O Governo conseguiu um acordo tripartido com os patrões e a UGT relativamente às primeiras alterações ao Código do Trabalho sobre o funcionamento da arbitragem na resolução de conflitos negociais.
O ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, ficou satisfeito com o acordo, apesar da CGTP ter ficado de fora e da revisão do artigo 4º do Código - sobre o princípio do tratamento mais favorável - ter sido remetida para a revisão global da legislação laboral. Para Vieira da Silva, o facto de as partes poderem recorrer à arbitragem em caso de conflito ou impasse negocial "é uma garantia de que a hipótese de vazio contratual está mais reduzida".
"Sempre dissemos que éramos contra o imobilismo negocial e contra o vazio que podia resultar da caducidade das convenções colectivas de trabalho, por isso esta primeira revisão do Código do Trabalho, conseguida num curto prazo - 3 meses - corresponde aos objectivos do Governo de alterar a legislação para beneficiar a contratação colectiva.
Esta primeira revisão do Código do Trabalho corresponde a uma promessa eleitoral do PS, consignada no programa de Governo. Quanto ao facto da revisão do artigo 4º do Código ter sido remetida para daqui a cerca de um ano, quando for feita a revisão global da legislação, o ministro do Trabalho considerou que não havia agora condições para avançar com essa alteração, mas manifestou a convicção de que, a prazo, também será possível chegar a acordo nessa matéria.
O princípio do tratamento mais favorável - que corresponde ao artigo 4º do Código do Trabalho - estabelece que a lei laboral funciona como um patamar abaixo do qual patrões e sindicatos não podem negociar. As centrais sindicais defendem a revisão do artigo, que consideram pouco claro, mas os patrões não queriam que fosse revisto. Este foi o principal motivo que levou a CGTP a não subscrever o acordo hoje estabelecido em sede de concertação social.
10.07.2005
Data de introdução: 2005-08-03