COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO 2015/16

Tabelas de comparticipação

O Compromisso de Cooperação 2015-2016 está dividido nas seguintes áreas estratégicas: Segurança Social e Formação Profissional; Saúde e Educação; Reforço de 50 M€ no orçamento da Segurança Social em de modo a priorizar a contratualização de um conjunto de equipamentos sociais construídos ao abrigo do POPH, dando-se prioridade às respostas sociais dedicadas à deficiência, à intervenção precoce, bem como à atualização das comparticipações financeiras dos acordos já existentes.

Em sede de CNAAPAC, até ao final do primeiro semestre de 2015, deve ser apresentada uma proposta de reestruturação da resposta social LIJ, ponderando as conclusões apresentadas no âmbito da Agenda da Criança e do trabalho que está a ser desenvolvido pelas duas Comissões em funcionamento, criadas por via do despacho nº 1187/2014, de 17 de janeiro.

Criação de um novo modelo de resposta social: o alojamento social de emergência que altera radicalmente o paradigma de resposta da segurança social em situações de emergência, proporcionando às famílias que, por vicissitudes diversas, se encontrem temporariamente em situação de desproteção social, uma maior dignidade, conforto e apoio social, de modo a que rapidamente sejam encontradas as soluções adequadas para a sua autonomização e integração social, podendo, para este efeito, ser celebrados protocolos nesta nova área de intervenção;

Portugal 2020: o setor social e solidário será chamado a ser parte integrante na definição e gestão deste eixo, quer a nível central, quer a nível regional. Procurar-se-á, dessa forma, que o setor social e solidário dê um precioso contributo na definição da rede de respostas sociais e na requalificação das já existentes,

Para a área da saúde é definido como objetivo estratégico a abertura de unidades pertencentes ao setor social e solidário, ao longo dos anos de 2015 e 2016 e que foram alvo de financiamento comunitário e ainda no que toca ao transporte de doentes, o Ministério da Saúde permitirá o igual acesso a este serviço entre os diferentes operadores;

O valor da comparticipação financeira para o SAD, pressupõe a prestação de quatro dos cuidados e serviços previstos nº 3 do artigo 4º da Portaria 38/2013, de 30 de janeiro. Quando coexistam, ao abrigo do mesmo acordo de cooperação, utentes que não necessitam de quatro dos serviços, e outros utentes que usufruam mais do que quatro serviços, não haverá lugar a uma redução da comparticipação financeira da segurança social desde que se verifique um equilíbrio global, quer quanto ao número de serviços prestados, quer quanto à frequência dos mesmos;

A partir do ano de 2015, a resposta cantina social é substituída por uma modalidade das medidas que integram o Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), para 2014-2020;

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados: é assegurada a abertura de unidades pertencentes ao sector social e solidário, ao longo dos anos 2015 e 2016, e que tenham sido alvo de financiamento comunitário, com especial relevância para as áreas de cuidados continuados dirigidos à Saúde Mental e Cuidados Paliativos;

Pré-escolar: estabelecem-se prazos para a regularização dos processos de candidatura e pagamentos.

Educação Especial: o alargamento da idade de cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, com efeitos a partir de 2012, é igualmente aplicável aos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei nº 21/2008, de 12 de maio, pelo que importa salvaguardar o conveniente processo de transição dos jovens com 18 anos ou mais que terminem o seu percurso escolar, com necessidades educativas especiais de caráter permanente, tendo em vista preparar o seu encaminhamento para respostas de continuidade ajustadas ao seu perfil e aptidões.

 

Data de introdução: 2015-01-08



















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