COVID-19

Abertura dos centros de dia a partir do dia 5 de Abril

Os centros de dia surgem no calendário de desconfinamento, integrado na Resolução do Conselho de Ministros n.º19/2021 que "estabelece uma estratégia de levantameno de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença covid-19", no dia 05 de abril, o mesmo dia em que serão retomadas as aulas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e em que podem reabrir, por exemplo, os equipamentos sociais na área da deficiência, museus, galerias de arte e lojas com até 200 m2 com porta para a rua.

O plano de desconfinamento foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, na quinta-feira. Esta segunda-feira reabrem as creches, ensino pré-escolar e escolas do primeiro ciclo do ensino básico e as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades, passando ainda a ser permitido o comércio ao postigo e a abertura de estabelecimentos como cabeleireiros e livrarias.

O plano prevê novas fases de reabertura a 05 e 19 de abril e a 03 de maio, mas António Costa advertiu que as medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os "120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias" ou sempre que o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2, que origina a covid-19, ultrapasse 1.

Além disso, o Governo, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República, refere que deve ter sida em consideração "a existência de capacidade de resposta assistencial do Serviço Nacional de Saúde, designadamente em termos de: Acompanhamento, internamento e resposta de cuidados intensivos; Capacidades adequadas de testagem e rastreio".

 Apesar disso, o documento não atribui valores a estes fatores.

No estudo "Linhas vermelhas - Epidemia de infeção por SARS-CoV-2/covid-19", entretanto divulgado e que apoiou o Governo no plano de desconfinamento, peritos defendem que as Unidades de Cuidados Intensivos (UCI) que existiam no início da pandemia, em março 2020, devem estar libertadas de atividade associada à covid-19.

As que abriram depois dessa data, e que podem permanecer abertas sem perturbar a atividade não covid-19, não devem ter uma taxa de ocupação com doentes covid-19 superior a 85% para "poder garantir uma resposta a esta doença", o que significa que o total de internamentos em UCI no continente deve permanecer abaixo dos 245.

O estudo recomenda que, se a tendência for crescente, nomeadamente o Rt apresentar valores superiores a 1 de forma consistente, a abordagem deve centrar-se em avaliar e recomendar a implementação de medidas de saúde pública adicionais para trazer a incidência novamente para uma fase decrescente (Rt<1).

Se, pelo contrário, a tendência observada é a de decréscimo do número de novos casos, com o Rt com valores inferiores a 1, então a avaliação deve-se focar na possibilidade de aliviar as medidas de saúde pública em vigor.

Na Resolução do Conselho de Ministros publicada, fica ainda a saber-se que as medidas definidas "podem ser ajustadas no sentido de se aplicarem a nível local, tendo em conta a incidência". Ou seja, o país pode desconfinar em velocidades diferentes.

A deslocação entre concelhos, em Portugal continental, para a generalidade da população continua proibida no próximo e na semana da Páscoa (entre 26 de março e 05 de abril), e o dever de recolhimento domiciliário vigora até à Páscoa.

  

 

Data de introdução: 2021-03-14



















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