FEVEREIRO 2018

Contratação Coletiva

1. Desde que, a partir de 1997, a CNIS – e antes a então UIPSS – passou a ter competência para negociar com as estruturas sindicais convenções coletivas de trabalho, pode dizer-se que a opção por uma contratação coletiva de trabalho leal e responsável com os representantes dos trabalhadores tem constituído uma orientação sem desvios da nossa Confederação.
Também, sem receio de errar, se pode dizer que esta posição tem sido constante e recíproca, não se tendo verificado, salvo uma ou outra situação pontual, desvios à regra de resolver entre as organizações representativas, quer das Instituições, quer dos trabalhadores, os problemas que o próprio desenvolvimento das relações de trabalho eventualmente suscite.
É de salientar, quer a compreensão da generalidade das organizações sindicais, no tocante à escassa margem de negociação de que as Instituições dispõem, designadamente em matéria salarial, quer o seu reconhecimento da preocupação da CNIS em, nesse quadro de necessária contingência orçamental, procurar afetar à mais justa compensação salarial eventuais e sempre insuficientes atualizações dos valores dos acordos de cooperação.
Como exemplo de que assim é, e assim sempre tem sido, cabe salientar o facto de o Sector ter beneficiado desde sempre de uma assinalável paz social, não obstante a unanimemente reconhecida precariedade dos valores de remuneração da chamada Tabela A; mas também o facto simétrico de que, mesmo durante o período chamado do “ajustamento”, e das recomendações da troika para o enfraquecimento da contratação coletiva e para as restrições das portarias de extensão, a CNIS ter mantido a vontade de negociação permanente, tendo mesmo celebrado, durante esse período, novos contratos coletivos de trabalho e requerido a emissão de portarias de extensão – embora, neste caso, sem sucesso.
É por essa razão que o Sector Solidário pode apresentar como resultado da sua opção quanto à contratação coletiva o facto assinalável de, à data da saída de Portugal dos credores internacionais, o nosso Sector representar cerca de um terço dos trabalhadores cujas condições de trabalho eram reguladas por via negocial coletiva.
Este entendimento tem sido mantido com as duas centrais sindicais – a CGTP e a UGT -, permanecendo em vigor, neste momento, três contratos coletivos, dois dos quais com Federações filiadas na CGTP – FEPCES/FENPROF e FNSTFPS -, e o outro com uma Federação filiada na UGT - a FNE.
Dois desses Contratos Coletivos foram celebrados ou revistos na segunda metade de 2017, o terceiro é de Agosto de 2015.

2. Em recente manifestação, a propósito das condições de remuneração praticadas nas Instituições e previstas nesse CCT, uma das Federações que mantém um contrato coletivo de trabalho com a CNIS em vigor, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais – a FNSTFPS -, veio propor que o Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário, que todos os anos atualiza os valores da comparticipação da Segurança Social nos acordos de cooperação, contivesse uma rubrica específica para os trabalhadores da IPSS com uma cláusula relativa à atualização das remunerações dos trabalhadores das IPSS.
Não parece que essa fórmula, proposta pelos sindicatos, seja a mais adequada.
Na verdade, é na contratação coletiva, entre as partes, entre os representantes dos trabalhadores e os representantes das Instituições, que as condições de trabalho devem ser ponderadas e definidas.
Não num instrumento em que as partes contratantes são outras: o Governo e os representantes das Instituições: IPSS, Misericórdias, Mutualidades.
O que não quer dizer que não haja uma conexão muito forte entre a política de cooperação e a política salarial.

3. As grandes fontes de receita das Instituições são as comparticipações da Segurança Social e as comparticipações dos utentes; e, num tempo em que estas tendem a baixar, quer por constrangimentos das famílias, quer pelo reforço da opção preferencial pelos mais desfavorecidos, qualquer alteração significativa da política salarial – que representa cerca de dois terços da despesa das Instituições - terá de ter amparo na política de cooperação.
Já assim sucedeu, de forma inovadora, embora insuficiente, em 2017, na medida em que a Concertação Social determinou que o impacto resultante do aumento da RMMG desse ano na despesa com remunerações fosse acomodado – como agora sói dizer-se – no aumento da cooperação com a Segurança Social. 
Para 2018, no entanto, não se verificou acordo na Concertação Social, quanto ao aumento da RMMG, pelo que também não foi aprovada nenhuma resolução quanto aos seus efeitos no Sector Social e Solidário.
No entanto, espera-se que o reconhecimento, que abriu caminho em 2017, de que é pela cooperação com a Segurança Social que será possível corrigir os principais e injustos constrangimentos salariais relativos a grande parte dos trabalhadores das IPSS, prossiga em 2018 o mesmo rumo, nas negociações para a Adenda para 2018 do Compromisso de Cooperação.
Mas uma coisa é certa: não será apelando a um papel predominante do Estado na gestão das respostas sociais, da infância à juventude, da família à comunidade, dos idosos às pessoas com deficiência, dos sem-abrigo aos ex-reclusos, secundarizando o papel das Instituições de Solidariedade, como foi reivindicado na recente manifestação sindical, que os representantes dos trabalhadores das IPSS estarão a defender os interesses destes mesmos trabalhadores que representam.

Lino Maia

 

Data de introdução: 2018-02-08



















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