GREVE DOS MOTORISTAS DE MATÉRIAS PERIGOSAS

IPSS podem solicitar equiparação dos veículos aos de entidades prioritárias

As entidades que não são consideradas prioritárias na resolução que declara situação de crise energética podem solicitar ao Ministério da Administração Interna a equiparação dos seus veículos aos de entidades prioritárias, recebendo resposta em 24 horas.

A resolução, aprovada pelo Conselho de Ministros, define as entidades prioritárias e os veículos equiparados a entidades prioritárias para efeitos de abastecimento de combustível dentro e fora da Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA), mas admite a possibilidade de outros veículos poderem ter esta classificação.

O diploma determina assim que outras entidades "podem solicitar" à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) "a equiparação de certos veículos a veículos de entidades prioritárias", devendo, para tal, usar o formulário próprio disponibilizado no sítio na Internet da SGMAI.

"Caso se encontre devidamente fundamentado com a satisfação de necessidades sociais básicas e impreteríveis, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil", o pedido será validado "no prazo máximo de 24 horas".

Entre as entidades prioritárias definidas no diploma hoje aprovado pelo Governo estão as forças armadas e de segurança, as entidades públicas e privadas que prestam serviços essenciais na área da água para consumo humano, energia, telecomunicações, recolha de resíduos urbanos ou de transporte público de passageiros ou ainda os serviços de emergência médica.

Já a lista que define os veículos equiparados a entidades prioritárias integra os que se destinam ao transporte de doentes, os das IPSS destinados ao apoio domiciliário, os veículos de transporte de leite, de valores ou mercadorias perigosas, os veículos funerários ou ainda, entre outros, os de transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência.

Esta resolução impõe limites máximos de abastecimento por veículos quer na REPA quer nos restantes postos, sendo que as pessoas com deficiência ou com incapacidade têm atendimento prioritário desde que sejam as proprietárias do veículo a abastecer. 

O Governo terá ainda de regular por despacho dos ministros da Administração Interna e do Ambiente os procedimentos para que os veículos descaracterizados que pertencem a entidades prioritárias possam usar os postos REPA, nomeadamente os 54 que são de uso exclusivo destinados unicamente a entidades prioritárias.

A REPA abrange ainda 320 postos de abastecimento de combustível não exclusivos, destinados a entidades prioritárias e a veículos equiparados, podendo também abastecer o público em geral.

 

Data de introdução: 2019-08-11



















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