MAIO 2017

Compromisso de Cooperação

1. Visando reforçar a parceria entre Governo Português e Setor Social e Solidário foi celebrado no dia 3 de Maio o Compromisso de Cooperação 2017-2018.
Este Compromisso vem na sequência do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, de 1996, instrumento que visava “criar condições para o desenvolvimento da estratégia de cooperação entre as instituições do setor social, que prosseguem fins de solidariedade social, a Administração Central e as Administrações Regional e Local”. Então, os subscritores do Pacto (Estado e representantes das três instituições sociais) comprometeram-se a cooperar entre si com vista a alcançar determinados objetivos, designadamente o “desenvolvimento de uma rede de apoio social integrado, contribuindo para a cobertura equitativa do país com serviços e equipamentos sociais” e com a “otimização dos recursos disponíveis, de modo a possibilitar melhores prestações sociais, assente na relação custo/benefício/qualidade dos serviços”. Era assim assumido o compromisso de formalização do "modelo de relacionamento" entre o Estado e as IPSS através da celebração de acordos de cooperação.
Ao longo das últimas décadas cresceu exponencialmente o número de IPSS constituídas e registou-se um alargamento significativo da rede de equipamentos sociais, assumindo o setor social solidário um papel fundamental na prossecução das respostas sociais, avocando uma importância social e económica de elevado relevo junto das comunidades em que as instituições estão inseridas.
Espalhadas por todo o território, as entidades do setor social e solidário são um pilar fundamental na resposta aos cidadãos, em particular aos mais vulneráveis, tanto pela sua proximidade, como pela maior capacidade de resposta às situações de carência ou de desigualdade social, através da promoção do princípio da diferenciação positiva. Porém, a ação de solidariedade social exercida pelas IPSS não se encerra, apenas, no setor da segurança social, abrangendo, igualmente, outros domínios, designadamente na saúde e na educação.
Neste contexto, o Compromisso de Cooperação reforça a cooperação entre o Estado e as instituições de solidariedade social, aprofundando e concretizando as bases gerais do regime jurídico da economia social e as bases do sistema de segurança social, renovando os princípios do Pacto para a Cooperação e Solidariedade.

2. Algumas notas sobressaem no Compromisso de Cooperação, que é reflexo de estabilidade dinâmica entre o Estado, representado pelo Governo das áreas da segurança social, saúde e educação, com o setor social solidário (União das Mutualidades, CNIS  e União das Misericórdias).
É anunciada a criação de um Programa de Investimentos em Equipamentos Sociais assente num planeamento territorial e dirigido às respostas com menores taxas de cobertura.
É apresentado um modelo de parceria, para a promoção de consensos, desafiante para ambas as partes.
É proposta a criação de um Grupo de Trabalho para Estudo e definição prospetiva dos custos técnicos das respostas sociais e consensualização de um modelo de financiamento duradouro correspondente.
É reafirmada a importância estratégica deste setor, quando se estabelece e refere a "intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos" (Lei de Bases da Segurança Social).
É reconhecida a importância do escrutínio das Instituições de Solidariedade decorrendo a perceção de que as Instituições não podem ser bloqueadas por um sistema fiscalizador sem escrutínio.
São valorizados o planeamento e a complementaridade e é referida a "utilização eficiente dos serviços e equipamentos sociais, com eliminação das sobreposições, lacunas de atuação e assimetrias na disposição geográfica dos recursos envolvidos" que se expressa em iniciativas de trabalho, nomeadamente quanto ao pré-escolar.
Finalmente, pela primeira vez há um aumento das comparticipações financeiras nas três áreas (educação, saúde e segurança social).

3. A atualização estabelecida na comparticipação pública (2.1%) é a possível no meio do desejável e consagra a assunção de alguma coresponsabilidade por parte do Estado na solidariedade social e na sustentabilidade da ação social direta.
Parte do valor da atualização (1.2% - a outra parte, 0.9%  corresponde à evolução da inflação e à convergência da TSU) compensa parcialmente o aumento da RMMG (retribuição mínima mensal), aumento que o Sector Social Solidário sempre defendeu porque confirma que salários baixos são incompatíveis com o respeito pela dignidade humana e, que ainda que eventualmente contribuíssem para o aumento da riqueza, essa riqueza só seria  para alguns, sem a tornar extensível a todos. E salários baixos não favorecem o bem comum.
Também não se favorece o bem comum com o progressivo esmagamento das tabelas salariais sem reconhecimento do histórico e de habilitações, competências e méritos. É evidente que, perspetivando-se um necessário e progressivo aumento da RMMG nos próximos anos, o Estado não pode ignorar que urge vencer a contradição de privilegiar os mais carenciados (como convém) à custa de injustiças (o que não convém) e que o Estado é corresponsável na sustentabilidade das Instituições.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2017-05-11



















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