ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE

OMS condena desvalorização da morte dos idosos por Covid-19

O diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS) condenou a desvalorização da morte de idosos por covid-19, considerando o falecimento dos mais velhos "uma bancarrota moral" e que é preciso "cuidar uns dos outros".

Tedros Adhanom Ghebreyesus falava na habitual videoconferência de imprensa transmitida da sede da OMS, em Genebra, na Suíça.

"A morte dos nossos idosos é uma bancarrota moral", afirmou, enfatizando que "aceitar que a morte dos idosos não é tão importante é a maior baixeza moral".

"Não podemos permiti-lo, temos que cuidar uns dos outros", sustentou.

O dirigente da OMS recordou ainda, para os que minimizam os efeitos da pandemia e saem à rua em protesto contra as restrições e sem proteção, que o coronavírus que causa a doença respiratória covid-19 "é real, muito perigoso, tem bastante capacidade de propagação e é letal".

"Temos de fazer tudo ao nosso alcance para nos protegermos e para protegermos os outros", acentuou, reiterando o apelo à solidariedade de todos os países para travar a pandemia.

Segundo Tedros Adhanom Ghebreyesus, será necessário "remar na mesma direção para pôr fim a este vírus fatídico". O "equilíbrio" entre a reabertura das economias e a proteção da saúde, ainda que "frágil, é possível".

Para o diretor-geral da OMS, se o risco de transmissão do vírus "é elevado", o "melhor é evitar eventos de massa". Deu como exemplo os jogos de futebol, que, em seu entender, devem continuar a disputar-se nos estádios à porta fechada.

A pandemia da covid-19 já provocou pelo menos 847.071 mortos e infetou mais de 25,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência noticiosa francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.822 pessoas das 58.012 confirmadas como infetadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A covid-19 é causada por um novo coronavírus (tipo de vírus) detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

 

Data de introdução: 2020-09-01



















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