FUNÇÃO PÚBLICA

Novo regime de aposentações

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que define o novo regime de aposentação da função pública. O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, sublinhou o facto de este ser o primeiro diploma aprovado pelo Executivo socialista no âmbito da reforma da Administração Pública.

O ministro adiantou que a proposta de lei evidencia a determinação do Governo em uniformizar os sistemas de saúde e de aposentação, em rever o regime de supranumerários, em reformar os sistemas de carreiras e de avaliação da função pública e de controlar as novas admissões. "Com este diploma são criados mecanismos que asseguram a convergência entre os dois sistema de aposentação, tanto ao nível das condições de aposentação como da fórmula de cálculo das pensões", disse o ministro em conferência de imprensa.

O diploma aprovado prevê a convergência gradual, em dez anos, do sistema de aposentação da Administração Pública ao sistema de reforma da segurança social. A partir de 2015, os funcionários públicos passam a reformar-se com 65 anos de idade e 40 anos de carreira contributiva enquanto que actualmente o podem fazer com 60 anos de idade e 36 de serviço.

De acordo com o ministro das Finanças, a proposta de lei aprovada procurou salvaguardar "as legítimas expectativas" dos trabalhadores que reúnem as condições para a aposentação ou que têm carreiras contributivas longas.

As novas regras de aposentação da função pública vão permitir ao Estado poupar 200 milhões de euros nos próximos quatro anos, afirmou o ministro das Finanças e da Administração Pública, Fernando Teixeira dos Santos.

O secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo, garantiu aos jornalistas que o diploma salvaguarda os direitos adquiridos dos funcionários públicos e que mantém mecanismos de bonificação para ao casos de trabalhadores que tenham anos de serviço a mais e antecipem a idade de aposentação.

O diploma mantém a possibilidade dos funcionários públicos anteciparem a idade de reforma, desde que tenham o tempo de serviço completo, penalizando a respectiva pensão em 4,5 por cento por cada ano de antecipação.

Quem tiver mais anos de serviço que o necessário e antecipe a aposentação pode optar por um de dois tipos de bonificação. O primeiro corresponde ao que está actualmente em vigor e determina que por cada três anos a mais de serviço reduza um ano nas penalizações por antecipação de idade. A nova modalidade de bonificações prevê que por cada ano a mais de serviço se reduza seis meses na penalização por antecipação da idade de reforma. Quanto à alteração da fórmula de cálculo das pensões, o diploma também prevê a aproximação gradual ao método utilizado na segurança social.

Para os trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações depois de 1993 não existe qualquer alteração, uma vez que já estavam abrangidos pela fórmula de cálculo da Segurança Social.

Para os inscritos antes de 1993, a pensão será calculada tendo em conta os dois sistemas: Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social. Neste caso, a pensão resultará da soma de duas parcelas: a primeira obedecerá às actuais regras de cálculo e terá em conta os anos de serviço completados até 31 de Dezembro de 2005; a segunda contará os anos de serviço a partir de 2006 e basear-se-á na fórmula da Segurança Social.

João Figueiredo apelou à serenidade dos funcionários públicos para que não tomem decisões apressadas e precipitadas que sejam prejudiciais à sua aposentação. "Cada trabalhador deve analisar a sua situação particular e, se precisar, pedir informações à Caixa Geral de Aposentações, não deve pedir a aposentação sem ter a certeza do que lhe convém", disse.

O secretário de Estado admitiu que o número de pedidos de aposentação subiu consideravelmente nos meses de Junho e Julho devido ao anúncio da revisão do sistema de aposentação da função pública.

 

Data de introdução: 2005-08-31



















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