FUNÇÃO PÚBLICA

Dirigentes intermédios recrutados por concurso

Os dirigentes intermédios da administração pública vão ser seleccionados por concurso e podem ser recrutados fora do sector, segundo as novas regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da administração pública, publicadas em Diário da República.

O diploma, que entra em vigor esta quinta-feira, distingue assim as regras de nomeação entre os cargos de direcção superior (por escolha) e os cargos intermédios, que são recrutados por concurso.

O actual estatuto do pessoal dirigente permite que todos os titulares de cargos dirigentes, de direcção intermédia ou superior, na administração directa ou indirecta do Estado, sejam livremente nomeados pelo dirigente máximo do serviço ou pelo membro do Governo competente, conforme os casos.

"Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional", lê-se no diploma.

Caso o concurso "fique deserto" ou nenhum dos candidatos reúna condições para ser nomeado, o diploma permite que os titulares dos cargos de direcção intermédia possam ser recrutados fora da administração pública.

Em relação aos cargos de direcção superior, o documento define que "são recrutados, por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à administração pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções".

A duração da comissão de serviço e das respectivas renovações não pode exceder, na globalidade, 12 anos consecutivos. Os dirigentes de direcção superior do 1º grau passam a ser avaliados "em função do nível de cumprimento dos objectivos fixados na carta de missão", que constitui um compromisso de gestão onde são definidos os objectivos, devidamente quantificados e calendarizados, a atingir no decurso do exercício.

31.08.2005

 

Data de introdução: 2005-09-13



















editorial

TRANSPORTE COLETIVO DE CRIANÇAS

Recentemente, o Governo aprovou e fez publicar o Decreto-Lei nº 57-B/2024, de 24 de Setembro, que prorrogou, até final do ano letivo de 2024-2025, a norma excecional constante do artº 5ºA, 1. da Lei nº 13/20006, de 17 de Abril, com a...

Não há inqueritos válidos.

opinião

PAULO PEDROSO, SOCIÓLOGO, EX-MINISTRO DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE

A segurança nasce da confiança
A morte de um cidadão em consequência de tiros disparados pela polícia numa madrugada, num bairro da área metropolitana de Lisboa, convoca-nos para uma reflexão sobre...

opinião

EUGÉNIO FONSECA

A propósito do Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza
No passado dia 17 de outubro assinalou-se, mais uma vez, o Dia Internacional para a Erradicação da Pobreza. Teve início em 1987, quando 100 000 franceses se juntaram na...