HENRIQUE RODRIGUES

"O povo é sereno... É só fumaça"

1 - Ficou para a História a exclamação do Almirante Pinheiro de Azevedo, no início do Novembro quente de 1975, proferida numa varanda do Terreiro do Paço, durante uma manifestação de apoio ao VI Governo Provisório, por si presidido, promovida pelo PS e pelo PSD, perante umas explosões de granadas de gás lacrimogénio feitas rebentar por anti-manifestantes, alinhados com as forças políticas que pretendiam impedir a evolução do regime para um modelo de democracia liberal, como o que ainda hoje perdura no nosso País, assente no primado da lei, no respeito pelos direitos individuais e na separação de poderes.

Seguiu-se, uns dias depois, o sequestro dos deputados Constituintes na Assembleia da República, pelos trabalhadores da construção civil, sequestro que se estendeu ao Governo, instalado ali ao lado, no Palácio de S. Bento, e que só terminou com a intervenção dos Comandos, que assegurou, entre assobios, insultos e pateadas, a saída dos Constituintes do Parlamento.

O Almirante Pinheiro de Azevedo, por esses dias, ameaçou que o Governo entraria em greve, se algum módico de ordem e sensatez não regressassem depressa ao funcionamento das Instituições.

(Como se sabe, essa normalidade atingiu-se dias depois, em 25 de Novembro de 1975, sob o comando de Ramalho Eanes.)

Para além da coragem física – o que não era coisa pouca naqueles tempos incertos - e da linguagem de caserna (que aqui não iremos reproduzir), ficou a nota pícara da possibilidade de um Governo fazer greve.

Trata-se, na verdade, de uma hipótese bizarra um órgão de soberania fazer uma espécie de intervalo no exercício das funções soberanas do Estado, para fazer greve a tais funções.

Seria impensável o Presidente da República, por exemplo, deixar desamparado por uns dias o exercício frenético das suas funções, fechando o Palácio de Belém e indo para vilegiatura no Estoril ou em Cascais.

Ou os deputados abandonarem S. Bento para reclamarem da escassez dos seus salários – embora não esteja a ver a que entidade patronal enviariam o respectivo Aviso de greve.

(Ou que serviços mínimos seriam decretados – uma vez que há quem pense que serviços mínimos é já o modo habitual de produção dos Pais da Pátria.)

Ou ainda o Governo, replicando o exemplo de Pinheiro de Azevedo, cansado das exigências dos parceiros da geringonça ou da pacatez da Oposição, poupar-nos por uns tempos a decretos e regulamentos, a fiscalizações e a coimas, a discursos e a auto-elogios.

2 – Mas eis que vejo hoje, 4 de Novembro, no jornal que os juízes decretaram greve por um largo período de tempo – 21 dias, a estender ao longo de um ano, embora sem figurino certo, sendo as formas por que se desenvolverá a greve escolhidas a la carte, consoante a ocasião e os objectivos do momento.

Estão em causa reivindicações salariais, como é de regra nas greves; e, do que leio no “Público”, fiquei a saber que, actualmente, os juízes da 1ª instância ganham entre 2.900,00 euros (no início da carreira) e 5.100,00 euros (aos 18 anos de carreira), consoante a antiguidade, ganhando os juízes-conselheiros – dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional – a remuneração de 6.000,00 euros mensais.

O Governo está disposto a aumentar o limite máximo, podendo os Juízes do Supremo ganhar mais do que o Primeiro-Ministro – o que hoje não acontece -, mas pretende que os novos juízes, que entrem agora no sistema, possam receber menos do que os seus colegas que já estão instalados – e estes, como os trabalhadores propriamente ditos, não podem ver reduzida a sua retribuição, em nome do princípio da irredutibilidade desta.

Não me choca a existência de remunerações relativamente elevadas, em comparação com o padrão médio do País, tendo em conta o relevo público da função judicial, e que pretendem premiar a dedicação exclusiva e a proibição de exercício de outras funções remuneradas.

Corresponde, aliás, a uma exigência das instâncias internacionais das magistraturas a prática de remunerações que ponham os magistrados a salvo de tentações de venda de favores ou sentenças, ou que lhes garantam a necessária independência em relação a todas as entidades e poderes fácticos ou institucionais.

E também para que se não distraiam do seu trabalho de despachar processos, por estarem a desempenhar funções alternativas, que lhes possam tirar tempo e energia para cumprirem a sua função soberana, que é a de julgar com isenção e justiça.

Para tais remunerações serem aceitáveis pela cidadania, é mister que esses pressupostos sejam cumpridos; e também que a quantidade e a qualidade do trabalho desenvolvido por qualquer magistrado faça por merecer o vencimento que os nossos impostos sustentam.

Tenho para mim que os juízes não podem fazer greve – justamente por serem titulares de um órgão de soberania, os Tribunais, e fazerem, em regra, gala disso, mesmo no exercício de privilégios que a função não justifica.

É certo que, segundo diz o mesmo jornal, o Conselho Superior da Magistratura considera legítimo o exercício do direito à greve pelos juízes.

Mas não concordo; a não ser que estivéssemos num contexto de grave perturbação no funcionamento das instituições ou da sociedade, em que falecessem aos magistrados as condições de serenidade exigíveis para uma justiça equilibrada e ponderada.

Como no tempo em que o Almirante Pinheiro de Azevedo esteve sequestrado.

3 - Ora, não é necessário andarmos todos pelos Tribunais para sabermos que nem sempre todos os magistrados cumprem com diligência o seu trabalho, nem se dispensam de funções ou tarefas que deixam distante a obrigação do exercício exclusivo do seu ofício de julgar ou de acusar – no caso do Ministério Público.

Creio que as reivindicações das respectivas corporações seriam mais bem compreendidas pelos cidadãos se vissem erradicar alguns comportamento e práticas dificilmente compreensíveis, mesmo por quem tem uma visão indulgente dessas reivindicações.

A Associação Sindical dos Juízes, que decretou a greve, andaria bem, a meu ver, se empreendesse uma campanha para proibir magistrados de exercerem funções nos órgãos estatutários das associações desportivas, das Comissões de Fiscalização aos Conselhos Jurisdicionais, das Ligas às Federações.

Não são companhias que se recomendem a magistrados, como temos lido e visto na imprensa – por exemplo, o footboleaks –, onde o dinheiro circula e desaparece, em valores astronómicos, sem qualquer escrutínio.

Nem se diga que servem como garantia de isenção nos julgamentos nessa sombria jurisdição privativa – em que todavia são eleitos, por lista, apoiados por alguns dos clubes cuja actividade vão depois julgar.

Aí não vigora o princípio do juiz de fora, ou do juiz natural.

E também não me parece nenhuma tolice a proposta de Rui Rio, no sentido de o pagamento das remunerações aos magistrados variar de acordo com a respectiva produtividade.

Creio que todos teremos experiências de magistrados que nem os serviços mínimos cumprem, ao longo de uma carreira inteira – e para esses, qualquer remuneração já é excessiva, quanto mais 5.100,00 euros, como todavia acontece.

4 – E pode sempre aparecer-nos um Juiz Sérgio Moro, que ensombra qualquer retrato da classe.

Henrique Rodrigues – Presidente do Centro Social de Ermesinde

 

Data de introdução: 2018-11-09



















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