COMPLEMENTO-CRECHE

Governo promete comparticipação às famílias a partir do segundo filho

O Governo vai criar um complemento-creche, atribuindo a todos os cidadãos que tenham filhos nas creches "um valor garantido e universal" como comparticipação no preço que as famílias pagam pela creche a partir do segundo filho.

A medida, que consta do programa do Governo aprovado em Conselho de Ministros, pretende oferecer melhores condições para a decisão dos pais em terem mais filhos, uma vez que, lembra o executivo, "em Portugal, o número de horas de trabalho semanais é dos mais elevados e persistem ainda desigualdades significativas entre homens e mulheres na repartição do trabalho não pago e na conciliação entre trabalho e família".

O Governo também quer incentivar os grandes empregadores, com estruturas intensivas em mão-de-obra, a "disponibilizar equipamentos ou serviços de apoio à infância aos respetivos trabalhadores".

Promover um programa de alargamento das respostas sociais de apoio à família, em particular para a infância e com especial incidência nas áreas metropolitanas, onde a cobertura da rede tem maiores fragilidades, alargando da rede de creches, também consta das propostas do executivo.

Outras promessas são a universalização do ensino pré-escolar e a garantia de que, no pré-escolar, é dada a possibilidade a todas as crianças até aos 3 anos de dormirem a sesta.

O Programa do XXII Governo Constitucional é um documento com 191 páginas no qual é apresentado um capítulo com quatro objetivos de curto e médio prazo, denominado "Boa Governação: Contas certas e convergência, investimento nos serviços públicos, melhoria da qualidade da democracia e valorizar as funções de soberania". Após este primeiro ponto, o programa está depois dividido por quatro áreas temáticas: alterações climáticas, demografia, desigualdades, e sociedade digital.

O programa do Governo foi enviado por via eletrónica para a Assembleia da República e será discutido entre quarta e quinta-feira na Assembleia da República.

 

Data de introdução: 2019-10-27



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...