PRESTAÇÕES SOCIAIS II

Ligeiro decréscimo nos beneficiários do RSI

Segundo os dados recentemente atualizados pelo Instituto da Segurança Social (ISS), o número de beneficiários do Rendimento Social de Inserção desceu ligeiramente em janeiro, alcançando 207.998 pessoas, menos 831 face ao mês de dezembro.
Comparando com o período homólogo do ano passado, o número praticamente se manteve. Em janeiro de 2015, beneficiaram desta prestação social 208.146 pessoas, mais 148 (0,07%) do que em janeiro deste ano.
Os dados do ISS, atualizados a 16 de fevereiro, indicam também uma redução no número de famílias a receber o RSI, passando de 94.681 em dezembro para 94.275 em janeiro, menos 406 famílias (-0,43%).
A quebra foi mais acentuada relativamente a janeiro de 2015, com 3.675 famílias a perder o direito ao Rendimento Social de Inserção (-3,89%%) em um ano.
Em termos distritais, o maior número de beneficiários a receber o RSI reside no Porto (61.107), seguindo-se Lisboa (36.687), o arquipélago dos Açores (17.871) e Setúbal (17.746). As famílias estão maioritariamente concentradas nos distritos do Porto (27.947), Lisboa (16.930), Setúbal (8.122) e nos Açores (6.179).
Em janeiro, o valor médio por beneficiário foi de 95,38 euros e por família de 214,21 euros.
A reposição dos valores do Rendimento Social de Inserção entra em vigor a 1 de março, segundo o decreto publicado a 6 de janeiro. A medida visa “reintroduzir, de forma gradual e consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a eficácia” do Rendimento Social de Inserção, enquanto “medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas”, lê-se no decreto-lei.
O diploma do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social repõe o valor de referência do RSI, restituindo o peso que cada membro tem no agregado familiar, que tinha sido reduzido pelo anterior Governo PSD/CDS-PP. Esta alteração traduz-se num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 para 70% do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo menor, de 30 para 50% do valor de referência desta prestação social.
No diploma é igualmente atualizado o valor de referência do RSI, sendo reposto, em 2016, 25% do corte operado pelo anterior Governo, passando o valor de referência do RSI para 43,173% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 180,99 euros.
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que o RSI visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

 

Data de introdução: 2016-02-19



















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