SETEMBRO DE 2015

Plataforma de Apoio aos Refugiados

1. Está em curso a maior crise de refugiados/migrantes desde a II Guerra, situação de uma enorme complexidade, para a qual não existe nem uma resposta simples nem uma solução isenta de riscos ou efeitos perversos.
Há a noção da urgência da ação humanitária que pede uma resposta imediata de acolhimento, sem ignorar as intervenções com impacto a médio-longo prazo, como a estabilização política, económica e social das zonas de crise.
Coloca-se o desafio de uma resposta europeia solidária e eficaz que evite os egoísmos nacionais, que não aumente a xenofobia e que seja útil.
Por enquanto, Portugal está afastado do centro do problema, podendo ter a tentação de o "ignorar". Deve ser, no entanto, solidário com os restantes países europeus na gestão desta crise humanitária.
Até ao fim de Outubro começarão a chegar a Portugal Refugiados.

2. Existem instituições da sociedade civil com vontade, disponibilidade e experiência no acolhimento de refugiados e migrantes que, através de um modelo colaborativo e articulado, poderiam dar um contributo para este desafio, em complemetaridade com a ação do Estado.
Assim, perante este contexto, as organizações da sociedade civil reunidas na Plataforma de Apoio aos Refugiadoss (PAR) assumem como sua missão promover uma cultura de acolhimento e apoio aos refugiados, quer na sociedade portuguesa, quer nos países de origem e de trânsito.
A CNIS integra a Plataforma.

3. 1. Pela amplitude da sua rede a nível nacional, a CNIS poderá atuar como agente de coordenação das instituições que se proponham receber refugiados, numa perspetiva de acompanhamento e de monitorização, por um lado, e de diagnóstico de necessidades, por outro.
Por um lado, e como se trata de grupos especialmente vulneráveis, tem de haver um maior cuidado na consistência e efetividade dos apoios – o que se aplica particularmente às instituições ainda sem tradição de trabalho com refugiados/migrantes e às famílias que se ofereçam para acolher estas pessoas.
Por outro lado, há que fazer uma sistematização das reais necessidades das instituições/famílias de acolhimento para poderem prover à subsistência e à integração destas pessoas, no que a CNIS pode ajudar, numa perspetiva unicamente de centralização e orientação. A título de exemplo, pense-se, numa primeira fase, na possível identificação da necessidade de providenciar cuidados médicos; ou, numa segunda fase, no diagnóstico da necessidade da ação de um mediador sociocultural.
Nesta linha, a intervenção da CNIS pode ainda incluir a coordenação da resposta por parte da comunidade – seja no que toca a grupos de voluntários para o acompanhamento e ensino da língua, seja no que toca ao acolhimento em habitações particulares geridas por IPSS e, seja no que toca a pedidos, recolha e encaminhamento de donativos.

3. 2. A CNIS pode também providenciar apoio técnico especializado, quer na preparação de candidaturas a linhas de financiamento específicas, quer na identificação de parcerias com outras instituições relativamente ao processo de integração (língua, cultura, emprego...), quer no apoio (nomeadamente apoio jurídico) a eventuais pedidos de reagrupamento familiar, quer ainda no aproveitamento de respostas sociais já existentes por parte das famílias.
No âmbito do POISE (Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, do Portugal 2020), estão já definidas prioridades de investimento e tipologias de intervenção cujo foco é diretamente aplicável a grupos particularmente vulneráveis como os refugiados. Trata-se de intervenções no domínio da luta contra a discriminação racial e do combate de preconceitos; da promoção da aprendizagem da língua como veículo de integração; de iniciativas de promoção da inclusão social por via da cultura, por exemplo através da dinamização de práticas artísticas por e para grupos desfavorecidos.
Os menores desacompanhados, seja porque são órfãos, seja porque são enviados em primeiro lugar pelas famílias, são geralmente uma larga fatia das pessoas reinstaladas ou relocalizadas numa situação de emergência humanitária com estes contornos. Nesses casos, há que assegurar um especial cuidado no seu acompanhamento, que permita uma clara definição da sua situação jurídica e, caso seja possível, permita a tramitação de pedidos de reagrupamento familiar.
Dentro da rede de instituições de base que pretendam colaborar no acolhimento destas pessoas, para além de estar em condições de assegurar alguma oferta de emprego a cidadãos com estatuto de refugiado, poderá disponibilizar a resposta social existente de acolhimento de crianças que pode ser uma grande mais-valia, especialmente em relação aos menores desacompanhados. Mas as restantes respostas sociais (nomeadamente LIJ e CAT para o acolhimento de crianças órfãs ou sem enquadramento familiar atual, creches, CATL, educação pré-escolar, cantinas sociais, disponibilidade de instalações pertencentes a Instituições, não afetas, centros de acolhimento alargado ou como habitação para agregados familiares específicos ou outras) podem também ser aproveitadas pelas famílias de refugiados a receber – seja pela flexibilização dos números relativos à capacidade, seja pela isenção das comparticipações familiares.

3.3. A CNIS pode ainda trazer um contributo importante na identificação, partilha e troca de boas práticas entre instituições com experiência na área da imigração e asilo e aquelas que só agora vão começar a lidar com estas questões.
As boas práticas poderão dizer respeito ao processo inicial de acolhimento, mas também às questões posteriores da plena integração – certificação de competências, integração no mercado de trabalho, adaptação do percurso escolar das crianças, etc. Pelo seu peso institucional, a CNIS pode estabelecer uma rede concertada com instituições especializadas como o CPR ou o JRS e com outras redes não-governamentais, como as da Cruz Vermelha ou da Caritas, bem como com a rede pública de apoio ao migrante (serviços CNAI e CLAII), e até mesmo com estruturas educativas para acompanhamento escolar apropriado ou com estruturas empresariais para potencial recrutamento de trabalhadores. Para mais, e pela grande capilaridade das Instituições de Solidariedade, poderá mesmo haver uma articulação no sentido de canalizar famílias para o interior do país, no combate à desertificação e de canalizar os recursos humanos que chegam para as necessidades de trabalho que venham a ser identificadas.

Lino Maia, Presidente da CNIS

 

 

Data de introdução: 2015-09-14



















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