PADRE JOSÉ MAIA

Subsidiariedade e Complementaridade

Uma perceção errada do conceito de Supletivo/Complementar, tem pretendido fazer circular que, tudo o que não é estatal, é supletivo e terá de ir fechando à medida que o Estado for “conquistando tudo”!

O setor particular e cooperativo, tanto na educação como na ação social, é subsidiário e complementar/supletivo. Mas não é nem nunca será “suplente”! Suplentes são os pneus!

Enquanto o incêndio alastrou apenas pelas escolas particulares e cooperativas com contratos de associação apoiados financeiramente pelo Estado, muita gente foi assobiando para ar, na expetativa de que ninguém ousaria questionar os milhares de acordos de cooperação entre o Estado e as IPSS na prestação do “Sub-Sistema de ação social”.

Com efeito, neste Sub-Sistema, no ponto 3 do artigo 29º da Lei da Bases da Segurança Social está escrito: “ a ação social deve ainda ser conjugada com outras políticas sociais públicas, bem como ser articulada com a atividade de instituições não públicas”.

Esta Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro, foi referendada a 9 de janeiro de 2007 pelo então Primeiro Ministro José Sócrates.

Sabendo nós que o Partido Socialista goza da boa fama de ser bem assessorado nas políticas sociais, educativas e de saúde, por gente que sabe, ouso comprovar esta boa fama com a forma como nesta Lei de Bases da Segurança Social são descritos os princípios da “subsidiariedade” e da “complementaridade”.

Assim:

Artigo 11º: “ o princípio da subsidiariedade assenta no reconhecimento do papel essencial das pessoas, famílias e outras instituições não públicas na prossecução dos objetivos da segurança social, designadamente no desenvolvimento da ação social”.

Artigo 15º: “ o princípio da complementaridade consiste na articulação das várias formas de proteção social públicas, sociais, cooperativas, mutualistas e privadas com o objetivo de melhorar a cobertura das situações abrangidas e promover a partilha das responsabilidades nos diferentes patamares da proteção social”.

Porém, se alguém tem ainda dúvidas sobre a interpretação do Partido Socialista em relação ao conceito e valor, tanto da subsidiariedade como da complementaridade, recomendo a leitura atenta do Decreto-Lei nº 115/2006, de 14 de junho, que dá enquadramento legislativo à Rede Social criada na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de novembro.

No ponto 2 do artigo 3º deste Decreto-Lei pode ler-se: “a rede social assenta no trabalho em parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local, que articula a intervenção dos diferentes agentes locais para o desenvolvimento social”.

Da leitura atenta desta visão do Partido Socialista, atual Partido do Governo, e conhecendo nós o pensamento político do Primeiro Ministro, António Costa, um político hábil e defensor do setor particular e cooperativo, como parceiro subsidiário e complementar, tanto nas politicas de educação, como da ação social e saúde, só podemos concluir que muito do que para aí se diz sobre a estatização das políticas de educação como da ação social só pode ser uma “deriva” inspirada noutros quadrantes ideológico/partidários a que o Governo saberá opor-se, se quiser continuar, de futuro, a ser Governo!

Pe. José Maia

 

Data de introdução: 2016-07-11



















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