HENRIQUE RODRIGUES

A Constituição de Abril

1 - Já aqui, nestas crónicas, pude lembrar, noutra ocasião, o privilégio que tive em poder assistir a algumas das Sessões da Assembleia Constituinte, que, entre Maio de 1975 e 4 de Abril de 1976, elaborou a nossa Lei Fundamental, desenhando e inscrevendo nela um quadro de direitos, liberdades e garantias e um modo de organização da sociedade e do Estado que ainda hoje assegura, sem grandes perturbações, a nossa vida colectiva.

Faz hoje, dia em que escrevo a crónica, 40 anos exactos sobre a data da sua aprovação – e também data da respectiva promulgação, já que o então Presidente da República, o General Costa Gomes, se deslocou ao Parlamento para promulgar a Constituição da República imediatamente após a sua aprovação pelos deputados constituintes.

O meu sogro foi deputado à Assembleia Constituinte, e levou-me, recém-casado, a assistir das galerias a alguns dos debates do Plenário, onde se sentava o escol político, cultural e cívico do nosso País.

Sentava-se – mas também se levantava; e falava livremente.

Ainda não chegara, nesses limpos dias iniciais, o tempo de os deputados só poderem falar quando o partido deixa, e sempre dentro dos carris.

Nem chegara também o tempo de o Parlamento ser um viático para administrações de bancos ou outras sociedades financeiras, nem a Câmara se encontrava recheada de jovens e eficientes coladores de cartazes, consagrando com um mandato a perícia na condução obscura das organizações juvenis dos principais partidos e nos negócios à sombra do Estado com que aí se iniciam.

Não: quem lá estava era deputado por mérito, pelo valor profissional ou pelo empenhamento cívico anterior, durante a ditadura.

 

2 – Não se tratava então só de elaborar a Constituição.

As eleições para a Constituinte tinham sido prometidas pelos militares, logo após a Revolução, no prazo de um ano após o 25 de Abril.

Mas, pouco antes de acabar esse prazo, em 11 de Março de 1975, a direcção da Revolução fora tomada por uma deriva populista e anti-democrática, com uma suspeição de fundo quanto à legitimidade da representação electiva própria das democracias liberais dos países civilizados e com a ambição de evitar que essa democracia vingasse em Portugal.

Enfim, o risco era o de ter acabado uma ditadura … para começar outra de seguida.

Ora, com os resultados verificados nas eleições para a Constituinte, em que os partidos defensores da democracia representativa de modelo ocidental conseguiram um resultado esmagador, com o valor reforçado de a participação dos eleitores ter sido a maior de sempre, passou a coexistir na direcção política do País uma divergência essencial: de um lado, as decisões tomadas nos plenários dos quartéis, que tinham por sua conta e como seu instrumento o Governo do General Vasco Gonçalves; e, do outro e oposto lado, os deputados constituintes, ou a maior parte deles, que podiam reivindicar para si a legitimidade do voto popular maioritário – e que se opunham ao registo insurreccional que pretendia conduzir a Revolução da Liberdade para caminhos mais sombrios.

Os Constituintes decidiram abrir os trabalhos, em cada Sessão Parlamentar, com um período Antes da Ordem do Dia, para, antes do articulado da Lei Fundamental, discutirem e condenarem o que se ia passando no dia-a-dia da vida do País, à margem dos trabalhos propriamente constituintes, criando um verdadeiro polo alternativo ao Governo de então, influenciando e fortalecendo a vontade de resistir da população à instauração de uma nova ditadura.

O papel simbólico da resistência da Assembleia Constituinte perante os desvios da Revolução teve uma importância tão significativa que – como ainda há dias ouvi de um antigo deputado constituinte, reiterando o que muitas vezes ouvi do meu sogro – o Governo esteve vários meses sem pagar a retribuição aos deputados, para os vencer pela fome ou pelo cansaço.

E tolerando, já mais perto do fim dos trabalhos parlamentares, o cerco e sequestro à Assembleia Constituinte, levado a cabo pelas forças hostis ao voto do povo.

 

3 – Na sua recente intervenção pública, justificando a promulgação do Orçamento de Estado para 2016, o Presidente da República elencou, dentre a motivação para a sua decisão, o facto de, pela primeira vez em vários anos, o Orçamento de Estado não ser suspeito de inconstitucionalidade.

É uma boa mudança – e fez bem o Presidente ao sinalizar que, para si, o respeito das leis pela Constituição é para levar a sério.

Na verdade, nos últimos 5 anos – se não erro nas contas -, quer o último Orçamento de José Sócrates, quer todos os de Passos Coelho, ou foram declarados, em alguns pontos, inconstitucionais, ou tiveram por parte do Presidente Cavaco Silva, do Provedor de Justiça, ou de grupos de deputados, dúvidas fundadas de inconstitucionalidade, suscitando a intervenção correctiva do Tribunal Constitucional.

As inconstitucionalidades que o Tribunal foi encontrando, ao longo dos últimos anos, nas Leis do Orçamento de Estado centravam-se, no essencial, nos cortes nos salários dos funcionários públicos e nas pensões de aposentados e reformados, impondo o ajustamento aos mais vulneráveis e indefesos e poupando o capital e os seus donos.

(Como disse José Eduardo Martins, no Congresso do PSD, que hoje terminou, a propósito da recente conversão da liderança do Partido, do liberalismo à social-democracia, o que é importante é ser social-democrata quando se está no Governo – na Oposição são só palavras …)

 

4 – Ainda recordo com muita nitidez a alegria com que, aos 23 anos, pude acompanhar os trabalhos da Constituinte e participar, à minha escassa medida, na construção de um Portugal democrático, civilizado e decente.

E percebo bem, pelos anos de juventude que vivi ainda antes de Abril, o alvoroço e a vontade criadora de mudança que se sente percorrer os jovens que, em Angola, acabam de ser condenados a pesadas penas de prisão.

Mas Paulo Portas já tinha avisado, no Congresso em que abandonou a liderança do CDS: é preciso respeitinho com Angola.

Quanto a Miguel Relvas, não o vi referido como tendo participado no Congresso do PSD: mas não diria coisa diferente, se estivera.

Outros o dirão por ele.

Tal como com as inconstitucionalidades dos Orçamentos no que respeita ao ajustamento à custa dos trabalhadores e aposentados, a conexão angolana percorre com igual vigor os Governos de José Sócrates e Pedro Passos Coelho.

Praticamente não houve negócio de vulto, nos últimos anos, sem que o factor angolano estivesse presente – seja na venda do BPN, seja no desmantelamento do BES, seja na Operação Marquês …

Quando da última crise política, na sequência das eleições legislativas, os comentadores, em substituição do velho conceito do arco da governação, e a propósito da formação da maioria de esquerda que nos governa, descobriram a coexistência de duas maiorias: a maioria formada pelo PS, pelo PCP e pelo BE, para o Governo; e a maioria europeia, constituída pelo PS, pelo PSD e pelo CDS, para o ajustamento.

Faltava-nos a maioria, atípica, para as relações com Angola, agora formada no Parlamento pelo CDS, pelo PSD e pelo PCP, a propósito da condenação de Luaty Beirão, e outros jovens, por delito de opinião, a pesadas penas de prisão.

Como dantes, por cá, antes de Abril.

(Como o PCP bem conhece)

O amor da liberdade dos constituintes não iluminou seguramente os actuais ocupantes da Casa da Democracia, quando recusaram a sua solidariedade aos jovens angolanos injustamente condenados, apenas por quererem para si um país livre.

 

Henrique Rodrigues – Presidente do Centro Social de Ermesinde

 

Data de introdução: 2016-04-09



















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