Foram publicados, nos últimos dias de junho, dois importantes diplomas relativos à cooperação entre o Estado e as IPSS: o Decreto-Lei nº 120/2015, de 30 de Junho; e a Portaria nº 196-A/2015, de 1 de Julho.
No que se refere ao Decreto-Lei nº 120/2015, trata-se de um diploma que estabelece o que poderíamos designar como as bases gerais da cooperação, definindo os princípios, procedimentos e modalidades de acesso à cooperação com os vários Departamentos da Administração Pública, abrangendo, na esteira do Compromisso de Cooperação para 2015/2016, os Departamentos da Segurança Social, do Emprego e Formação Profissional, da Saúde e da Educação.
Henrique Rodrigues, assessor jurídico da CNIS, explica que trata-se de “matéria inovadora, uma vez que não existia, até agora, qualquer tradição legislativa sobre esta matéria – consagrando, nesta forma juridicamente mais forte, uma sugestão oportunamente apresentada pelo Presidente da CNIS”.
A nova lei prevê, como instrumentos de cooperação, os acordos de cooperação, os acordos de gestão, os protocolos e as convenções.
NOVAS REGRAS E CRITÉRIOS
As novas regras e critérios de contratualização entre o Instituto de Segurança Social e as instituições particulares de solidariedade social foram publicadas em Diário da República e entraram em vigor no dia 3 de julho.
A portaria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social define "os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação entre o Instituto de Segurança Social (ISS) e as instituições particulares de solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas".
O assessor jurídico da CNIS, Henrique Rodrigues, refere que “a Portaria nº 196-A/2015 é um diploma que teve também, como tem sido habitual, a participação da CNIS no processo legislativo – compromisso de consulta que consta, aliás, como vinculativo para o Estado, no Decreto-Lei nº 120/2015, de 30 de Junho, acima referido. Esta Portaria revoga e substitui o Despacho Normativo nº 75/92, de 20 de Maio, diploma que, durante mais de 20 anos, enquadrou a cooperação entre as IPSS e o sistema de Segurança Social”.
Entre outras regras, a legislação estabelece o número máximo de utentes que a resposta social pode comportar, as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais e a comparticipação financeira da segurança social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados.
Segundo a portaria, a cooperação visa, entre outros objetivos, desenvolver respostas sociais através de uma rede de serviços e equipamentos, garantir uma maior eficácia e eficiência dos recursos de resposta às necessidades das populações e promover iniciativas que concretizem medidas inovadoras de caráter social para capacitação das pessoas e desenvolvimento das comunidades.
O Governo refere na portaria, assinada pelo secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Agostinho Branquinho, que as entidades da economia social têm um papel fundamental no apoio a todas as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.
As instituições de solidariedade social são "um instrumento mais próximo dos cidadãos e com maior capacidade de resposta às situações de carência e de desigualdade social", afirma.
Relativamente à Segurança Social, a portaria refere que o "Estado tem valorizado o papel das instituições" e "promovido a cooperação", concretizando "a repartição de obrigações e responsabilidades com vista ao desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais que visam a proteção social dos cidadãos".
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