A Assembleia Geral da CNIS, agendada para o próximo dia 28 de novembro, em Fátima, foi adiada sine die, tendo em conta as restrições neste período de Estado de Emergência anunciadas pelo primeiro-ministro António Costa, no passado dia 21 de novembro.
Para o assessor jurídico da CNIS, Henrique Rodrigues, o estabelecido pelo novo decreto do Estado de Emergência, “do ponto de vista formal, não seria bastante para impedir a realização da Assembleia Geral”.
“No entanto, do ponto de vista material, a limitação do acesso a associados de um único concelho à reunião de uma Assembleia Geral de uma confederação de nível nacional feriria, na minha perspetiva, o princípio da proporcionalidade, sendo suscetível de impugnação vitoriosa por parte de quem, tendo, em abstrato, direito a participar na assembleia, visse esse direito concretamente esvaziado por inibição de ordem pública, constante de diploma legislativo, que o impediria de aceder ao local da realização da assembleia”, pode ler-se no parecer elaborado a pedido do presidente da Direção da CNIS, padre Lino Maia.
Por outro lado, considerando que as exceções à referida proibição de circulação entre concelhos, elencadas no nº 2 do referido artigo 11º, 1 do Decreto nº 9/2020, de 21 de novembro, não abrangem a realização da Reunião Magna da CNIS, Henrique Rodrigues, no referido parecer, sustenta que, “nestes termos, salvo melhor opinião, entendo que a manutenção da reunião da Assembleia Geral da CNIS, em Fátima, sob a forma presencial, no próximo dia 28 de novembro, não cumpre as regras constantes da legislação aplicável, designadamente do Decreto nº 9/2020,de 21 de Novembro, devendo ser desconvocada, diferindo-se a respetiva marcação para data a designar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tendo em conta a evolução da situação sanitária do País”.
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