REEMBOLSO DO IVA

IPSS desesperam com atrasos que reportam a 2017

Na edição de julho do corrente ano, numa espécie de ponto da situação sobre diversas matérias que distanciam uma parceria que se quer estreita e cooperante, o SOLIDARIEDADE dava conta de vários constrangimentos que as IPSS vêm sentindo na sua relação com o Estado, alguns dos quais que colocam seriamente em risco a sustentabilidade e solvibilidade das próprias instituições.
Passados estes meses, a situação não apresenta melhorias, tal como a situação económico-financeira das instituições, que sofrem efeitos nefastos no equilíbrio financeiro, sendo que as alterações ao processo de pedido de restituição do IVA e persistente demora no reembolso têm igualmente colocado muitos problemas às instituições.
“As regras foram alteradas para o pedido de restituição do IVA, que agora é feito através da plataforma online da Autoridade Tributária. No entanto, a Segurança Social ainda justifica ser necessário o envio de cópias das faturas, em papel ou por via digital. A CNIS teve conhecimento de algumas discrepâncias ao nível dos diferentes distritos e até de ausência de informação às IPSS, que não sabiam como efetuar o pedido. Por isso, oficiou o Instituto da Segurança Social (ISS) sobre a matéria e a informação que obteve é que existe uma orientação técnica junto dos Centros Distritais para darem cumprimento a esta exigência, estando previsto que em 2019, com o início do Simplex, esta questão deixe de existir”, explicava, na altura, João Dias, presidente-adjunto da CNIS.
O que se passa é que parece haver uma desconfiança do Estado sobre as IPSS, maior do que aquela que tem para com os demais contribuintes, pois a estes só exigida a apresentação de faturas em caso de fiscalização.
Ou seja, às IPSS, para além de as faturas terem que constar da plataforma e-Fatura, da Autoridade Tributária (AT), é exigido o envio das mesmas, em papel ou digitalizadas, para que os serviços do ISS verifiquem, uma a uma, se os itens que nelas constam são alvo do benefício fiscal.
O problema é que os serviços do ISS não têm capacidade de, em tempo útil (os tais 90 dias que a legislação impõe), despachar todo o expediente, pelo que os atrasos nos reembolsos são constantes e demasiado demorados.
Há um vastíssimo número de IPSS espalhadas pelo país que não recebem o IVA devido desde 2017. Diga-se que o ano de 2018 já teve três blocos de 90 dias, o prazo que o Estado deveria ter como limite para reembolsar as instituições.
No último Conselho Geral da CNIS surgiram inúmeras denúncias desta situação, com a UDIPSS Lisboa a revelar o resultado de um inquérito realizado junto das associadas, e ao qual responderam 56 IPSS (cerca de 10% das associadas), em que o valor em dívida é superior a um milhão de euros.
Para além deste número concerto, a UDIPSS Setúbal deu conta que a dívida às IPSS do distrito reporta ao ano de 2017.
“Em setembro recebemos o IVA de Janeiro”, revelou Coimbra, com a UDIPSS Castelo Branco a sublinhar que “desde 2017 o IVA não é pago às instituições do distrito”.
Esta é uma situação que traz todos os dirigentes muito apreensivos, porque a situação começa a tomar proporções que as instituições não têm capacidade para ultrapassar, colocando em causa o seu próprio funcionamento.
A CNIS realizado diversas démarches junto do Estado, tendo já oficiado por variadas ocasiões o ISS, tendo reportado a situação nos devidos fóruns e questionado o ISS quanto à demora na validação das faturas e reembolso do IVA.
Porém, “até ao momento não houve qualquer resposta”, disse fonte do Gabinete Técnico, que acrescentou: “A questão foi colocada pelo representante da CNIS na última reunião da Comissão Nacional de Cooperação e a resposta que obteve foi que a volumetria das faturas impede que haja um tratamento célere. Então, o que foi sugerido foi que os representantes das instituições as sensibilizassem para arranjarem faturas mensais em vez de faturas diárias”.
Ora ninguém crê que um produto, como, por exemplo, o pão, seja faturado pelo fornecedor ao dia, tal como outros produtos de consumo diário!
No entanto, acresce referir que, apesar dos atrasos generalizados, é no reembolso do IVA de obras que os maiores constrangimentos se fazem sentir, até porque envolve valores mais significativos.
Recorde-se que as IPSS têm direito ao reembolso de 50% do IVA dos produtos alimentares, sem que haja qualquer limite, e igualmente de 50% no IVA de obras, mas aqui há limites a respeitar.

Pedro Vasco Oliveira (texto)

 

Data de introdução: 2018-11-09



















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