FEVEREIRO DE 2015

A FORÇA DA COMUNHÃO

1. Sob o lema "força da comunhão" decorreu no dia 31 de janeiro o ato eleitoral para os novos órgãos sociais da CNIS, para o quadriénio 2015-2018, ato a que se seguiu a respetiva tomada de posse.
Quando o setor solidário está credível e firmado, quando tem uma expressão e uma visibilidade que representam a realidade das Instituições, do muito que muita gente faz bem por esse país, quando há muitas frentes para combater, consensualizou-se a ideia de que não seria bom para ninguém que houvesse disputas ou querelas pelo que era importante que houvesse uma só candidatura.
Assim aconteceu. Processo bem desenvolvido e bem encerrado.
Agora há um programa de "comunhão" a realizar com "força"...

2. Preocupações, que já vêm de trás no plano externo e que a "comunhão" permite encarar com mais "força", são as da revisão do estatuto do Voluntariado e a necessidade de a CNIS estabelecer uma maior representação e participação nas organizações internacionais definidoras das políticas sociais, com o objetivo de publicitar o modelo solidário português e de importar  outras experiências.
Mas há mais frentes.
Uma das prioridades do programa Portugal 2020 privilegiará as ações tendo como destinatários jovens em situação de desfavorecimento, com abandono precoce da escola, desempregados ou à procura de primeiro emprego. Tendo em conta a recente vinculação, traduzida no Compromisso de Cooperação, a CNIS negociará com "força" com departamentos governamentais das áreas da Educação, do Emprego e da Formação Profissional programas que permitam potencializar a inserção das franjas sociais mais desprotegidas, nomeadamente a juventude, através de uma ação concertada, que permita uma efetiva escolaridade e preparação profissional, contribuindo assim para a inclusão e para a erradicação da potencial marginalidade.
A "comunhão" enfrentará, também e com "força", uma das vinculações constantes do Compromisso de Cooperação e que consiste na revisão do regime jurídico da cooperação, no sentido da elaboração de uma verdadeira Lei de Bases da Cooperação, que estabilize de forma duradoura as modalidades de apoio financeiro no âmbito da cooperação entre o Estado e as Instituições Solidárias, nos termos da Constituição.
A CNIS tem a noção da importância da sua participação no processo legislativo e sabe da credibilidade que merece a manifestação das suas posições. É hoje um parceiro com uma voz forte, respeitada e credível, quer na sua relação com os poderes públicos, quer no que respeita à sociedade em geral. Por isso mesmo, no plano externo, a CNIS propõe-se ainda dar mais "força" à "comunhão" de todo o Setor e também levar a cabo uma iniciativa federadora das suas organizações representativas, através da criação de uma Plataforma do Sector Solidário.

3. Cumprida a promessa de a sede da CNIS passar a dispor de instalações próprias, permitindo a concentração dos serviços, a "comunhão" interna passará pela sua reorganização, adequando-a segundo um princípio de especialização correspondente à diversidade de departamentos públicos parceiros do processo de cooperação, processo que será acompanhado simultaneamente de soluções organizativas que reforcem a coesão entre o nível das Instituições de base, o das Uniões e Federações e o da Confederação.
A "comunhão" também fará prestar especial atenção às difíceis condições em que muitas instituições desenvolvem a sua ação, para o que se procurarão caminhos de sustentabilidade que visem a justiça social, garantindo que as mais deficitárias sejam objeto de um real apoio por parte do Estado.
Pretende-se, ainda "reforçar" o trabalho formativo que se vem realizando, procurando alargá-lo a um número cada vez mais amplo de associadas. Esta habilitação de dirigentes e técnicos que o Projeto FAS tem proporcionado, permitirá um mais amplo aproveitamento das possibilidades do Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente nas medidas portadoras de inovação social. O mesmo se diga do Acordo com o IEFP, que tem contribuído, ao longo dos anos, através de uma estrutura técnico-administrativa, para a coordenação, informação e acompanhamento das associadas da CNIS no âmbito das suas atividades que envolvam medidas ativas de emprego e inserção de públicos em especial desvantagem face ao mercado de trabalho.
A CNIS deverá manter a orientação de, quer em sede de negociação da contratação coletiva, quer em sede de negociação das condições da cooperação, promover as condições e pressupostos que deem "força" à progressiva equiparação do estatuto retributivo de ambas as tabelas, em situações de paralelismo habilitacional ou funcional, sem colocar em causa a sustentabilidade das Instituições.
A CNIS, e de um modo geral as Instituições solidárias, beneficiam com justiça de uma imagem pública associada a valores positivos: a solidariedade, a proximidade, a competência, o rigor, a atenção primordial aos mais desfavorecidos. Porém, e com frequência, por má informação ou por pressa, ocorre a comunicação social relatar situações que afetam negativa, mas injustificadamente, a imagem de Instituições, ou do Sector em geral. A CNIS procurará dar "força" à capacidade informativa para que oportunamente  e de  forma expedita seja mantida a "comunhão" e reposta a "força" da verdade das situações com a defesa do bom nome das suas associadas.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2015-02-05



















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