NOVO REGULAMENTO ENTROU EM VIGOR

Alterações nas comparticipações familiares das respostas sociais das IPSS

O novo "Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos das Instituições Particulares de Solidariedade Social", que foi aprovado pelo Governo em dezembro de 2014 e substitui uma circular de 1997, prevê aumentos nas comparticipações dos utentes até cinco pontos percentuais, especificamente no caso dos idosos mais dependentes. Segundo o Regulamento, os aumentos não podem ser superiores a 5% dos valores das comparticipações estabelecidas anteriormente pelas instituições.
Filomena Bordalo, assessora técnica da direção da CNIS, esclarece que a comparticipação familiar já existia, o que aumentou foi a comparticipação máxima do utente, que passa de 85% para 90%, consoante o seu rendimento e no caso do idoso receber um complemento de dependência. O mínimo também sobe de 70% para 75%.
As novas regras têm subjacente "os princípios da manutenção do equilíbrio e reforço do acesso dos mais carenciados, num quadro de sustentabilidade das famílias e instituições, concorrendo para uma efetiva solidariedade e justiça social.”
O novo regulamento prevê que, para o cálculo do rendimento do idoso, não será apenas o valor da pensão a ser considerado. As novas regras adotam a perspectiva do cálculo do IRS. Conforma explica Filomena Bordalo, “ são considerados para definir a comparticipação do utente outros rendimentos como por exemplo valores patrimoniais, prediais, capitais e outros.” O facto do valor da comparticipação do idoso aumentar, em proporção do seu rendimento, é uma forma de fazer solidariedade, já que os idosos com mais posses podem contribuir para garantir a continuação do acesso dos mais carenciados aos lares das IPSS. Henrique Rodrigues, assessor jurídico da CNIS esclarece que “tem de haver pessoas que pagam mais que o custo médio para garantir que aqueles que não podem pagar não fiquem excluídos”. O jurista lembra que a comparticipação média da Segurança Social por idoso é de 362,49 euros por mês e que o custo real de um idoso num lar nunca é abaixo dos mil euros por mês. “É preciso fazer face aos custos”, explica.
É evidente que nestes últimos 20 anos registou-se um aumento considerável na população com mais idade, verificando-se também um maior grau de idosos com elevados graus de dependência. Os custos das estruturas residenciais da rede solidária dispararam sem que houvesse um acompanhamento por parte da contribuição do Estado.
As Instituições não podem impor às famílias, por decisão própria, os novos valores de comparticipação. Tem que haver negociação com o agregado familiar, por um lado, e por outro tem que estar inscritas no regulamento interno das IPSS.
Há ainda a ter em conta o facto de as novas medidas presentes do regulamento, só poderem ser aplicadas se estiverem definidas nos estatutos das instituições. Haverá instituições que vão ter de alterar os estatutos para incluir o aumento das comparticipações e poder exigi-lo às famílias dos utentes dos lares, explicou a técnica.
"A comparticipação familiar sempre existiu o que fica clarificado é que a instituição só pode exigir às famílias um aumento da comparticipação se isso estiver definido nos estatutos", reiterou.
Henrique Rodrigues afirma que estas regras não são automáticas e abonam em favor da transparência na relação. E obviamente contribuem para uma sustentabilidade das respostas sociais. Os familiares não são obrigados a comparticipar a comparticipar, explica o assessor: “Tem que haver acordo. Nada pode compelir um familiar a essa comparticipação, a não ser a hipótese improvável de um idoso interpor uma ação em tribunal.
Relativamente à questão de ser possível que os herdeiros legítimos, além dos filhos, poderem ser chamados a comparticipações complementares, Henrique Rodrigues esclarece que “a comparticipação dos familiares, como sobrinhos ou netos, já estava consagrada nos protocolos de cooperação assinados em anos anteriores. Foi ainda no governo de José Sócrates que se instituiu formalmente essa possibilidade”.
Para creches e outras respostas sociais da infância e juventude as comparticipações familiares não vão aumentar. Nos serviços de apoio domiciliário ou centros de dia, por exemplo, houve alguns ajustamentos porque as percentagens a pagar dependem muito do tipo dos serviços prestados aos idosos.
O "Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos das Instituições Particulares de Solidariedade Social" que entrou em vigor em finais de Abril, foi acordado pelo governo, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.

 

Data de introdução: 2015-05-06



















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