elevadas.

No Orçamento Rectificativo, apresentado em Janeiro, o Governo previa angariar 856 milhões de euros com a medida, mas a previsão é agora de uma receita total de 660,1 milhões de euros, segundo dados mais recentes avançados pela UTAO.

APRE DESILUDIDA

A presidente da Associação de Pensionistas e Reformados, Maria Rosário Gama, disse ter ficado surpreendida com a constitucionalidade da norma relativa ao alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade. "Ficámos muito surpreendidos. Como há pouco tempo tinha havido um chumbo relativamente aos cortes dos salários da função pública, tínhamos alguma esperança relativamente ao alargamento da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), disse Maria Rosário Lima.

A presidente da Associação de Pensionistas e Reformados (APRE) lembrou que muitas das pessoas que vão ter os cortes relativos à CES, já descontam 3,5% para a ADSE, têm uma sobretaxa de 3,5%, mais o IRS. "São situações muito graves. As pessoas tinham muita esperança de que o alargamento não passasse. Agora vamos ver é se o corte definitivo não passa depois de Dezembro", sublinhou.

 

Data de introdução: 2014-08-04



















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