O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou que cerca de 250 mil empresários em nome individual terão direito ao subsídio de desemprego a partir de janeiro do próximo ano. "Assegurando o subsídio de desemprego para cerca de 250 mil empresários em nome individual, comerciantes e pequenos empresários, a esse propósito, permitam-me que anuncie que a partir de janeiro, pela primeira vez, esta prestação estará acessível decorridos que estão os meses de garantia", afirmou o ministro da tutela.
Mota Soares, que está a ser ouvido numa reunião conjunta da Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, com a Comissão de Segurança Social e Trabalho, no âmbito da apreciação, na generalidade, do Orçamento do Estado para 2015 (OE2015), considerou que esta medida "irá representar um importante apoio para quem no setor estiver em maiores dificuldades".
Ainda em matéria de atribuição de subsídio de desemprego, o ministro da tutela anunciou que 800 trabalhadores independentes [a recibos verdes] vão passar a receber esta prestação social no próximo ano.
O diploma que cria uma proteção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual entrou em vigor a 01 de fevereiro de 2013, mas a atribuição do subsídio só poderá ser feita a partir de 2015. Isto porque, de acordo com o regime jurídico, aprovado pelo Governo a 11 de dezembro de 2012 e publicado a 25 de janeiro de 2013 em Diário da República, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição desta prestação social só será efetuada em 2015.
O candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência.
TETO PARA PRESTAÇÕES SOCIAIS EQUIVALENTE A SALÁRIO MÉDIO DE TRABALHADOR QUALIFICADO
O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, afirmou que o teto máximo na atribuição das prestações sociais não deve ultrapassar o equivalente ao salário médio de um trabalhador não qualificado. "Ninguém que tenha idade e capacidade para trabalhar deve receber mais de prestações sociais do que se estivesse a trabalhar. A soma da totalidade das prestações sociais, quando ultrapassa aquele que é o salário médio de um trabalhador não qualificado deve servir de limite para as prestações sociais que substituem rendimentos, como o rendimento social de inserção (RSI), o subsídio social de desemprego e o subsídio social de doença", afirmou o ministro no parlamento.
De acordo com o Orçamento do Estado para 2015 (OE2015) entregue há uma semana na Assembleia da República, o Governo prevê a introdução de um teto máximo para "as prestações sociais não contributivas substitutivas de rendimentos do trabalho" poupando 100 milhões de euros em 2015.
Mota Soares, que está a ser ouvido numa audição conjunta da Comissão do Orçamento, Finanças e Administração Pública, com a Comissão de Segurança Social e Trabalho, no âmbito da apreciação, na generalidade, do OE2015, respondia a uma questão colocada pela deputada socialista Catarina Marcelino sobre quais as prestações em causa para a atribuição do teto máximo.
Mota Soares recorreu a um exemplo, mas as dúvidas persistiram. "O exemplo de uma família que recebe de RSI cerca de 375 euros, de abono de família mais de 70 euros, de apoios à renda de casa cerca de 250 euros, um conjunto de apoios à área da educação de 280 euros; recebe um conjunto de apoios e, no final, o rendimento desta família muitas vezes é superior ao rendimento de uma família de um trabalhador médio não qualificado", evidenciou o ministro.
Mota Soares referiu ainda, a propósito desta medida, que a implementação deste teto "faz sentido agora, que as ofertas do mercado de trabalho estão a subir". Esta medida, que não está detalhada na proposta do OE2015, será aplicada "através do cruzamento da informação relativa às prestações sociais auferidas pelos beneficiários", e tem uma poupança estimada de 100 milhões de euros. Ainda de acordo com o documento, o executivo refere que "serão admitidas exceções objetivas a esta medida, tendo em devida atenção a diversidade das situações sociais".
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