ECONOMIA

Comparado com a UE salário mínimo português é uma miséria

O Salário Mínimo em Portugal é 31 por cento inferior à média dos 18 Estados-membros da União Europeia que têm esta prestação, revelam os dados do Eurostat. De acordo com o Gabinete de Estatística da União Europeia, o Salário Mínimo em Portugal tem o valor de 374,70 euros, contra a média de 641,2 euros praticada pelos outros Estados-membros.

Além de Portugal, o Salário Mínimo existe em 17 países da União Europeia: Espanha, Bélgica, Estónia, Grécia, França, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Eslováquia, Eslovénia, República Checa e Reino Unido, bem como nos candidatos Bulgária, Roménia e Turquia.

O valor do Salário Mínimo varia entre os 116 euros da Letónia e os 1.467 euros de Luxemburgo. Em Portugal, o Salário Mínimo tem o valor de mensal de 374,70 euros, sendo que os beneficiários recebem 14 meses por ano, já que também é pago o subsídio de Natal e de férias.

Como há países que não pagam estes subsídios, o valor anual (5.245 euros) foi dividido por 12 meses. Assim, abaixo do valor português surgem apenas a Letónia, Lituânia (145 euros), Eslováquia (167 euros), Estónia (172 euros), Polónia (205 euros), Hungria (232 euros) e República Checa (235 euros).

Com valores superiores a Portugal surgem a Eslovénia (490 euros), Malta (557 euros), Espanha (599 euros) e Grécia (668 euros). Acima da fasquia dos 1.000 euros mensais estão países como a Irlanda, França, Reino Unido, Bélgica, Holanda e Luxemburgo.

Nos países candidatos à União Europeia, o Salário Mínimo é de 72 euros, na Roménia, 77 euros, na Bulgária, e 240 euros, na Turquia. Nos Estados Unidos da América, o Salário Mínimo está fixado nos 666 euros.

O Eurostat compara ainda a evolução do Salário Mínimo com a inflação verificada em cada país. Portugal foi um dos países onde a evolução foi nula, já que no ano passado o Salário Mínimo aumentou 2 por cento, assim como a inflação.

26.08.2005

 

Data de introdução: 2005-09-13



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...