PADRE JOSÉ MAIA

A propósito de alguns despropósitos

Nos últimos tempos não se fala de outra coisa: o email das Finanças (AT), cuidadosamente enviado a todos os portugueses, informando/ameaçando: “…antes que seja tarde, antes que o atinja a si, limpe o mato à volta da sua casa e a 100 metros nos terrenos à volta da aldeia”. E continua, com uma ternurenta preocupação com os cidadãos: “…se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 e 5 mil euros, no caso de pessoa singular e de 1.500 a 60 mil euros, no caso de pessoas coletivas”.

É assim mesmo! Com um bocadinho de jeito, se a partir de 15 de março (daqui a uns dias) tivermos o azar de nos vermos confrontados com alguns incêndios, o governo defender-se-á, dizendo: “nós avisámos”!!! E as prometidas coimas… essas serão mesmo aplicadas aos prevaricadores que não tiveram em conta as ameaças da Autoridade Tributária! E depois ainda dizem que o Estado não funciona. Ai não, que não funciona!!!

Curiosamente, no passado dia 4 de março, fez 17 anos sobre a queda da ponte Hintze Ribeiro, em Entre-os-Rios que vitimou de morte 59 pessoas!

Lendo as notícias da época sobre a queda da ponte e, mais recentemente, sobre os incêndios do interior do país com mais de 100 vítimas de morte, analistas que comentaram a narrativa de tais tragédias, concluem: “o Estado acaba por assumir a culpa mas não a responsabilidade”.

Pois desta vez, o governo foi muito determinado! Voltou a legislar sobre legislação já feita (a tal que tem 12 anos), tomou e anunciou um conjunto de medidas, que todos consideramos adequadas e ajustadas à gravidade da situação das nossas florestas, para cuja aplicação orçamentou muitos milhões! Perfeito! E agora? A quem se atribuirão responsabilidades por novos incêndios que, fatalmente, ocorrerão?

A insistência do Governo em recordar que as obrigações de limpar matas e/ou terrenos de particulares já existe há 12 anos, poderá sugerir a algum jornalista ou associação de juristas um trabalho de investigação sobre a quantidade leis da autoria de sucessivos Governos ou do Parlamento, com a mesma data que esta e até mais antigas, que não foram cumpridas para, então, podermos ajuizar sobre a força do argumento legal dos 12 anos!

Já agora, para início de investigação do nosso arquétipo legal, analisando cumprimentos e incumprimentos de leis da nossa República, proponho que seja revisitada toda a legislação sobre “políticas para idosos”. Quando sei, houve um primeiro ciclo sobre esta temática da maior acuidade social, a terceira idade que reportou a 1976-1985. Mais tarde, e num contexto de crise do Estado-Providência (entre 1985 e 1995), no decorrer do X Governo Constitucional foi construída uma nova geração de políticas sociais para Idosos.

De 1995 a 2002 trabalhou-se e legislou-se sobre a continuidade de manutenção dos Idosos no seu domicílio: aconteceu na vigência do XIII Governo Constitucional.

Já passaram uns “anitos” sobre leis pensadas e aprovadas para proteção social de milhões de portugueses que, cada vez mais, viverão mais anos! Porém, enquanto a medicina e as conquistas do Estado Social vão “dando mais anos à vida” (o que é excelente), como pode o Estado aliar-se aos cidadãos e às suas famílias para se “dar mais vida aos anos”?

Agora que tanto se fala no Portugal 20-30, quem defenderá esta CAUSA?

 

Pe. José Maia

 

Data de introdução: 2018-03-10



















editorial

VIVÊNCIAS DA SEXUALIDADE, AFETOS E RELAÇÕES DE INTIMIDADE

As questões da sexualidade e das relações de intimidade das pessoas mais velhas nas instituições são complexas, multidimensionais e apresentam desafios para os utentes, para as instituições, para os trabalhadores e para as...

Não há inqueritos válidos.

opinião

EUGÉNIO FONSECA

Orçamento Geral do Estado – Alguns pressupostos morais
Na agenda política do nosso país, nas últimas semanas, para além dos problemas com acesso a cuidados urgentes de saúde, muito se tem falado da elaboração do...

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

O estatuto de cuidador informal necessita de ser revisto
Os cuidadores informais com estatuto reconhecido eram menos de 15 000 em julho, segundo os dados do Instituto de Segurança Social[1]. Destes, 61% eram considerados cuidadores principais e apenas 58%...