FUNÇÃO PÚBLICA

Dirigentes intermédios recrutados por concurso

Os dirigentes intermédios da administração pública vão ser seleccionados por concurso e podem ser recrutados fora do sector, segundo as novas regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da administração pública, publicadas em Diário da República.

O diploma, que entra em vigor esta quinta-feira, distingue assim as regras de nomeação entre os cargos de direcção superior (por escolha) e os cargos intermédios, que são recrutados por concurso.

O actual estatuto do pessoal dirigente permite que todos os titulares de cargos dirigentes, de direcção intermédia ou superior, na administração directa ou indirecta do Estado, sejam livremente nomeados pelo dirigente máximo do serviço ou pelo membro do Governo competente, conforme os casos.

"Os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional", lê-se no diploma.

Caso o concurso "fique deserto" ou nenhum dos candidatos reúna condições para ser nomeado, o diploma permite que os titulares dos cargos de direcção intermédia possam ser recrutados fora da administração pública.

Em relação aos cargos de direcção superior, o documento define que "são recrutados, por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à administração pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções".

A duração da comissão de serviço e das respectivas renovações não pode exceder, na globalidade, 12 anos consecutivos. Os dirigentes de direcção superior do 1º grau passam a ser avaliados "em função do nível de cumprimento dos objectivos fixados na carta de missão", que constitui um compromisso de gestão onde são definidos os objectivos, devidamente quantificados e calendarizados, a atingir no decurso do exercício.

31.08.2005

 

Data de introdução: 2005-09-13



















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