REDE SOLIDÁRIA DO PRÉ-ESCOLAR

Abertas candidaturas para a compensação remuneratória dos educadores de infância

No âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar (PEDEPE), para o ano letivo 2015-2016, o Estado compromete-se a apoiar financeiramente as instituições que integram a Rede Solidária (IPSS, Mutualidades e Misericórdias) em que a remuneração mensal média dos educadores de infância seja superior a 1.154,70 euros (Despacho do Gabinete do Ministro da Educação nº13224/2016, publicado no D.R. II de 04 novembro de 2016).
A este apoio alvo de candidatura a apresentar ao Instituto de Gestão Financeira da Educação só poderão candidatar-se as instituições que têm Acordo de Cooperação com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social (MTSS) e Ministério da Educação (ME), no âmbito do referido programa e as candidaturas devem ser preenchidas, até ao dia 30 de dezembro do corrente ano, no sítio na internet do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) do ME (http://www.igefe.mec.pt/).
Caso seja necessário, no ato da candidatura as instituições devem submeter uma cópia do protocolo celebrado entre a Instituição, Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e os Centros Distritais da Segurança Social (CDSS) e ainda uma cópia dos documentos certificativos da remessa à Segurança Social das declarações de remuneração, no caso de o educador estar na situação de Contrato de Emprego e Inserção (CEI) ou pertencer ao quadro de pessoal do Município.
O apoio financeiro a que se referem as presentes orientações traduz-se na compensação pela diferença entre a remuneração média mensal dos educadores de infância da instituição e o valor de referência 1.154,70 euros.
No processo de candidatura e no seu preenchimento, as instituições devem ter em atenção:
- Os dados relativos ao número de crianças devem corresponder ao número das crianças que efetivamente estão a frequentar o pré-escolar no corrente ano letivo. O número de salas é o que consta do respetivo protocolo;
- No caso de durante o ano letivo existirem situações de substituição de educadores de infância em resultado de licenças por maternidade, por doença, etc. deverá ser preenchido o ecrã de ausências;
- A remuneração-base do Educador de Infância deverá ser a auferida neste ano letivo. No entanto, a remuneração base que será considerada para efeito de compensação não poderá ser superior ao nível que consta da tabela de remuneração utilizada pela instituição;
- As candidaturas devem indicar para cada educador de infância, o nome, o número de anos de exercício, o respetivo nível na tabela salarial, diuturnidades, subsídio de coordenação e a sua remuneração base;
- O número de educadores de infância terá de ser igual ao número de salas, exceto se a instituição tiver mais de sete salas em funcionamento, caso em que se poderá compensar mais um educador;
- Não serão considerados nem os vencimentos, nem os suplementos de direção ou coordenação pedagógica.
O apoio financeiro será pago em 12 mensalidades (setembro a agosto), reportadas a 14 prestações mensais, acrescido do adicional para compensação dos encargos legais com a Segurança Social e com a cobertura dos riscos de acidente de trabalho e doença profissional.
O IGeFE alerta as instituições que deverão cumprir rigorosamente o prazo de envio estipulado para a candidatura referente ao ano letivo 2015/2016: 18 de novembro a 30 de dezembro de 2016.
Por outro lado, informa que o período de reclamação vai de 1 a 30 de janeiro de 2017, advertindo que não serão aceites nem candidaturas, nem reclamações às candidaturas fora do período referido.
Por fim, o Instituto de Gestão Financeira da Educação avisa que a falta de conformidade origina o cancelamento da compensação atribuída, independentemente dos motivos que a tenham provocado, e determina o reembolso das quantias indevidamente recebidas pela instituição.

 

Data de introdução: 2016-11-21



















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