DEZEMBRO 2017

OE 2018 e outros orçamentos

1. É missão de um Orçamento do Estado (OE) cumprir três grandes funções:
- Económicas: destina-se a permitir uma melhor gestão dos dinheiros públicos  e situar o Governo numa política económica global do Estado;
- Políticas: assegura direitos fundamentais dos cidadãos, impedindo que tenham de pagar impostos sem autorização dos seus representantes legítimos. Garante também o equilíbrio e separação dos poderes: sem a aprovação da Assembleia da República, o Governo não pode executar medidas;
- Jurídicas: a Administração Pública está limitada por um conjunto de normas que regulam não só o seu funcionamento e organização, como também o   relacionamento com os cidadãos.
Aprovado na Assembleia da República, o OE para 2018 será promulgado. Certa e naturalmente.
Deste Orçamento para 2018 parece ressaltarem algumas boas notícias:
- Aumenta o número de escalões de IRS, o que permitirá algum alívio fiscal para os contribuintes;
- Os funcionários públicos poderão progredir na carreira e terão direito a ser colocados no correspondente patamar remuneratório;
- Vai aumentar o chamado valor mínimo de existência;
- Em Janeiro serão atualizadas todas as pensões.
Mas...  Para o Sector Social Solidário há boas ou más notícias?

2. As referidas boas notícias para os contribuintes têm um impacto muito insignificante nas Instituições de Solidariedade.
Instituições que, com atualizações sucessivas nas condições do exercício de atividade, com coimas nem sempre justificadas e que com os custos do trabalho, devolvem ao Estado mais de cinquenta por cento daquilo que dele recebem para que prestem um serviço público que o Estado tem de garantir e que, em termos financeiros, corresponderá a um volume que ultrapassa os três mil milhões de euros.
Não é engano: ao abrigo da Cooperação, fala-se de mil e quatrocentos milhões transferidos para as Instituições de Solidariedade para elas assegurarem mais de 73% de ação social direta em áreas que incluem desenvolvimento local, educação, proteção social e saúde. Porém, daquele montante transferido para as Instituições, mais de 50% regressa ao Estado sem deixar rasto no serviço público que as Instituições prestam... 
Numa primeira leitura do OE para 2018, o Sector Social Solidário parece esquecido. Contudo, é bom lembrar que alguns dos "benefícios" para as Instituições de Solidariedade que os anteriores Orçamentos contemplavam já estão convenientemente acautelados por outros documentos legais.
Por exemplo, é o caso da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que tendo aprovado o Orçamento do Estado para o ano de 2016, veio aditar ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) um novo artigo 152.º que prevê a possibilidade de os contribuintes poderem destinar (...) uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares,
É também o caso do Decreto-Lei n.º 84/2017 que regula o benefício concedido às instituições particulares de solidariedade social, através da restituição de 50 % do valor equivalente ao IVA suportado nomeadamente  quanto a construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários e aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas.
Pesando tudo, porque outras disposições legais as acautelaram, este OE não faz avolumar as apreensões das Instituições de Solidariedade. Também, porque nele foram inauguradas, não é ele que vem desanuviar os seus horizontes...
A economia social, em geral e o Sector Social Solidário, muito em especial, carecem de novo e ajustado regime fiscal.

3. Porque os orçamentos de Estado se processam em cadeia, publicado um, logo se impõe que se comece a pensar no seguinte... Se o de 2018 poderia ser mais proactivo, até porque a conjuntura económica parece favorável e é um orçamento de um 3º ano de uma legislatura que não deve defraudar algumas das expectativas geradas, é importante que um próximo orçamento seja mais proactivo.
Porque há um futuro a construir.
Um futuro que tem de ser alicerçado em opções que, por exemplo, passam pela desconcentração de serviços e pela descentralização orgânica que um OE deve prever para quantificar e incluir.
Um futuro, que já é presente, e que é ameaçado por um interior com muito território mas com poucas pessoas e cujo reordenamento comporta opções e custos que uma política orçamental tem de arquitetar e acautelar.
Um futuro, que já é presente, e que está ameaçado pelo decréscimo da natalidade (que preocupa) e pelo aumento da esperança de vida, que se louva (mas com progressivos custos e sem a companhia da qualidade que justamente se deseja).
Um futuro em que, definitivamente, as Instituições de Solidariedade continuarão a ser aquilo que já são: pilar estrutural do Estado Social:
- Um futuro, como já é o presente, em que muita da atividade das Instituições se desenvolve dentro de quatro paredes e debaixo de um teto e em que a energia, sendo um recurso inultrapassável, comporta uma fatura excessivamente incomportável.
- Um futuro, como já é o presente, em que, em muitas localidades e, provavelmente nas mais deprimidas, as Instituições são as principais empregadoras. E, sendo o emprego inclusivo, as Instituições são injustificadamente penalizadas com custos excessivos do trabalho como o é, por exemplo, uma TSU aplicada como se elas fossem lucrativas e nelas  a componente humana não fosse tão intensa.
- Um futuro, como já é o presente, em que as Instituições só poderão continuar a ser o pilar que são com um Estado que, sendo regulador (talvez já o seja excessivamente), também assume as suas obrigações de corresponsável na sua sustentabilidade. E parece querer ignorar...

Lino Maia

 

Data de introdução: 2017-12-07



















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