O prazo para os cuidadores informais requererem o subsídio, previsto no estatuto com retroativos a abril, foi alargado até final de julho, adiantou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
"No âmbito do subsídio de apoio ao cuidador informal, os pedidos entregues até 31 de julho são elegíveis para pagamento com efeitos a 1 de abril, nos territórios que integram os projetos-piloto e nos casos em que a elegibilidade se verificasse nessa data", adiantou o Governo numa nota.
O estatuto do cuidador informal, aprovado em julho de 2019, previa que em 30 concelhos tivessem começado a 01 de abril projetos-piloto, que implicam medidas de apoio, incluindo a atribuição de "profissionais de referência, da área da Saúde e da Segurança Social, que farão um plano de intervenção que irá incluir medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador".
No âmbito destes projetos-piloto, os cuidadores informais principais terão acesso a um novo subsídio de apoio específico, que tem o valor de referência de 438,81 euros e será variável em função dos rendimentos.
O prazo para requerer esse subsídio terminava a 30 de junho, mas o Governo decidiu estendê-lo por mais um mês.
"A partir desta quarta-feira, 01 de julho, ambos os requerimentos (para o estatuto, a nível nacional; e para o subsídio, nos 30 concelhos que integram os projetos-piloto) podem também ser entregues através da Segurança Social Direta", refere ainda o MTSS, sublinhando que "não existe qualquer prazo limite para requerer o Estatuto do Cuidador Informal".
Há uma semana a Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI) foi recebida em Belém, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tendo aproveitado o momento para transmitir ao chefe de Estado os muitos contactos de cuidadores informais a pedir ajuda no processo de candidatura aos apoios previstos no estatuto.
Segundo números da ANCI, dos 800 mil cuidadores informais que existem no país, cerca de 240 mil são-no a tempo inteiro.
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