ADENDA 2016

Um compromisso pela Cooperação

Globalmente, a Adenda 2016 agora assinada teve, ao longo da sua negociação, três grandes objetivos, agora inscritos no documento assinado pelo Governo e Setor Social Solidário.

Para além da atualização das comparticipações financeiras com retroativos a janeiro, foi considerado: importante clarificar e agilizar determinadas matérias; essencial estabilizar e desenvolver a cooperação com o Setor Social Solidário; e fundamental reforçar os princípios da transparência, da confiança e da partilha de um plano estratégico no âmbito do desenvolvimento social, que garanta a sustentabilidade do Setor Social e a acessibilidade aos serviços sociais, mantendo a qualidade dos serviços prestados às populações.

A partir destas três grandes metas, as negociações, que integraram as três organizações do Setor Social Solidário (CNIS e as uniões das Misericórdias e das Mutualidades) e os ministérios da Saúde, Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, resultaram nos que agora ficou protocolado em três áreas.

Da Segurança Social e Formação Profissional
A comparticipação financeira no Acordo de Cooperação aumenta 1,3 % em 2016, face ao observado em 2015, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, e que corresponde a: 0,9% para atualização de todos os Acordos de Cooperação relativos às respostas sociais constantes na cláusula II, com exceção do Lar de Infância e Juventude; 0,4% para compensação dos encargos decorrentes do aumento gradual da Taxa Social Única (TSU), a aplicar a todos os Acordos de Cooperação.
No ano de 2016 a percentagem de atualização do FRSS é de 0,0 %.
O aumento de 1,3% tem impacto ainda nos seguintes valores:
Creche - Comparticipação complementar mensal quando a creche pratique um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias (493,23€); comparticipação complementar mensal (91,17€) por criança/mês, quando se registe a integração de crianças com deficiência, para além da comparticipação financeira que corresponde ao dobro do valor fixado no Acordo de Cooperação, até ao limite do número de utentes abrangidos.
ERPI - Valor adicional (101,28€) para as pessoas idosas que se encontrem em situação de dependência de 2.º grau e abrangidas pelo Acordo de Cooperação; valor suplementar (47,77€) por utente/mês, quando a frequência de pessoas idosas em situação de dependência de 2º grau, for igual ou superior a 75%; a comparticipação financeira da Segurança Social, relativamente às vagas cuja ocupação seja efetuada por indicação dos serviços competentes da segurança social, determina-se pela diferença entre o montante estipulado de 890,91€ e o somatório da comparticipação familiar, com a comparticipação dos descendentes de 1.º grau da linha reta ou de quem se encontre obrigado à prestação de alimentos, nos termos da Lei geral; valor convencionado de 590,78€ para as vagas que não estão incluídas no Acordo de Cooperação ao qual acresce a comparticipação familiar do utente; o valor de referência no ano de 2016 é de 982,61€ por mês, sendo o mesmo objeto de reavaliação no âmbito dos trabalhos previstos na alínea c) do número 1 e do número 4 da Cláusula XVI (revisão legislativa da presente Adenda).
Fica ainda vertido no documento uma série de compromissos, como: análise dos Acordos de Cooperação atípicos para respostas sociais que se encontrem tipificadas, cuja comparticipação da Segurança Social seja superior a 20% do valor fixado para a resposta; avaliação, pelo ISS, dos Acordos de Cooperação atípicos existentes à data de assinatura do Protocolo para o Biénio 2015-2016, que não o tenham sido até à data de assinatura da Adenda; proposta de reestruturação da resposta social LIJ e de adequação dos Acordos de Cooperação; avaliação do enquadramento da resposta social LIJ na “Medida para a qualificação do apoio institucional a crianças e jovens”, no âmbito do POISE; substituição da resposta Cantina Social por um modelo de apoio alimentar no âmbito do Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) para 2014-2020, concretizando-se através da atribuição regular de cabazes nutricionais; criação de um Programa específico com regulamento próprio, que visa a definição clara de prioridades no Orçamento Programa e a introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas transparentes e objetivos; acordar com a CNIS, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas os critérios de seleção aplicáveis, incidindo, designadamente, em indicadores de planeamento territorial, de cobertura local ao nível da cooperação, de adequação do número de utentes com acordo face à capacidade instalada na resposta social ou de sustentabilidade económica e financeira das instituições; retomar o grupo de trabalho para a avaliação dos impactos da maximização dos recursos humanos nas várias respostas sociais; e criação de um grupo de trabalho para avaliação de critérios e indicadores de fiscalização, os quais serão vertidos num manual de boas práticas para a área da fiscalização.
Por outro lado, até ao final do corrente ano será alterada um conjunto de documentos legais, como o Estatuto das IPSS, o regime de licenciamento e a Fiscalização e respetivo regime sancionatório, ou ainda o regulamento das comparticipações familiares, entre outras portarias e decretos-lei.

Da Saúde
No que respeita à área da Saúde, a Adenda 2016 resume-se à vontade de incrementar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e à criação de respostas na área da saúde mental.

Da Educação
As atribuições na área da Educação ficam-se pela retoma do grupo de trabalho, que incluirá representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), para avaliar e propor os mecanismos e critérios de apoio ao funcionamento na componente letiva e na componente familiar para a racionalização e agilização do funcionamento da Rede de Educação Pré-escolar.

 

Data de introdução: 2016-08-07



















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